Ementa
Dispõe sobre o reconhecimento de São Benedito como Co-Padroeiro do Município de Aparecida e dá outras providências.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES ,Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Art. 1º - Fica reconhecido como Co-Padroeiro do Município de Aparecida o glorioso São Benedito, em razão de sua relevância histórica, cultural e religiosa para a comunidade Aparecidense.
Art. 2º - Fica oficialmente reconhecida, no âmbito do Município, a tradicional Festa de São Benedito, realizada anualmente na segunda segunda-feira após a Páscoa, integrando o calendário oficial de eventos do Município.
Art. 3º - O Poder Executivo poderá apoiar, dentro das possibilidades orçamentárias, as manifestações culturais e religiosas relacionadas à festividade mencionada no artigo anterior, respeitando o caráter cultural e tradicional do evento.
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 27 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 27 de março de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei do Legislativo nº 011/2026 – de autoria daVereadora Liliane Gabriele dos Santos