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Atualizado em: 13/09/2021 às 17h26
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LEI Nº 4048, 04 DE MAIO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Institui o dia 31 de outubro, como o Dia da Proclamação do Evangelho, no Município de Aparecida, que especifica.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal do Município de Aparecida, usando de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele sanciona a seguinte lei:
Art 1º - Fica instituído o dia 31 de outubro de cada ano como Dia da Proclamação do Evangelho no Município de Aparecida.
Art 2º - No dia 31 de outubro dar-se-á ampla divulgação e incentivo à proclamação do Evangelho, sem qualquer discriminação de credo dentre igrejas cristãs.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFLXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de maio de 2016.

ERNALDO CÉSAR MARCONDES

Prefeito Municipal

MARCELO MONTEIRO GONÇALVES
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 04 de maio de 2016.

Projeto de Lei Legislativo n'09/2016 de autoria do vereador Adilson José de Lima Castro.
 
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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c
Ato Ementa Data
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