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LEI Nº 4321, 02 DE MARÇO DE 2021
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Altera a ementa da Lei nº 4.318, de 04 de fevereiro de 2021, para a correção de erro material, visto que o valor descrito na ementa de R$ 408.423,10 (quatrocentos e oito mil e quatrocentos e vinte e três reais e dez centavos) seria, na realidade, de R$ 400.572,88 (quatrocentos mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos)
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art 1º - A ementa da Lei Municipal nº 4.318, de 04 de fevereiro de 2021, referente à abertura de crédito adicional especial no orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“EMENTA: Autoriza o poder executivo a incluir no Plano Plurianual, na lei de Diretrizes Orçamentárias e a abrir Crédito Adicional Especial no Orçamento da Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura, no seguinte valor: R$400.572,88 (quatrocentos mil e quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), oriundos de saldos remanescentes, de verbas federais específicas ao município”.
Art 2º O art. 2º da Lei nº 4.318/2021, de 04 de fevereiro de 2021, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 2º. Fica autorizada a abertura de CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, oriundos de saldos remanescentes de repasses de verbas específicas ao município, no montante de R$400.572,88 (quatrocentos mil, quinhentos e setenta e dois reais e oitenta e oito centavos), obedecidas as classificações e dotações orçamentárias.”
Art 3ºEsta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo os seus efeitos para o dia 04 de fevereiro de 2021, mantendo-se inalteradas as demais disposições constantes da Lei Municipal nº 4.318/2021.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 02 de março de 2021.
LUIZ CARLOS DE SIQUEIRA
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 02 de março de 2021.
JOSÉ CIRILO DE JESUS JUNIOR
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 007/2021 – com Emenda Modificativa nº 01/2021 do Legislativo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.