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EmentaFica denominada Rua Pedro Lopes Figueira
JOSÉ GERALDO LEMES VALLADXO, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica denominada Rua Pedro Lopes Figueira a continuação da Rua Floriano Peixoto, situada em Vila Wendling. Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida— 6 de junho 1957
José Geraldo Lemes Valladão
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Determina a instauração de Sindicância Administrativa n° 02/2024 para apurar o relato do munícipe G.A. e as circunstâncias apresentadas pelo mesmo, referente ao servidor R.D.G.S.
Nomeia o Sr. Everton Santos de Lima no cargo em função de confiança – função gratificada – de Chefe de Setor de Almoxarifado em conformidade com a Lei n° 4558/2024