Ementa
Autoriza o senhor Prefeito Municipal a abrir crédito especial no valor de NCR$ 10.000,00 - dez mil cruzeiros novos.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal autorizado a abrir na Contadoria Municipal, crédito especial no valor de NCR$ 10.000,00 - dez mil cruzeiros novos - destinados à complementação da importância necessária à permuta de casa destinada à residência oficial do Juiz de Direito da Comarca nesta Município.
Art 2º - A despesa referida no Art. 1º correrá por conta da anulação total das seguintes dotações do orçamento vigente:
145 - 3.1.1.1 |
56 |
NCR$ 5.000,00 |
145 - 3.1.2.0 |
56 |
NCR$ 5.000,00 |
Art 3º - A despesas referida no artigo 1 º desta Lei terá a seguinte classificação:
Programa |
Categoria Econômica |
02 |
3.1.4.0 |
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 3 de setembro de 1969