Ir para o conteúdo

Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
ACEITAR
PERSONALIZAR
Política de Cookies e Privacidade
Personalize as suas preferências de cookies.

Clique aqui e consulte nossas políticas.
Cookies necessários
Cookies de estatísticas
SALVAR
Prefeitura de Aparecida
Acompanhe-nos:
Rede Social Facebook
Rede Social Instagram
Legislação
Atualizado em: 30/06/2022 às 10h49
ARRASTE PARA VER MAIS
LEGISLAÇÃO
Atos relacionados
INTERAÇÃO
Anotação
Marcação
BUSCA
Expressão
Artigo
EXPORTAÇÃO
Código QR
Baixar
Compartilhar
COLABORE
Reportar Erro
QRCode
Acesse na íntegra
LEI Nº 1509, 30 DE DEZEMBRO DE 1971
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a contratar os serviços profissionais dos advogados ANTONIO SERGIO BAPTISTA, ANTONIO BAPTISTA NETO e ALCYR ROBERTO MENDONÇA, a fim de patrocionar em juízo competente, ação judicial do Município para cobrar da Fazenda do Estado a parcela que lhe pertence do IMPOSTO DE CIRCULAÇÃO DE MERCADORIAS, cobrada executiva mente pela Fazenda do Estado, dos contribuintes e da parcela de 3% (três por cento) do I.C.M. retida indevidamente, bem como propor ações de cobrança de parcelas outras a que o município tem direito e retidas, sem justa causa, pelo Estado.
Art 2º- O prefeito fará consignar no instrumento contratual que serão devidos honorários advocatícios se e quando for julgada procedente a ação judicial, referida no artigo anterior e no montante de 20% ( vinte por cento) sobre o total da condenação da Fazenda Estadual, relativo às prestações vencidas e vincendas.
Art 3º- As despesas decorrentes da presente Lei serão cobertas através de crédito especial, a ser oportunamente aberto, observado o disposto no Art. 43 e seus parágrafos da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964 (D.O.U. de 5/5/1964), e coberto com os recursos provenientes da receita resultante da ação referida no Artº 1º desta Lei.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5355, 03 DE MARÇO DE 2026 Declara situação emergencial no âmbito da alimentação escolar da Rede Municipal de Ensino e autoriza, em caráter excepcional, a contratação direta para aquisição temporária de proteína animal, nos termos da Lei Federal nº 14.133/2021. 03/03/2026
PORTARIA Nº 122, 03 DE MARÇO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 003/26 para apuração da legalidade da concessão e pagamento do Adicional de Dedicação Plena (ADP) a servidores ativos do Município de Aparecida, bem como para verificação da existência de direito adquirido, regularidade das incorporações e eventual necessidade de adoção de providências administrativas e legislativas, e dá outras providências. 03/03/2026
LEI Nº 4672, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Institui o Ecoponto Municipal de Aparecida, autoriza sua implantação e funcionamento, e dá outras providências. 26/02/2026
LEI Nº 4671, 26 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a gestão, uso, apuração, responsabilização e ressarcimento por infrações de trânsito e danos envolvendo veículos oficiais do Município de Aparecida/SP, institui procedimento administrativo simplificado no âmbito das secretarias e dá outras providências. 26/02/2026
PORTARIA Nº 103, 13 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a designação de Gestora Municipal do SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial) e de Apoio Técnico no âmbito do Município de Aparecida/SP. 13/02/2026
Minha Anotação
×
LEI Nº 1509, 30 DE DEZEMBRO DE 1971
Código QR
LEI Nº 1509, 30 DE DEZEMBRO DE 1971
Reportar erro
Obs: campos com asterisco () são obrigatórios.
Seta
Versão do Sistema: 3.4.5 - 08/01/2026
Copyright Instar - 2006-2026. Todos os direitos reservados - Instar Tecnologia Instar Tecnologia