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LEI Nº 1116, 05 DE JULHO DE 1965
Assunto(s): Permutas
Em vigor
Ementa Autoriza o Prefeito a permutar sem ônus uma faixa de terra.
ARISTEU VIEIRA VILELA, Prefeito Municipal de Aparecida:
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º – Fica o Senhor Prefeito Municipal autorizado a permutar com os Revdos. Pes. Redentoristas, sem ônus para a Prefeitura, uma faixa de terra situada à Rua Benedito Barreto, esquina com a av. Getúlio Vargas, por uma faixa de terra medindo 15 (quinze) metros regulares, partindo da Av. Getúlio Vargas, até encontrar com terrenos incontestados, que partem da Pça. N. S. Aparecida.
Art 2º – Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e Publique-se
Aparecida, 05 de julho de 1965
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 1149, 28 DE SETEMBRO DE 1965 Autoriza o Prefeito Municipal a permutar terreno. 28/09/1965
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