Ementa
Dispõe sôbre autorização para a abertura de rédito adicional.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Executivo autorizado a abrir um crédito adicional até a importância de Cr$ 15.000,00 - quinze mil cruzeiros - suplementar à seguinte dotação do orçamento vigente:
| 4.0.0.0 |
Despesa de Capital |
| 4.1.0.0 |
Investimentos |
| 18 4.1.4.0 |
Material Permanente |
Cr$ 15.000,00 |
Art 2º - O crédito autorizado no artigo anterior será coberto com os recursos provenientes da redução da seguinte dotação do orçamento vigente, na mesma importância:
| 17 4.1.3.0 00 |
Equipamentos e Instalações |
5.000,00 |
| 44 4.1.4.0 05 |
Material Permanente |
500,00 |
| 74 4.1.3.0 02 |
Equip. e Instalações |
2.000,00 |
| 114 4.1.3.0 11 |
Equip. e Instalações |
1.000,00 |
| 134 4.1.3.0 09 |
Equip. e Instalações |
1.000,00 |
| 175 4.1.3.0 90 |
Equip. e Instalações |
500,00 |
| 176 4.1.4.0 90 |
Material Permanente |
1.000,00 |
| 310 4.1.1.0 93 |
Obras Públicas |
4.000,00 |
| TOTAL |
|
Cr$ 15.000,00 |
Art 3º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 29 de julho de 1971