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LEI Nº 4160, 17 DE OUTUBRO DE 2018
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional na modalidade Especial por “superávit” de exercícios anteriores para utilização, no exercício de 2018, de saldo financeiro remanescente das transferências do Governo Federal e Estadual efetivadas no exercício financeiro ano 2017.
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ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional na modalidade Especial por superávit de exercício anterior, para utilização de saldo financeiro remanescente de cada ação e programa referente ao exercício de 2017, das transferências do Governo Federal e Estadual, a fim de integrar o orçamento, da própria dotação vigente em 2018, em ações relacionadas ao próprio bloco; sendo R$1.051.900,00 um milhão, cinquenta e um mil e novecentos reais) relativo ao total da transferência do Governo Federal e R$353.500,00 (trezentos e cinquenta e três mil e quinhentos reais) relativo ao total da transferência do Governo Estadual que terão as classificações Orçamentárias conforme Anexo I, denominado Relatório Detalhado dos saldos por ações e programas do exercício de 2017, desta lei, composto 5 (cinco) folhas.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 17 de outubro de 2018.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 17 de outubro de 2018.
CLÁUDIO HENRIQUE CARVALHO DOS SANTOS GIBELLI
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo n.º 27/2018
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.