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Atualizado em: 04/04/2022 às 13h53
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LEI Nº 1588, 11 DE JUNHO DE 1973
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Em vigor
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir na Contadoria Municipal um crédito adicional até a Importância de Cr$ 21.000,00 - vinte e um mil cruzeiros - suplementar às seguintes dotações orçamentárias :

3.0.0.0 Despesas Correntes 
3.1.0.0 despesas de Custeio
160 3.1.2.0 09 Material de Consumo    Cr$ 2.000,00
3.2.0.0 Transferências Correntes
153 3.2.3.2 82 Pensionistas    Cr$ 17.000,00 
4.0.0.0 Despesas de Capital
4.1.0.0 Investimentos
238 4.1.4.0 61 Material permanente   Cr$ 2.000,00
                                                           ____________
                                                            Cr$ 21.000,00

Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com recursos próprios provenientes das reduções parciais das seguintes dotações:

3.0.0.0 Despesas Correntes 
3.1.0.0 Despesas de Custeio
183 3.1.4.0 06 Encargos Diversos  Cr$ 3.100,00
110 3.1.1.1 12 Pessoal Civil          '' 2.000,00
130 3.1.1.1 16 Pessoal Civil          " 5.000,00
148 3.1.1.1 09 Pessoal Civil          " 4.000,00
165 3.1.1.1 09 Pessoal Civil          " 4.000,00
4.0.0.0 Despesas de capital
4.1.0.0 Investimentos
108 4.1.3.0 11 Equipamentos e Instalações Cr$ 900,00
109 4.1.4.0 11 Material Perman.   " 1.000,00
116 4.1.4.0 12 Material perman.   " 1.000,00
                                                    ---------------------
                                                     Cr$ 21.000,00
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 11 de junho de 1973
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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