Prefeitura de Aparecida e os cookies: nosso site usa cookies para melhorar a sua experiência de navegação. Ao continuar você concorda com a nossa Política de Cookies e Privacidade.
EmentaFica denominada Rua Pedro Lopes Figueira
JOSÉ GERALDO LEMES VALLADXO, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei: Art 1º - Fica denominada Rua Pedro Lopes Figueira a continuação da Rua Floriano Peixoto, situada em Vila Wendling. Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida— 6 de junho 1957
José Geraldo Lemes Valladão
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.