Ementa
Autoriza o Poder Executivo a criar dotação através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, devido a recursos de Convênios firmado com Fundo Estadual de Recursos Hídricos (FEHIDRO) assinados após o Orçamento Aprovado, no valor total de R$ 1.013.299,00 (Hum Milhão e Treze Mil e duzentos e noventa e nove Reais), em conformidade com a Lei 4.666 de 18 de dezembro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente Lei:
Artigo 1º – Fica autorizado o Poder Executivo a criar Projeto e Dotação Orçamentária através de um Crédito Especial por Excesso de Arrecadação, para as seguintes dotações orçamentárias:
PROJETO
1359 – Elaboração de Projetos Executivos de Retrofit e adequações no sistema de esgotamento sanitário - ETE.
1361 – Elaboração de Projetos Executivos do sistema de esgotamento sanitário no Bairro Santa Edwiges
DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:
03. – SERVIÇO AUTONOMO DE AGUA, ESGOTO E RESIDUOS SOLIDOS DE APARECIDA
03.04.01 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE ESGOTO
17.512.3001.1361
02 – ESTADUAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 395.165,57
17.512.3001.1361
04 – Recurso Próprio da Administração Indireta
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 8.064,59
03.07.01 – DIVISÃO TÉCNICA – SEÇÃO DE E.T.E.
17.512.3001.1359
02 – ESTADUAL
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 597.867,48
17.512.3001.1359
04 – Recurso Próprio da Administração Indireta
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 12.201,36
TOTAL GERAL R$ 1.013.299,00
Artigo 2º – Os recursos orçamentários necessários para cobertura dos Créditos Especiais serão os provenientes de Excesso de Arrecadação no exercício, conforme Art. 43 inciso II Lei Federal nº 4.320/64.
Artigo 3º – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 26 de fevereiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 26 de fevereiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Substitutivo nº 001/2026 ao Projeto de Lei Executivo nº 003/2026