Ementa
Institui o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público Municipal.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Fica instituido, no Município, o programa de formação do patrimônio do Servidor Municipal, na forma da Legislação Federal dos atos Normativos que regulam a matéria.
Art 2º- Para ocorrer as despesas do fundo do programa instituido, fica o Prefeito Municipal, autorizado a proceder a abertura de um crédito especial, até a importância de Cr$ 30.000,00 ( trinta mil cruzeiros).
§ ÚNICO- O crédito aberto por êste artigo será coberto com os produtos provenientes das reduções das dotações do orçamento vigente, abaixo discriminadas, na mesma importância:
| 31 3120 04 |
Material de Consumo |
Cr$ 1.000,00 |
| 97 4130 11 |
Equip. de Instalações |
Cr$ 2.000,00 |
| 98 4140 11 |
Material Permanente |
Cr$ 2.000,00 |
| 101 3130 11 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 500,00 |
| 107 3130 12 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 500,00 |
| 109 4140 12 |
Material Permanente |
Cr$ 500,00 |
| 115 4140 11 |
Material Permanente |
Cr$ 1.000,00 |
| 124 4130 16 |
Equip. de Instalações |
Cr$ 3.000,00 |
| 125 4140 16 |
Material Permanente |
Cr$ 3.000,00 |
| 131 3120 09 |
Material de Consumo |
Cr$ 500,00 |
| 132 3130 09 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 500,00 |
| 133 3140 09 |
Encargos Diversos |
Cr$ 500,00 |
| 138 3130 09 |
Serviços de Terceiros |
Cr$ 500,00 |
| 146 3120 09 |
Material de Consumo |
Cr$ 500,00 |
| 154 3140 09 |
Encargos Diversos |
Cr$ 500,00 |
| 155 4140 09 |
Material Permanente |
Cr$ 1.000,00 |
| 205 4110 61 |
Obras Públicas |
Cr$ 6.000,00 |
| 4130 61 |
Equip. e Instalações |
Cr$ 500,00 |
| 213 4140 61 |
Material Permanente |
Cr$ 1.000,00 |
| 220 4130 63 |
Equip. e Instalações |
Cr$ 1.000,00 |
| 221 4140 63 |
Material Permanente |
Cr$ 2.000,00 |
| 264 4130 90 |
Equip. e Instalações |
Cr$ 500,00 |
| 265 4140 90 |
Material Permanente |
Cr$ 500,00 |
| 279 4130 94 |
Equip. e Instalações |
Cr$ 1.000,00 |
| |
|
Cr$ 30.000,00 |
Art 3º- Os orçamentos futuros consignarão os recursos necessários à formação dos Fundos do Programa.
Art 4º- Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 07 de outubro de 1971