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LEI Nº 307, 06 DE JUNHO DE 1957
Assunto(s): Administração Municipal
Em vigor
Ementa Fica denominada Rua Pedro Lopes Figueira
JOSÉ GERALDO LEMES VALLADXO, PREFEITO MUNICIPAL DE APARECIDA
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu promulgo a seguinte lei:
Art 1º - Fica denominada Rua Pedro Lopes Figueira a continuação da Rua Floriano Peixoto, situada em Vila Wendling.
Art 2º - Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se
Aparecida— 6 de junho 1957
José Geraldo Lemes Valladão
Prefeito Municipal
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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