Ementa
Institui o "Projeto Juntos para Vencer", no âmbito do Município de Aparecida, e dá outras providências.
LILIANE GABRIELE DOS SANTOS, PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DA ESTÂNCIA TURÍSTICO-RELIGIOSA DE APARECIDA FAZ SABER QUE A CÂMARA MANTEVE A APROVAÇÃO E ELE, NOS TERMOS DO § 4º DO ART. 45 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO, PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica instituído, no âmbito do Município de Aparecida, o Projeto Juntos para Vencer, com a realização anual de campeonatos esportivos e gincanas culturais entre as escolas da rede municipal de ensino, com o objetivo de:
I – Promover o esporte educacional como ferramenta de inclusão e desenvolvimento social;
II – Estimular o espírito de equipe, a convivência e a cooperação entre os estudantes;
III – Valorizar os talentos esportivos e culturais dos alunos da rede municipal;
IV – Incentivar o resgate e a valorização da cultura local;
V – Estimular a participação de professores, equipes gestoras e comunidades escolares em ações integradas de educação, cultura e lazer.
Art. 2º O projeto será realizado preferencialmente no segundo semestre letivo de cada ano e contemplará as seguintes modalidades:
I – Modalidades Esportivas: corrida, futsal, queimada, cabo de guerra, jogos de tabuleiro, entre outros definidos anualmente pelo regulamento;
II – Gincana Cultural: desafios de conhecimentos gerais, apresentações artísticas, atividades de valorização da cultura regional, sustentabilidade e cidadania;
III – Outras atividades de integração pedagógica e recreativa entre escolas, conforme deliberação da Secretaria Municipal de Educação e da Secretaria Municipal de Esportes.
Art. 3º A organização, regulamentação e execução do Projeto Correndo para Vencer ficará a cargo de uma comissão organizadora intersetorial, composta por representantes:
I – da Secretaria Municipal de Educação;
II – da Secretaria Municipal de Esportes e Lazer;
III – da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
IV – das escolas participantes, por meio de seus gestores e professores.
Art. 4º A Prefeitura Municipal poderá firmar parcerias com instituições públicas e privadas para viabilização do evento, incluindo o fornecimento de materiais esportivos, premiações, logística e divulgação.
Art. 5º Os participantes receberão certificados, medalhas ou prêmios simbólicos, valorizando o espírito esportivo, o esforço coletivo e o destaque cultural.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Aparecida, 20 de março de 2026.
PROJETO DE LEI LEGISLATIVO Nº 038/2025, DE AUTORIA DO VEREADOR ELCIO RIBEIRO PINTO FILHO
Liliane Gabriele dos Santos (PSD)