Ementa
Denomina Unidade Básica de Saúde da Mulher "Adalgisa Aparecida Fiorelli Marcondes"
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ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Denomina Unidade Básica de Saúde da Mulher “Adalgisa Aparecida Fiorelli Marcondes”
Art 2º - O Executivo fica autorizado a confeccionar placas denominativas e determinar suas afixações em local próprio.
Art 3º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações do orçamento vigente.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 06 de março de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 06 de março de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Legislativo n.º 004/2018 – de autoria do Vereador Marcelo Marcondes
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.