Ementa
Assegura direitos adquiridos aos funcionários transferidos para o SAAE.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Aos funcionários municipais transferidos para o SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUAS E ESGOTO - S.A.A.E. na forma do que dispõe a Lei nº 1.375/69 de 05 de setembro de 1969, são assegurados todos os direitos conferidos pela Lei 1.392/70 de 06 de janeiro de 1970. (Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais do Município de Aparecida)
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 22 de janeiro de 1970