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Atualizado em: 10/04/2026 às 15h20
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LEI COMPLEMENTAR Nº 12, 10 DE ABRIL DE 2026
Assunto(s): Cargos e Funções, Servidores Municipais
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a ampliação do número de vagas de cargos públicos de provimento efetivo constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 05/2023, e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
CAPÍTULO I
DA CRIAÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS
Art. 1º Ficam criados, no Quadro Geral de Cargos de Provimento Efetivo da Administração Pública Direta do Município de Aparecida, os cargos públicos abaixo relacionados, com suas respectivas denominações, quantitativos, requisitos de provimento, jornada de trabalho, referências remuneratórias e classificação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO), em conformidade com as diretrizes estabelecidas na Lei Complementar nº 05/2023:
Anexo I
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Cargo Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Encanador 01 Ensino fundamental completo G1R4 40 h/s 7241-10

ENSINO MÉDIOCOMPLETO

Cargo Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Encarregado de Cemitério 01 Ensino médio completo G1R4 40 h/s 5163-10
Técnico em Cadastro Imobiliário 01 Ensino médio completo com curso Técnico em Geoprocessamento, Agrimensura, Edificações, Desenho/Topografia ou em Geodésia/Cartografia G1R8 40 h/s 3171-10

ENSINO SUPERIORCOMPLETO

Cargo Vagas Exigência Ref. Jornada CBO
Geólogo 01 Curso superior completo em Geologia, Engenharia Geológica e/ou Geociências com registro profissional G1R15 40 h/s 2134-05
Anexo III
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO
Encanador Executar serviços de instalação, manutenção, reparo e substituição de tubulações, conexões, redes hidráulicas e sanitárias em prédios, vias e demais estruturas públicas; identificar, localizar e solucionar vazamentos, entupimentos e irregularidades em sistemas de água e esgoto; instalar e ajustar equipamentos, registros, válvulas, hidrômetros, bombas e acessórios correlatos; realizar testes de estanqueidade, inspeções preventivas e correções em redes; interpretar croquis, plantas simples e especificações técnicas; operar ferramentas manuais e elétricas próprias da função; zelar pela segurança, higiene e conservação dos materiais, equipamentos e locais de trabalho; executar demais atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
 
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO MÉDIO COMPLETO
Encarregado de Cemitério Supervisionar, organizar e coordenar as atividades operacionais e administrativas dos cemitérios municipais; controlar sepultamentos, exumações e remanejamentos; orientar e acompanhar equipes de trabalho; manter registros, cadastros e mapas de jazigos; assegurar o cumprimento das normas sanitárias, legais e internas; atender familiares, empresas funerárias e órgãos públicos; fiscalizar manutenção, limpeza e conservação das áreas; controlar materiais, equipamentos e serviços; providenciar e acompanhar intervenções necessárias; zelar pela ordem, segurança e regularidade das operações; executar outras atividades correlatas.
Técnico em Cadastro Imobiliário Executar atividades técnicas de levantamento, atualização, conferência e manutenção do cadastro imobiliário municipal; realizar vistorias externas para coleta e verificação de dados de terrenos e edificações; interpretar plantas, croquis, imagens aéreas e demais documentos técnicos; proceder à medição e conferência de áreas construídas e características físicas dos imóveis; inserir, revisar e atualizar informações em sistemas de cadastro e geoprocessamento; apoiar a elaboração e revisão da Planta Genérica de Valores e demais instrumentos tributários e urbanísticos; atender contribuintes, profissionais e órgãos públicos quanto a informações cadastrais; elaborar relatórios e registros técnicos; zelar pela integridade das bases cadastrais e pela conformidade legal das informações; executar outras atividades correlatas e compatíveis com a natureza do cargo.
 
CARGO DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATRIBUIÇÕES
ENSINO SUPERIOR COMPLETO
Geólogo Realizar estudos, análises, levantamentos e avaliações geológicas, geotécnicas e geomorfológicas; elaborar diagnósticos, pareceres, laudos e mapas temáticos relacionados ao solo, rochas, aquíferos, riscos geológicos, movimentos de massa e demais dinâmicas do meio físico; planejar e executar atividades de campo para coleta e interpretação de dados; analisar materiais, amostras e ensaios; fornecer subsídios técnicos para obras, projetos, licenciamento e políticas públicas; acompanhar e monitorar áreas de risco; interpretar imagens, dados geoespaciais e informações ambientais; emitir ART quando aplicável; orientar medidas de prevenção, controle e mitigação de impactos geológicos; executar demais atividades correlatas e compatíveis com sua formação e atribuições legais.
Art. 2ºOs cargos criados por esta Lei passam a integrar os Anexos I e III da Lei Complementar nº 05/2023, observada a sistemática de organização por nível de escolaridade, devendo ser inseridos na ordem alfabética correspondente, com a devida atualização do quadro geral de cargos.
CAPÍTULO II
DA AMPLIAÇÃO DO NÚMERO DE VAGAS
Art. 3º Fica ampliado o número de vagas dos cargos públicos de provimento efetivo já existentes no Quadro Geral da Administração Pública Direta do Município de Aparecida, constantes dos Anexos I e II da Lei Complementar nº 05/2023, nos quantitativos abaixo especificados, mantidas inalteradas as respectivas denominações, requisitos de provimento, jornada de trabalho, referências remuneratórias e classificação na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO):
 Anexo I
ENSINO MÉDIO
Cargo Vagas atuais Acréscimo Total
Cuidador de Aluno PCD 10 105 115

ENSINO SUPERIOR

Cargo Vagas atuais Acréscimo Total
Analista de Compras e Licitações 04 03 07
Arquiteto 01 02 03
Engenheiro Civil 02 02 04

ANEXO II – CARGOS COM REGULAMENTAÇÃO FEDERAL

Cargo Vagas atuais Acréscimo Total
Agente Comunitário de Saúde 46 14 60
Art. 4º Em decorrência do disposto no art. 3º desta Lei, ficam atualizados os quantitativos de vagas previstos nos Anexos I e II da Lei Complementar nº 05/2023, preservada a estrutura dos cargos e vedada qualquer alteração de suas atribuições, requisitos ou enquadramento funcional.
Art. 5º Em respeito a Lei nº 3.707, de 05 de outubro de 2011 (Lei do Magistério), também fica ampliado o número de vagas em seu quadro de cargos, na seguinte proporção:
Cargo Vagas atuais Acréscimo Total
Professor II – Ensino Fundamental – Anos Iniciais - Oficinas 20 08 28
Professor III – Educação Especial 11 03 14
CAPÍTULO III
DAS DISPOSIÇÕES ORÇAMENTÁRIAS E ADMINISTRATIVAS
Art. 6º A criação de cargos e a ampliação de vagas previstas nesta Lei observam a necessidade do serviço público, considerando:
I – a necessidade de recomposição e/ou ampliação da força de trabalho, em razão do aumento da demanda por serviços públicos e/ou da insuficiência quantitativa do quadro atual;
II – a inviabilidade de atendimento da demanda mediante a adoção de medidas de gestão interna, inclusive remanejamento, redistribuição ou racionalização de pessoal;
III – a compatibilidade da medida com as diretrizes de planejamento e gestão de pessoal do Município;
IV – a observância dos princípios da eficiência, continuidade e adequação do serviço público.
Art. 7ºAs despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias, devidamente consignadas no orçamento vigente, ficando sua implementação condicionada à existência de disponibilidade orçamentária e financeira, nos termos da legislação aplicável.
§ 1º A criação de cargos e a ampliação de vagas de que trata esta Lei estão acompanhadas de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e respectivo memorial de cálculo, elaborados pelos órgãos competentes, em conformidade com o disposto na Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
§ 2º Fica atestada a compatibilidade da despesa com o Plano Plurianual, a Lei de Diretrizes Orçamentárias e a Lei Orçamentária Anual, bem como a sua adequação aos limites legais de despesa com pessoal.
§ 3º O provimento dos cargos e vagas fica condicionado ao cumprimento dos limites legais de despesa com pessoal e à manutenção do equilíbrio das contas públicas.
CAPÍTULO IV
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 8º O provimento dos cargos criados e das vagas ampliadas por esta Lei dar-se-á de forma gradual, de acordo com a necessidade da Administração Pública e a disponibilidade orçamentária e financeira, observado o interesse público.
§ 1º O provimento observará a existência de concurso público vigente e válido, respeitada a ordem de classificação dos candidatos aprovados.
§ 2º Na inexistência de concurso público vigente para o respectivo cargo, o provimento dependerá da prévia realização de certame público, nos termos da legislação aplicável.
§ 3º A Administração poderá, mediante juízo de conveniência e oportunidade devidamente motivado, definir o momento e a quantidade de cargos a serem providos, em conformidade com o planejamento de gestão de pessoal.
Art. 9ºEsta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 10 de abril de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 10 de abril de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Complementar nº 002/2026
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4511, 22 DE JUNHO DE 2023 Consolida a tabela de cargos e vencimentos dos Servidores Efetivos da Prefeitura Municipal de Aparecida/SP, e dá outras providências. 22/06/2023
ATO ADMINISTRATIVO Nº 2, 15 DE MARÇO DE 2023 Acumulação de Cargos – Despachos dos Diretores de Escola, de 15 de março de 2023. 15/03/2023
PORTARIA Nº 692, 01 DE SETEMBRO DE 2020 Designar a senhora CÁSSIA APARECIDA DE LOURDES PEREIRA MACIEL e o senhor RICARDO ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA para exercerem funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO, respectivamente. 01/09/2020
PORTARIA Nº 691, 01 DE SETEMBRO DE 2020 Designar a senhora CÁSSIA APARECIDA DE LOURDES PEREIRA MACIEL e o senhor RICARDO ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA para exercerem funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO, respectivamente. 01/09/2020
PORTARIA Nº 690, 01 DE SETEMBRO DE 2020 Designar o senhor CÉLIO ROBERTO DA SILVA e o senhor RICARDO ALESSANDRO HENRIQUE DA SILVA para exercerem funções de GESTOR e RESPONSÁVEL TÉCNICO, respectivamente. 01/09/2020
DECRETO EXECUTIVO Nº 5376, 09 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre o procedimento administrativo de declaração de desnecessidade de cargo, disponibilidade e aproveitamento de servidor estável, no âmbito da Administração Pública Direta e Indireta do Município de Aparecida, e dá outras providências. 09/04/2026
LEI Nº 4697, 08 DE ABRIL DE 2026 Dispõe sobre a concessão mensal de auxílio-alimentação aos servidores públicos municipais, do Poder Executivo e do SAAE, nos termos do art. 136 da Lei Complementar nº 004/2023, e dá outras providências. 08/04/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5367, 31 DE MARÇO DE 2026 Regulamenta o procedimento administrativo para reposição e indenização de valores ao erário municipal, definindo formas de quitação, atualização monetária, formalização de acordo e encaminhamento à dívida ativa, observados os princípios da legalidade, transparência e interesse público. 31/03/2026
LEI Nº 4688, 27 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a revisão geral anual da remuneração a ser aplicada nas tabelas de cargos e salários dos servidores públicos da Prefeitura Municipal de Aparecida e do Serviço Autônomo de Água, Esgoto e Resíduos Sólidos de Aparecida: cargos efetivos e comissionados, inativos e pensionistas, RESSALVADO os subsídios dos agentes políticos. 27/03/2026
PORTARIA Nº 140, 11 DE MARÇO DE 2026 Dispõe sobre a designação de responsável pelas relações institucionais da Prefeitura Municipal, em especial junto ao Ministério Público e dá outras providências. 11/03/2026
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