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LEI Nº 4043, 08 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Crédito Adic. Suplementar
Ementa
Dispõe sobre anulação de dotação e cria Crédito Adicional Suplementar para subvencionar com recurso advindo do Estado, o PROJETO ALBERGUE SONHO DE LIBERDADE, e dá outras providências.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a anular a dotação de n° 01.1301.3.3.50.43.00.08.244.1301.2.016.02 no valor de R$53.928,00 (cinquenta e três mil, novecentos e vinte e oito reais), e abrir Crédito Adicional Suplementar para o PROJETO ALBERGUE SONHO DE LIBERDADE no valor total de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), recurso advindo do Estado, repassado em 12 parcelas mensais, a saber:
01.1301.3.3.90.39.00.08.244.1301.2.106.02 - TOTAL R$ 50.400,00
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de abril de 2016.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 08 de abril de 2016.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.