EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, devido a recursos de Convênios firmado com Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) assinados após o Orçamento Aprovado, no valor total de R$ 432.507,60 ( Quatrocentos e Trinta e Dois Mil e Quinhentos e Sete Reais e Sessenta Centavos), em conformidade com a
Lei 4.666 de 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar Projeto e Dotação Orçamentária através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias:
PROJETO
1343 – Elaboração de Projetos Executivos para Ampliação e Modernização do sistema de esgotamento sanitário do Bairro São Geraldo
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
03. – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS SOLIDOS DE APARECIDA
03.04.01 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ESGOTO
17.512.3001.1343
02 – ESTADUAL
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 423.857,50
17.512.3001.134
04 – Recurso Próprio da Administração Indireta
4.4.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
R$ 8.650,10
TOTAL GERAL R$ 432.507,60
Art. 2º – Os recursos orçamentários necessários para cobertura dos Créditos Especiais serão os provenientes de Excesso de Arrecadação no exercício, conforme Art. 43 inciso II
Lei Federal nº 4.320/64.
Art. 3º – A presente lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 07 de julho de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Executivo nº 039/2026