Ementa
Autoriza o Prefeito Municipal a receber faixa de terreno.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a receber do senhor José Casimiro de Lima uma faixa de terra medindo 19 - dezenove - metros de comprimento por 6 - seis - metros de largura em continuação a rua Paulo Chad no bairro de Santa Rita, defletindo a seguir a direita com 22 - vinte e dois - metros de comprimento por 6 - seis - metros de largura, perfazendo um total aproximado de 246 m², para a abertura de uma rua no bairro de Santa Rita.
§ ÚNICO - A presente doação não poderá constituir-se em qualquer ônus para a municipalidade.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 4 d março de 1970