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Atualizado em: 13/09/2021 às 17h55
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LEI Nº 4044, 08 DE ABRIL DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre o aumento do número de vagas para o Quadro de Servidores Municipais da Prefeitura Municipal, e dá outras providências.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona e promulga a seguinte lei:
Art 1º - Aumenta o número de vagas para o cargo no Quadro de Servidores da Prefeitura Municipal de Aparecida, para seu respectivo preenchimento de efetivo.
CARGOS REFERÊNCIA VAGAS
Professor III - Língua
Portuguesa
07 01
 
Art 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente, suplementada se necessário.
Art 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 08 de abril de 2016.


Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 08 de abril de 2016.
 
ERNALDO CÉSAR MARCONDES
Prefeito Municipal
 
MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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