Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação e a abrir Crédito Adicional, na modalidade Especial, nos termos do art. 41, II, da lei Federal nº 4.320/64, proveniente da transferência do Fundo Nacional de Saúde (Ação enfrentamento da emergência de Saúde Nacional – Crédito Extraordinário), no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) no auxílio para despesas referentes à COVID 19 para utilização no exercício de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Adicional, na modalidade Especial, proveniente do Fundo Nacional de Saúde (Ação enfrentamento da emergência de Saúde Nacional – Crédito Extraordinário), a fim de ser utilizado no auxílio para despesas referentes ao Coronavírus – COVID 19 no valor total de
R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) que terão as seguintes
dotações orçamentárias:
DOTAÇÃO |
VALOR |
|
01.07.01.3.1.90.11.00.10.305.0705.2925.05 |
200.000,00 |
Folha Pessoal |
01.07.01.3.1.90.13.00.10.305.0705.2925.05 |
100.000,00 |
Encargo Pessoal |
TOTAL: |
R$ 300.000,00 |
|
Art 2º - A(s) dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “
312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 na ação “
2925” destinada a ações de Saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 3º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 07 de outubro de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de outubro de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 033/2020