Ementa
Dispõe sobre a designação de Gestora Municipal do SINAPIR (Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial) e de Apoio Técnico no âmbito do Município de Aparecida/SP.
CONSIDERANDO a Lei Federal nº 12.288/2010, que institui o Estatuto da Igualdade Racial;
CONSIDERANDO o Decreto Federal nº 8.136/2013, que regulamenta o Sistema Nacional de Promoção da Igualdade Racial – SINAPIR;
CONSIDERANDO a Lei Municipal nº 4.494/2023, que institui o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial – COMPIR no Município de Aparecida/SP;
CONSIDERANDO a necessidade de estruturar a gestão municipal para adesão, implementação e acompanhamento das políticas públicas de promoção da igualdade racial;
CONSIDERANDO o Protocolo Interno nº 9275, datado de 13.02.2026;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais,
R E S O L V E:
Art. 1º – Designar a Sra. Rosângela Aparecida Silveira Giordani, ocupante do cargo de Subsecretária de Políticas Públicas para Mulheres, para exercer, sem prejuízo de suas atribuições, a função de Gestora Municipal do SINAPIR, responsável pela coordenação, articulação e monitoramento das ações relacionadas à promoção da igualdade racial no Município de Aparecida, sob a supervisão da Secretaria Municipal de Cultura.
Art. 2º – Designar o Sr José Cirilo de Jesus Júnior, ocupante do cargo efetivo de Web Designer, para atuar como Apoio Técnico ao SINAPIR, competindo-lhe:
I – prestar suporte técnico e administrativo às ações desenvolvidas;
II – auxiliar na organização de dados, relatórios e sistemas de informação;
III – apoiar a comunicação institucional e a transparência das ações;
IV – colaborar com o COMPIR (Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial) sempre que necessário.
Art. 3º – A Gestora Municipal do SINAPIR deverá atuar de forma integrada com o COMPIR e demais órgãos da Administração Pública, visando fortalecer as políticas de promoção da igualdade racial no município.
Art. 4º – As designações previstas nesta Portaria não implicam a criação de cargos, nem acarretam aumento de despesas ao erário, sendo consideradas de relevante interesse público.
Art. 5º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Portaria nº 652/2025.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 13 de fevereiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 13 de fevereiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo