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LEI Nº 1595, 30 DE JULHO DE 1973
Assunto(s): Operações de Crédito
Em vigor
Art 1º - Fica - o Poder Executivo autorizado a abrir na contadoria Municipal um crédito adicional até a importância de Cr$ 31.000,00 - trinta e hum mil cruzeiros - suplementar às seguintes dotações orçamentarias : 
43 3.1.4.0 05 Encargo Diversos     Cr$ 3.000,00
52 3.1.4.0 56 Encargos Diversos        " 1.000,00 
71 3.1.2.0 02 Material de Consumo       2.000,00
72 3.1.3.0 02 Serviços de Terceir.          2.000,00
95 3.1.2.0 11 Material de Consum.        4.000,00
100 4.1.3.0 11 Equipam. e Instalaç.       3.000,00
101 4.1.4.0 11 Material Permanente      1.000,00
237 4.1.3.0 61 Equipamen. e instalaç.   2.000,00
238 4.1.4.0 61 Material Permanente      1.000,00
329 4.1.1.0 95 Obras Públicas             10.000,00
                                                         ----------------------
                                                           Cr$ 31.000,00

Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior ser coberto com recursos provenientes -das reduções parciais das seguintes dotações: 

74 3.2.7.5 02 Indeniz. Trabalhista               1.000,00
136 4.1.3.0 16 Equipam. e Instalação         2.000,00
213 4.1.1.0 40 Obras Públicas                  18.000,00
270 3.1.1.1 70 Pessoal Civil                      10.000,00
                                                             ---------------------
                                                     total:  Cr$ 31.000,00

Art 3º - Esta lei entrara em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 30 de Julho de 1973
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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