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LEI Nº 1371, 03 DE SETEMBRO DE 1969
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Autoriza o senhor Prefeito Municipal a conceder um auxílio de NCR$ 500,00.
MANOEL ALVES NUNES, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art 1º - Fica o senhor Prefeito Municipal de Aparecida autorizado a conceder um Auxílio de NCR$ 500,00 - quinhentos cruzeiros novos - ao funcionário Luiz Gonzaga do Nascimento, operador da Motoniveladora do Município.

Art 2º -A despesa referida no Art. 1º correrá por conta da anulação parcial da dotação " Governo e Administração Geral " 
 Serviço Gerais - 39 - 3130 09 - Serviços de Terceiros


Art 3º - O crédito mencionado no Art. 1º da presente Lei terá seguinte classificação:
 
Programa Categoria Econômica
09 4.1.3.0


Art 4º - Esta Lei entrará em vigo na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se e Publique-se
Aparecida, 3 de setembro de 1969
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
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LEI Nº 1371, 03 DE SETEMBRO DE 1969
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