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Atualizado em: 29/06/2022 às 17h26
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LEI Nº 1161, 09 DE DEZEMBRO DE 1965
Assunto(s): Alienações , Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a alienação do terreno de propriedade da Prefeitura Municipal. situado na confluência das ruas Júlio Braga e Padre Claro Monteiro.

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a alienar a quem convier, mediante doação, o terreno de propriedade do Patrimônio Municipal, situado na confluência das ruas Júlio Braga e Padre Claro Monteiro, nesta cidade, medindo 31,00 - trinta e um metros - de frente para a rua Júlio Braga; 37,50 - trinta e sete metros e cinquenta centímetros - de frente para a Rua Padre Claro Monteiro; 29m - vinte e nove metros - do lado direito , no sentido Rua Pe. Claro Monteiro - fundos e 30m - trinta metros - no lado esquerdo, no sentido rua Júlio Braga - fundos - no total de 1.000m2 (hum mil metros quadrados) - conforme a planta que segue anexa e que fica fazendo parte integrante desta Lei.
Art 2º - O adquirente obrigar-se-á , na respectiva escritura, a transmitir a área adquirida, ao Governo do Estado de São Paulo no prazo máximo de 120 - cento e vinte dias - a contar da data daquele instrumento mediante doação, para o fim expresso de ser nela construído o prédio destinado ao Centro de Saúde Bivalente de Aparecida.
Art 3º - Se a transmissão de que trata o artigo anterior não se realizar no prazo estipulado, será considerada nula de pleno direito, doação autorizada no Art. 1º desta Lei, revertendo a área ao Patrimônio Municipal, independente de qualquer interpelação ou pagamento por parte desta Prefeitura Municipal. 
Art 4º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 9 de dezembro de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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