Ementa
Altera o art. 6º da Lei Municipal nº 4.698, de 23 de abril de 2026, que institui a Tarifa Social de Água e Esgoto no Município de Aparecida, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica alterado o art. 6º da
Lei Municipal nº 4.698, de 23 de abril de 2026, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 6º – O valor da Tarifa Social de Água e Esgoto de que trata esta Lei consistirá em percentual de desconto de 50% (cinquenta por cento) sobre a tarifa aplicável à primeira faixa de consumo.
§ 1º – O valor de que trata o caput deste artigo será aplicado aos primeiros 15 m³ (quinze metros cúbicos) por residência classificada no benefício, e sobre o excedente de consumo poderá ser cobrada a tarifa regular.
§ 2º – Os critérios e o percentual estabelecidos neste artigo corresponderão a padrões mínimos a serem observados pelos titulares dos serviços públicos de água e esgoto, sem implicar revogação ou invalidação de regras, critérios ou descontos tarifários já instituídos em seus territórios.
§ 3º – O desconto incidirá proporcionalmente sobre as tarifas de água e de esgoto.
§ 4º – O benefício é restrito a uma única ligação por família.
Art. 2º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário, mantidas inalteradas as demais disposições da
Lei Municipal nº 4.698, de 23 de abril de 2026.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 20 de julho de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 20 de julho de 2026.
Projeto de Lei Executivo nº 020/2026