Ementa
Dispõe sobre a disciplina nas festividades e manifestações culturais em comemoração ao Carnaval da Família — 2026, no período de 14 a 17 de Fevereiro de 2026; estabelece horário de funcionamento das festividades na Praça Dr. Benedito Meirelles e sistema de Som e dá outras providências.
Considerando a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativa.
Considerando que no dia 14 de Fevereiro de 2026 será comemorado o Carnaval da Família, no Município de Aparecida
JOSÉ LUIS RODRIGUES, Prefeito Municipal da EstânciaTurístico- Religiosa de Aparecida, da no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º – Fica autorizado o uso do espaço público, no período de 14 a 17 de Fevereiro de 2026, pela Secretária de Turismo e Secretária de Cultura, em celebração das festividades do Carnaval da Família, no ano de 2026, dos seguintes Espaços Públicos:
-Praça Dr. Benedito Meirelles e entorno;
Art. 2º - Fica estabelecido que o horário de funcionamento do Carnaval da Família e das festividades, horário de início às 17:00hs, bem como o horário para desligar o sistema de som e iluminação, do dia 14 de Fevereiro ao dia 17 de Fevereiro de 2026, será às 21:00hs;
Art. 3º - Tratando-se de ocupação temporária de logradouros públicos não poderão ser utilizadas no interior do espaço público; bicicletas, bicicletas elétricas, motos elétricas, motocicletas, carros, patinetes e skates ou outros meios de locomoção, por fim, fica autorizado o exercício do comércio ambulante devidamente registrado na Prefeitura de Aparecida, no espaço público objeto deste decreto.
Art. 4º - Fica proibido a instalação de mesas e cadeiras fora dos limites previamente autorizados.
Art. 5º – Fica proibido a utilização de caixas de som, ou outros dispositivos sonoros, que não sejam autorizados pela Secretaria de Turismo e Secretária de Cultura.
Art. 6º - Os casos omissos, no que for aplicável, serão regulados pelas demais legislações municipal, estadual e federal.
Art. 7º – Ficam autorizadas as Secretarias envolvidas na realização do Carnaval da Família, a realizarem horas extraordinárias de acordo com a necessidade e quantidade necessárias para o bom andamento das festividades.
Art. 8º - Caberá aos superiores hierárquicos de cada Secretaria, fiscalizar e dar cumprimento ao presente Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de fevereiro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de fevereiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo