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LEI Nº 1149, 28 DE SETEMBRO DE 1965
Assunto(s): Permutas
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito Municipal a permutar terreno.

ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica autorizado o senhor Prefeito Municipal a permutar com seu proprietário, o Lote Nº 21 (vinte  e um) da Seção "C" Loteamento denominado "Vila Maria", com a faixa correspondente à Rua nº 7 (sete), localizada entre os lotes de números 12 (doze) e 13 (treze) da mesma seção, logo abaixo da Rodovia Presidente Dutra.
§ ÚNICO - A permuta referida no presente artigo é realizada sem quaisquer ônus à Municipalidade, isento e proprietário do terreno do pagamento de imposto de transmissão.
Art 2º - Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 28 de setembro de 1965
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1116, 05 DE JULHO DE 1965 Autoriza o Prefeito a permutar sem ônus uma faixa de terra. 05/07/1965
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