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Atualizado em: 26/08/2021 às 13h29
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LEI Nº 4344, 11 DE JUNHO DE 2021
Assunto(s): Servidores Municipais
Em vigor
Ementa Cria Diploma de Honra ao Mérito no Dia do Servidor Público no Município de Aparecida

LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei
Art 1º - Fica criado no Dia do Servidor Público no Município de Aparecida, dia 28 de outubro, o Diploma de Honra ao Mérito a nove (09) Servidores Públicos de nosso Município que se destacaram no Município pela relevante prestação de serviço à comunidade. 
Art 2º - O homenageado será escolhido através de uma (01) indicação de cada vereador.
§ único – O currículo biográfico do homenageado deverá ser apresentado pelo vereador proponente na Secretaria Legislativa da Câmara Municipal até a primeira Sessão do mês de outubro. 
Art 3º - Serão homenageados os servidores que atenderem os seguintes requisitos:
§ 1º - não obtiverem falta não justificadas dentro de 1 ano;
§ 2º - Não estiverem em estágio probatório;
§ 3º - Detentor de cargo efetivo;
§ 4º - Possuir reputação ilibada;
§ 5º - efetuar trabalho de grande relevância para a comunidade;
§ 6º - Não possuir nenhum processo de sindicância, em andamento arquivado ou extinto.     
Art 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão a conta de dotações orçamentárias vigente à época dos fatos, suplementadas se necessário.
Art 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
 
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 11 de junho de 2021.
 
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
 
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 11 de junho de 2021.
  
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo 
 
 Projeto de Lei do Legislativo nº 009/2021 – De autoria do Vereador Luis Fernando de Castro Rocha
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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