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CÂMARA MUNICIPAL - PORTARIA Nº 26, 30 DE AGOSTO DE 2021
Assunto(s): Câmara Municipal
Em vigor
CÂMARA MUNICIPAL DE APARECIDA 

PORTARIA N. 26 /2021, de 30 de agosto de 2021.

Ementa Dispõe sobre instauração de Sindicância e designação de Comissão Sindicante.

A Presidente da Câmara Municipal de Aparecida/SP, no uso de suas atribuições legais
previstas na Lei Orgânica do Município, Regimento Interno desta Casa Legislativa e,
conforme preceitua o Estatuto do Servidor Público:

Considerando que recebemos notificação da Operadora Vivo, com a qual temos
Contrato de prestação de serviços em telefonia móvel, dizendo que várias faturas
destes aparelhos estavam em aberto, sem o respectivo pagamento;

Considerando que foi feita uma reunião pelo telefone da Senhorita Aline Carvalho
Fava, representante da Vivo ( 12 997705700) e esta disse que as faturas haviam sido
encaminhadas via email da Câmara, mas que desconhecia a razão do não recebimento
destas;
Considerando que há a necessidade de se obter o conhecimento do real motivo do não
recebimento destas faturas, inclusive de anteriores a esta Gestão, datadas do ano de
2020;
Considerando que a instauração de uma sindicância se faz premente, por ser via de
regra, uma medida que visa esclarecer os fatos confusos sobre os relatos ouvidos e dar
uma satisfação ao povo do cuidado que se deve ter com a “res” pública e com o
dinheiro dos cofres públicos:


RESOLVE:

Art 1º Instaurar Comissão de Sindicância, com o objetivo de apuração do fato
citado acima, visando os referidos esclarecimentos, com clareza e exatidão.

Art 2º Fica designada uma Comissão de Sindicância, tendo como
Sindicante/Presidente o Vereador José Fábio Borges, delegando-lhe poderes para
efetivar todas as diligências, visando a apuração destes fatos e usando, se necessário,
os aparatos disponíveis da Câmara Municipal, que entender importantes para realizar
seu relatório.

Parágrafo Único: Fica designado como Relator o Assessor Parlamentar Tiago
Vendramini e como Membro, a Chefe de Gabinete da Presidência, Eunira Eugenia
Alves Filfili de Souza.

Art 3º A Sindicância terá o prazo de conclusão de 30 (trinta) dias, prorrogáveis por
igual período, se o caso.

Art 4º. Autue-se esta Portaria como peça inaugural de autos de Sindicância.
Art 5º.Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se e Publique-se.

Aparecida, 30 de agosto de 2021.
ANA ALICE BRAGA VIEIRA 
Presidente da Câmara Municipal.

Sugestões de Pessoas para serem ouvidas:
Diretor Geral, José Geraldo de Souza, Gestor do Contrato.
Kléber Adinoel Marques, Chefe de Secretaria.
José Antonio da Silva, Supervisor de Patrimônio e Almoxarifado.
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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