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LEI Nº 4276, 24 DE JULHO DE 2020
Assunto(s): Crédito Adic. Especial
Ementa
Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Adicional na modalidade Especial por “superávit” de exercícios anteriores para utilização, no exercício de 2020, de saldo financeiro remanescente das transferências do Governo Federal, Governo Estadual e Emenda Parlamentar, totalizando um valor de R$ 2.155.507,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos e sete reais) efetivados no ano de 2019.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA, Prefeita Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Autoriza o Poder Executivo a abrir Crédito Adicional na modalidade Especial por superávit de exercício anterior, para utilização de saldo financeiro remanescente de cada ação e programa referente ao ano de 2019, das transferências do Governo Federal, Governo Estadual e Emenda Parlamentar, a fim de integrar o orçamento, da própria dotação vigente em 2020, em ações relacionadas ao próprio bloco; sendo R$993.798,48 (novecentos e noventa e três mil, setecentos e noventa e oito reais e quarenta e oito centavos) relativo ao total da transferência do Governo Federal; R$781.758,52 (setecentos e oitenta e um mil, setecentos e cinqüenta e oito reais e cinqüenta e dois centavos) relativo ao total da transferência do Governo Estadual e R$379.950,00 (trezentos e setenta e nove mil e novecentos e cinqüenta reais) relativo à Emenda Parlamentar que, totalizando um valor de R$ 2.155.507,00 (dois milhões, cento e cinqüenta e cinco mil e quinhentos e sete reais) que terão as classificações Orçamentárias conforme Anexo I, denominado Relatório Detalhado dos saldos por ações e programas do ano de 2019, desta lei, composto por 4 (quatro) folhas.
Art 2º - Autoriza o Poder Executivo a processar as alterações nas Leis Municipais nº 4.079/17 (Plano Plurianual); nº 4.224/19 (Lei de Diretrizes Orçamentárias) e nº 4.247/19 (Lei Orçamentária Anual) e seus respectivos anexos no exato valor da dotação aberta na presente lei.
Art 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 24 de julho de 2020.
DINA MARIA PEREIRA DE MORAES MOREIRA DA SILVA
Prefeita Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 24 de julho de 2020.
CELSO ROSA DE SIQUEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.