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EmentaFica denominada Rua 9 de Julho
JOSÉ GERALDO LEMES VALLADÃO, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA.
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica denominada Rua 9 de Julho a 3ª via de ligação entre a Avenida Padroeira do Brasil e a Estrada de Ferro Central, vulgarmente denominada Vila Fidêncio. Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições.
Registre-se e publique-se
Aparecida, 15 de julho de 1957.
José Geraldo Lemes Valladão
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina a instauração de Sindicância Administrativa para apurar os motivos e veracidade das advertências e suspensões do setor de Resíduos Sólidos e dá outras providências