Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação e a abrir Crédito Especial, nos termos do art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64, proveniente das transferências do Governo Federal, através de Emenda Parlamentar Federal (Ação enfrentamento da emergência de Saúde Nacional – Crédito Extraordinário) e do Ministério Público do Estado de São Paulo (nos termos do Requerimento Urgente, de 26.03.2020), no valor de R$ R$ 515.959,09 (quinhentos e quinze mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e nove centavos) para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19 para utilização, no exercício de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Especial, nos termos do art. 41, II, da Lei Federal nº 4.320/64 provenientes do Governo Federal – Emenda Parlamentar Federal – conforme Manual de Ordem Bancária do STN (Secretaria do Tesouro Nacional) – Ação: “Enfrentamento da Emergência de Saúde Nacional – Crédito Extraordinário”, e do Ministério Público do Estado de São Paulo nos termos do Requerimento Urgente, de 26.03.2020, a fim de serem utilizados em ações de saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19 no valor total de
R$ 515.959,09 (quinhentos e quinze mil, novecentos e cinqüenta e nove reais e nove centavos) que terão as seguintes
dotações orçamentárias:
Parágrafo 1º – Recurso repassado pelo Governo Federal – Grupo: Emenda Parlamentar Federal – Bloco: Custeio – Ação: Coronavirus-Covid-19 – Material de Consumo.
DOTAÇÃO |
VALOR |
01.07.01.3.3.90.30.00.10.305.0705.2925.05 |
400.000,00 |
TOTAL: |
R$ 400.000,00 |
Parágrafo 2º – Recursos repassados pelo Ministério Público do Estado de São Paulo – Bloco: Custeio; Enfrentamento da Emergência Covid 19 – Ação: Coronavirus-Covid-19 -Serviços de Terceiros.
DOTAÇÃO |
VALOR |
01.07.01.3.3.90.39.00.10.305.0705.2925.02 |
115.959,09 |
TOTAL: |
R$ 115.959,09 |
Art 2º - As dotações serão dispostas na aplicação “
312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 nas ações constantes dos parágrafos 1º e 2º do artigo 1º deste Decreto e são destinadas a ações de Saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 3º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de agosto de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de agosto de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 029/2020