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LEI Nº 1565, 06 DE ABRIL DE 1973
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Introduz modificações na Lei n° 1.546, de 23/11/72.
VICENTE DE PAULO PENIDO, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - A Lei n° 1.546 de 23/11/72 passa vigorar com as seguintes modificações:
"Capítulo V - Da Diretoria Executiva - Art. 7° -
ONDE SE LÊ: "O SAAE será dirigido por um Diretor executivo nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal."
LEIA-SE: " - O SAAE será dirigido por um Diretor executivo que devera ser Engenheiro ou sanitarista, nomeado em comissão pelo Prefeito Municipal.
"CAPITULO XIII - Disposições Gerais - Art. 43:
ONDE SE LÊ: os vencimentos do Diretor Executivo serão fixados pelo Conselho Administrativo no podendo, entretanto, ultrapassar aqueles pagos ao Diretor de
mais elevado padrão na Prefeitura Municipal de Aparecida. - LEIA-SE:
" - ART. 43 - Os vencimentos do Diretor Executivo serão fixados pelo Conselho Administrativo "ad referendum" do Prefeito Municipal."
Art 2º - Fica suprimido "in totum" o Parágrafo ÚNICO do Art, 43.
Art 3º - Esta Lei entrar em vigor na data da sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de marco de 1973.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 6 de abril de 1973
Vicente de Paulo Penido
PREFEITO MUNICIPAL,
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.