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Atualizado em: 19/03/2026 às 08h55
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PORTARIA Nº 146, 17 DE MARÇO DE 2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 004/2026 para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 26.12.2025 e dá outras providências.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
 CONSIDERANDO a Comunicação datada de 26.12.2025, de autoria do GCM M. O. P., informando o desentendimento ocorrido entre ele e o GCM L. F. DA S. R., ;
CONSIDERANDO o Memorando nº 005/2026 datado de 07.01.2026, de autoria do Subcomandante da Guarda Civil, encaminhando para o Corregedor a comunicação feita pelo GCM M. O. P.  para averiguação;
 CONSIDERANDO o Memorando nº 02/2026, datado de 09.01.2026, de autoria do  Corregedor da Guarda Civil Municipal, encaminhando a documentação para averiguação e apuração do Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
 CONSIDERANDO a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante, datado de 11.03.2026;
 CONSIDERANDO os Ofícios nº 09/2026/CGCM e nº 10/2026/CGCM, ambos datados de 11.03.2026, em que o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, encaminha, respectivamente, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e para o Comandante da Guarda Civil Municipal a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante;
 CONSIDERANDO o Ofício nº 11/2026/CGCM, datado de 11.03.2026, solicitando a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, a abertura de portaria sindicância administrativa para apurar a conduta do GCM L. F. DA S. R. sobre o fato ocorrido com o GCM M. O. P. no  dia 26.12.2025;
 JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
 R E S O L V E:
 Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 004/2026, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 26.12.2025.
 Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023 e da Lei nº 4.166/2018 (Regimento da Guarda Civil Municipal).
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 177/2025, de 17 de fevereiro de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal constituída pela Portaria Municipal nº 177/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração da sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, que possam ajudar a esclarecer e identificar a responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, em especial do Subinspetor, denominado, S., que teria presenciado a discussão.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 17 de março de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 17 de março de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 27, 14 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a prorrogação do afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 14/01/2026
PORTARIA Nº 16, 09 DE JANEIRO DE 2026 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2026 para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 18.07.2025 e dá outras providências. 09/01/2026
PORTARIA Nº 599, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 019/25 para averiguação e possível apuração de responsabilidades acerca das razões que levaram o freezer da Unidade Escolar V. L. B. a ficar desligado acarretando no descarte de 19,5 kg de carne e dá outras providências. 03/11/2025
PORTARIA Nº 499, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025. 03/09/2025
PORTARIA Nº 495, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, e dá outras providências. 02/09/2025
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