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LEI Nº 1450, 17 DE MARÇO DE 1971
Assunto(s): Pensões
Em vigor
Ementa Concede à Dna. Maria Rosa de Jesus Ourives, pensão vitalícia mensal de Cr$ 80,00.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica concedida á Dna. MARIA ROSA DE JESUS OURIVES, espôsa do ex-funcionário Enoal Ourives Magarefe, uma pensão vitalícia mensal de Cr$ 80,00 ( oitenta cruzeiros ).
Art 2º - As despesas decorrentes da execução da presente lei serão cobertas, no presente exercício, com as dotações orçamentárias próprias.
Art 3º - Os efeitos da presente lei retroagem à 1º de janeiro de 1971.
Art 4º - Esta lei entrará em vigor na data de seu publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 17 de março de 1971
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 595, 29 DE JULHO DE 2021 Suspende pensão por morte do Servidor JOSÉ AUGUSTO KELLY, esposo de TEREZINHA MARIA KELLY 29/07/2021
LEI Nº 1162, 09 DE DEZEMBRO DE 1965 Autoriza o Prefeito a incluir no orçamento municipal dotação para pensão de auxílio mensal a senhora Hortência M. Castro Encarnação. 09/12/1965
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