Ementa
Autoriza o Poder Executivo criar dotação e a abrir Crédito Adicional na modalidade Especial proveniente da transferência do Governo do Estado de São Paulo, decorrente de emenda parlamentar estadual, no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para a aquisição de veículo para a Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Municipal
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Adicional na modalidade Especial, proveniente da transferência do Governo do Estado de São Paulo, decorrentes de emenda parlamentar estadual, constante do Anexo III (página 87), da Lei nº 17.244, de 10.01.2020 (Lei Orçamentária Anual), no valor de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais), para aquisição de veículo, que terá a seguinte
dotação orçamentária:
DOTAÇÃO |
VALOR |
EMENDA PARLAMENTAR |
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01.13.01.4.4.90.52.00.08.244.1301.2064.02 |
80.000,00 |
2020.43.17866 |
Aquisição de Veículo |
TOTAL: |
R$ 80.000,00 |
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Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 04 de novembro de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 04 de novembro de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 035/2020