Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação e a abrir Crédito Adicional, na modalidade Especial, nos termos do art. 41, II, da lei Federal nº 4.320/64, proveniente da transferência de Emendas Impositivas do Governo do Estado de São Paulo, no valor de R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil) no auxílio para despesas de capital referentes à COVID 19 para utilização no exercício de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente
LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a criar dotação de Crédito Adicional, na modalidade Especial, proveniente da transferência de Emendas Impositivas do Estado de São Paulo, conforme o documento “Consulta aos Convênios para Repasse” retirado do Sistema de Apoio à Gestão - CGOF, a fim de ser utilizado no auxílio para despesas de capital (aquisição de material permanente) referente ao Coronavírus – COVID 19 no valor total de
R$ 350.000,00 (trezentos e cinqüenta mil) que terá/terão a(s) seguinte(s)
dotação(ões) orçamentária(s):
DOTAÇÃO |
VALOR |
|
01.07.01.4.4.90.52.00.10.305.0705.2925.02 |
150.000,00 |
Auxílio para Despesas de Capital (Aquisição de Material Permanente) |
01.07.01.4.4.90.52.00.10.305.0705.2925.02 |
100.000,00 |
Auxílio para Despesas de Capital (Aquisição de Material Permanente) |
01.07.01.4.4.90.52.00.10.305.0705.2925.02 |
100.000,00 |
Auxílio para Despesas de Capital (Aquisição de Material Permanente) |
TOTAL: |
R$ 350.000,00 |
|
Art 2º - A(s) dotações acima mencionadas serão dispostas na aplicação “
312.000” referente ao Combate ao Coronavírus – COVID 19 na ação “
312.0000” destinada a ações de Saúde para o enfrentamento do Coronavírus – COVID 19.
Art 3º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 12 de agosto de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 12 de agosto de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 028/2020