Ementa
Institui a Política Municipal de Valorização das Mulheres no Município de Aparecida/SP, dispõe sobre sua organização. Institui a Semana Municipal de Valorização das Mulheres, cria o Selo Municipal “Aparecida + Proteção às Mulheres” e estabelece providências correlatas.
CONSIDERANDO os princípios constitucionais da dignidade da pessoa humana, da igualdade material e da vedação a todas as formas de violência e discriminação;
CONSIDERANDO a Lei nº 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), a Lei nº 13.104/2015 (Lei do Feminicídio), a Lei nº 12.015/2009 e demais normativas de proteção e promoção dos direitos das mulheres;
CONSIDERANDO a necessidade de institucionalizar ações permanentes de formação, prevenção, sensibilização e valorização das mulheres no âmbito municipal;
CONSIDERANDO que a proteção e promoção dos direitos das mulheres constitui política pública permanente, devendo integrar as ações do Poder Executivo Municipal,
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
DECRETA:
CAPÍTULO I
DA INSTITUIÇÃO DA POLÍTICA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DAS MULHERES
Art. 1º-Fica instituída, no âmbito do Município de Aparecida/SP, a Política Municipal de Valorização das Mulheres, com caráter permanente, formativo e intersetorial.
Art. 2º- A Política Municipal de Valorização das Mulheres tem por finalidade:
I - promover formação continuada sobre direitos das mulheres;
II - prevenir e enfrentar todas as formas de violência e discriminação;
III - fomentar a cultura do respeito e da equidade;
IV - fortalecer práticas institucionais protetivas;
V - estimular a participação social e a cidadania feminina.
Art. 3º- A Política será executada de forma transversal, integrada às demais políticas públicas municipais.
CAPÍTULO II
DAS DIRETRIZES E EIXOS DE ATUAÇÃO
Art. 4º- Constituem diretrizes da Política Municipal:
I - educação em direitos humanos das mulheres;
II - prevenção e enfrentamento às violências de gênero;
III - mobilização social e comunitária;
IV - fortalecimento institucional e intersetorialidade.
Art. 5º- As ações poderão compreender, dentre outras:
I - capacitação de servidores públicos;
II - formação de profissionais do comércio, turismo e serviços;
III - orientação comunitária e divulgação de canais de denúncia;
IV - produção de materiais pedagógicos e informativos;
V - articulação com a rede de proteção.
CAPÍTULO III
DA SEMANA MUNICIPAL DE VALORIZAÇÃO DAS MULHERES
Art. 6º- Fica instituída a Semana Municipal de Valorização das Mulheres, a ser realizada anualmente, preferencialmente no mês de março.
Art. 7º- A Semana Municipal terá caráter formativo, preventivo e mobilizador, podendo contemplar:
I - palestras e formações técnicas;
II - trilhas temáticas setoriais;
III - ações comunitárias de sensibilização;
IV - apresentação de relatório anual das ações da Política.
CAPÍTULO IV
DA COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO
Art. 8º- A coordenação da Política Municipal de Valorização das Mulheres ficará sob responsabilidade da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher, por meio da Subsecretaria da Mulher.
Art. 9º- Compete à Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher:
I - planejar e executar a Semana Municipal;
II - elaborar o plano anual de ações;
III - articular as Secretarias Municipais para execução intersetorial;
IV - estabelecer diretrizes técnicas das formações;
V - promover articulação com a rede de proteção;
VI - monitorar e avaliar os resultados;
VII - elaborar relatório anual de execução.
Art. 10- Compete à Subsecretaria da Mulher:
I - coordenar tecnicamente as formações;
II - organizar a certificação dos participantes;
III - gerir o processo de concessão do Selo Municipal;
IV - manter cadastro atualizado dos certificados;
V - propor aprimoramentos técnicos à Política.
Art. 11- As demais Secretarias Municipais deverão colaborar com a execução das ações, no âmbito de suas competências.
CAPÍTULO V
DO SELO MUNICIPAL “APARECIDA + PROTEÇÃO ÀS MULHERES”
Art. 12- Fica instituído o Selo Municipal “Aparecida + Proteção às Mulheres”, com validade anual.
Art. 13º- O Selo será concedido:
I - a participantes que concluírem integralmente as formações promovidas no âmbito da Semana Municipal;
II - a estabelecimentos públicos ou privados que possuírem, no mínimo, três profissionais certificados.
Art. 14- O Selo possui caráter simbólico e institucional, representando compromisso público com práticas de respeito, acolhimento e prevenção de violências contra mulheres.
Art. 15- A identidade visual, critérios complementares e procedimentos administrativos poderão ser regulamentados por Portaria da Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher.
CAPÍTULO VI
DO MONITORAMENTO
Art. 16- A Secretaria Municipal de Assistência Social e da Mulher deverá elaborar relatório anual contendo:
I - número de participantes formados;
II - estabelecimentos certificados;
III - ações realizadas;
IV - avaliação das atividades desenvolvidas.
CAPÍTULO VII
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 17- As despesas decorrentes da execução deste Decreto correrão por conta das dotações orçamentárias próprias.
Art. 18- Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 26 de fevereiro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de fevereiro de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretária Municipal de Planejamento e Governo