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LEI Nº 3551, 14 DE AGOSTO DE 2009
Assunto(s): Administração Municipal
Ementa
Denomina logradouro público que especifica.
ANTONIO MÁRCIO DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte LEI:
Art 1º - A área ao lado da Quadra Esportiva localizada na esquina das Ruas Major Manoel M. de Castilho e José Palma, passa a denominar-se PÇA SÃO SEBASTIÃO.
Art 2º- Fica o Executivo Municipal autorizada a confeccionar e afixar a placa indicativa em local apropriado.
Art 3º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, as quais poderão ser suplementadas, se necessário.
Art 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Aparecida, 14 de agosto de 2009.
ANTÔNIO MÁRCIO DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Governo e Cidadania em 19 de março de 2009.
CÉLIO LUÍS BATISTA LEITE
Secretário Municipal de Governo e Cidadania
Projeto Legislativo do Vereador Paulo Benedito dos Santos
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.