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PORTARIA Nº 641, 09 DE SETEMBRO DE 2021
Assunto(s): Processo Administrativo
Ementa
Determina à abertura de Processo Administrativo nº 017/2021 para apurar o processo nº 2852/2021 sobre o reparo do automóvel do Sr. L. A. C. M. que sofreu dano por colisão causado pelo veículo da Secretaria de Turismo.
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 2852/2021, contendo 28 folhas, datado de 02.08.2021, em que o Sr. L. A. C. M. solicita o reparo do dano causado ao seu veículo, que foi danificado pela colisão causado pelo veículo da Secretaria de Turismo.
CONSIDERANDO os despachos do Protocolo Geral, o responsável pela Secretaria de Turismo através do memorando 214/2021, datado de 11.08.2021 informa o recebimento o Protocolo Interno nº 2852/2021, em que além da ciência do ocorrido solicita as devidas providências para a apuração.
CONSIDERANDO o Boletim de Ocorrência nº AF1799-1/2021, datado de 15.07.2021, em que é informada a colisão do veículo do Sr. L. A. C. M.
CONSIDERANDO os 03 (três) orçamentos do reparo do veículo.
CONSIDERANDO as 14 (quatorze) fotografias, que constam a colisão dos veículos.
CONSIDERANDO o parecer do Subprocurador Jurídico Dr. J. F. J., datado de 30.08.2021, referente ao pedido de reparo no veículo solicitado pelo Sr. L. A. C. M. no protocolo interno nº 2852/2021, em que aponta a necessidade de abertura de processo administrativo.
CONSIDERANDO o Decreto Municipal nº 4.837/2021, que dispõe sobre a apuração disciplinar e estabelece procedimentos e competências para os fins da atividade correcional e disciplinar no âmbito público do município de Aparecida;
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art 1º - Determinar à instauração de Processo Administrativo nº 017/21 para apurar o processo nº 2852/2021 sobre o reparo do automóvel do Sr. L. A. C. M. que sofreu dano por colisão causado pelo veículo da Secretaria de Turismo.
Art 2º - O presente Processo será instruído pela Comissão Permanente Disciplinar, constituída pela Portaria Nº 305/2021, de 31 de março de 2021 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art 3º - Fica autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar constituída pela Portaria Municipal nº 305/2021 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração de processo administrativo.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, que possa esclarecer os fatos narrados nessa Portaria.
Art 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de setembro de 2021.
Luiz Carlos de Siqueira
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de setembro de 2021.
José Cirilo de Jesus Junior
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.