Ementa
Autoriza a celebração de convênio.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênio com o Govêrno do Estado de São Paulo através sua / Secretaria de Cultura, Esportes e Turismo, para fins de receber em regime de cessão em comodato, por prazo indeterminado, bens móveis constantes de luminárias e acessórios a serem instalados em locais considerados de atração turística do município.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 10 de março de 1970