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LEI Nº 4059, 09 DE NOVEMBRO DE 2016
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
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Em vigor
09/11/2016
Em vigor
Revogada Totalmente
VERSÃO VISUALIZADA
26/12/2023
Revogada Totalmente pelo(a) Lei Complementar 4
Dispõe sobre o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP e dá outras providências.Altera o "caput" do artigo 82 da Lei Municipal n° 2.541 de 31 de dezembro de 1993, e dá outras providências.[/ementa]

Art 1º - Fica Alterado o "caput" do artigo 82 da Lei Municipal n°2541, de 31 de dezembro de 1993, Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida, o qual passa a ter a seguinte redação:
"Art. 82 - Depois de três (3) anos de efetivo exercício, o servidor poderá obter licença sem vencimento ou remuneração para tratar de interesses particulares, por tempo nunca inferior a trinta (30) dias e nem excedente a dois (2) anos".
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário esta lei.

REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 09 de novembro de 2016.

ANTONIO MARCIO DE SIQUEIRA           
PREFEITO MUNICIPAL

ALOÍSIO LOURENÇO ALMEIDA 
SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO ESTRATÉGICA DE GOVERNO

Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 09 de novembro de 2016.
 
 
 

(Revogado pelo(a) LEI COMPLEMENTAR Nº 4, 26 DE DEZEMBRO DE 2023)
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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