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LEI Nº 1466, 27 DE ABRIL DE 1971
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida: 
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º- Os salários devidos, mensalmente, pelo SAAE - Serviço Autônomo de Águas e Esgôtos - aos seus empregados, passam a ser os seguintes:
I Contador Cr$ 230,00
II Chefe da Divisão Técnica Cr$ 230,00
III Chefe da Estação de Tratamento de Água Cr$ 230,00
IV Tesoureiro Cr$ 230,00
V Encarregado da Seção do Pessoal Cr$ 230,00
VI Encarregado da Fiscalização e Lançadoria Cr$ 230,00
VII Secretário Cr$ 230,00
VIII Auxiliar da Fiscalização e Lançadoria Cr$ 230,00
IX Auxiliar da Secretaria Cr$ 230,00
X Auxiliar de Tesoureiro Cr$ 230,00
XI Auxiliar de Tratamento de Água Cr$ 230,00
XII Fiscal Lançador Cr$ 230,00
XIII Mestre Encanador Cr$ 230,00
XIV Almoxarife Cr$ 230,00
XV Manobrista Cr$ 230,00
XVI Fiscal de águas Cr$ 230,00
XVII Pedreiro Cr$ 230,00
XVIII Encanador Cr$ 230,00
XIX Servente do Tratamento de Água Cr$ 230,00
XX Servente de Pedreiro Cr$ 230,00
XXI Contínuo Cr$ 230,00
Art 2º- Fica estipulada em Cr$ 1.150,00 (um mil cento e cinquenta cruzeiros) a remuneração mensal do Diretor Executivo.
Art 3º- Pelo efetivo exercício de seus encargos, o Chefe da Divisão Técnica e o Chefe da Estação de Tratamento de Águas, farão jús, mensalmente, á gratificação de 30% (trinta por cento) sôbre os respectivos ordenados.
Art 4º- Pelo efetivo exercício de seus encargos, e a título de auxílio para diferença de "Caixa", o Tesoureiro fará jús, mensalmente à gratificação de 10% (dez por cento) sôbre o respectivo ordenado.
Art 5º- Fica aberto na Contadoria do SAAE, um crédito de Cr$ 35.920,00 ( trinta e cinco mil novecentos e vinte cruzeiros) destinado a ocorrer às despesas desta lei, suplementando-se as seguintes dotações do orçamento vigente:
CÓDIGOS
LOCAL GERAL ESPECIFICAÇÂO VALOR Cr$
10 3.1.1.1.  91 Pessoal 1.920,00
30 3.1.1.1.  91 Pessoal 1.280,00
38 3.1.1.1.  91 Pessoal 4.280,00
44 3.1.1.1.  91 Pessoal 2.500,00
50 3.1.1.1.  91 Pessoal 2.680,00
56 3.1.1.1.  91 Pessoal 2.780,00
70 3.1.1.1.  91 Pessoal 2.600,00
76 3.1.1.1.  91 Pessoal 5.700,00
84 3.1.1.1.  91 Pessoal 4.580,00
98 3.1.1.1.  91 Pessoal 7.600,00
Art 6º- Além de importância consignada por conta do Superavit do exercício corrente, o crédito especificado no artigo anterior será coberto mediante anulações, parciais ou totais, das seguintes dotações:
CÓDIGOS
LOCAL GERAL ESPECIFICAÇÂO VALOR Cr$
92 3.1.1.1. 91 Pessoal 2.340,00
93 3.1.2.0  91 Material de Consumo  500,00
94 3.1.3.0  91 Serviço de terceiros 600,00
95 3.1.4.0  91 Encargos Diversos 600,00
96 4.1.3.0  91 Equipamento e instal. 2.000,00
97 4.1.4.0  91 Material Permanente 1.500,00
106 3.2.6.0  91 Fundo Res. Orçament. 16.000,00
    Por conta do superavit do exercício 12.380,00
Art 7º- Continuam em vigor as normas atuais referentes à salário família.
Art 8º-Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 27 de abril de 1971
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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