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Atualizado em: 28/08/2026 às 10h41
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5428, 25 DE AGOSTO DE 2026
Assunto(s): Desapropriações
Em vigor
Ementa Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, por via amigável ou judicial, área de terra destinada à construção de uma quadra poliesportiva e de uma praça de convivência para a população do Bairro São Francisco, no Município de Aparecida/SP.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, prefeito municipal de aparecida, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 71, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, combinado com os artigos 2º, 5º, alíneas "e", "h" e "m", e 6º do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, e alterações posteriores,
DECRETA:
Art. 1º- Fica declarada de utilidade pública, para o fim de ser desapropriada pela Prefeitura Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, por via amigável ou judicial, a área descrita e caracterizada no Memorial Descritivo e na Planta Topográfica anexos, os quais passam a fazer parte integrante e inseparável deste Decreto.
Art. 2º- A área expropriada destinar-se-á especificamente à implantação e construção de uma quadra poliesportiva e de uma praça de convivência, voltadas ao lazer, ao esporte comunitário e ao bem-estar social dos munícipes e frequentadores do Bairro São Francisco.
Art. 3º- Com fulcro no artigo 15 do Decreto-Lei Federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, com a redação conferida pela legislação superveniente, declara-se a urgência da desapropriação para todos os efeitos de direito, especialmente para a imediata imissão provisória na posse do imóvel pelo Município.
Art. 4º- Fica a Procuradoria-Geral do Município e os setores administrativos competentes autorizados a adotar todas as providências de ordem administrativa e judicial indispensáveis à efetivação da expropriação, inclusive a realização de acordos amigáveis ou o ajuizamento da correlata ação de desapropriação com pedido liminar.
Art. 5º- As despesas decorrentes da execução do presente Decreto correrão por conta de dotações orçamentárias próprias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 6º- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 25 de agosto de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 25 de agosto de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
 
 
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
DECRETO EXECUTIVO Nº 5192, 29 DE OUTUBRO DE 2024 Declara de utilidade pública para fins de desapropriação amigável ou extrajudicial parcial, o imóvel de propriedade do Sr. ALEXANDRE AMARAL DINAMARCO e REYNALDO RANGEL DINAMARCO, denominado Sítio Taperão, matrícula 18.108, INCRA n. 635.065.000.361-9, situado no Município de Aparecida. 29/10/2024
LEI Nº 1593, 19 DE JULHO DE 1973 Autoriza o Poder Executivo a desapropriar amigável ou judicialmente, faixa de terreno para Complementar terreno para construção do Edifício do Fórum. 19/07/1973
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