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Atualizado em: 06/02/2026 às 17h08
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5347, 06 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a disciplina nas festividades e manifestações culturais em comemoração ao Carnaval da Família — 2026, no período de 14 a 17 de Fevereiro de 2026; estabelece horário de funcionamento das festividades na Praça Dr. Benedito Meirelles e sistema de Som e dá outras providências.
Considerando a Lei Federal 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, que dispõe sobre sanções penais e administrativa.
Considerando que no dia 14 de Fevereiro de 2026 será comemorado o Carnaval da Família, no Município de Aparecida
JOSÉ LUIS RODRIGUES, Prefeito Municipal da EstânciaTurístico- Religiosa de Aparecida, da no uso de suas atribuições legais;
Art. 1º – Fica autorizado o uso do espaço público, no período de 14 a 17 de Fevereiro de 2026, pela Secretária de Turismo e Secretária de Cultura, em celebração das festividades do Carnaval da Família, no ano de 2026, dos seguintes Espaços Públicos:
-Praça Dr. Benedito Meirelles e entorno;
Art. 2º - Fica estabelecido que o horário de funcionamento do Carnaval da Família e das festividades, horário de início às 17:00hs, bem como o horário para desligar o sistema de som e iluminação, do dia 14 de Fevereiro ao dia 17 de Fevereiro de 2026, será às 21:00hs;
Art. 3º - Tratando-se de ocupação temporária de logradouros públicos não poderão ser utilizadas no interior do espaço público; bicicletas, bicicletas elétricas, motos elétricas, motocicletas, carros, patinetes e skates ou outros meios de locomoção, por fim, fica autorizado o exercício do comércio ambulante devidamente registrado na Prefeitura de Aparecida, no espaço público objeto deste decreto.
Art. 4º - Fica proibido a instalação de mesas e cadeiras fora dos limites previamente autorizados.
Art. 5º – Fica proibido a utilização de caixas de som, ou outros dispositivos sonoros, que não sejam autorizados pela Secretaria de Turismo e Secretária de Cultura.
Art. 6º - Os casos omissos, no que for aplicável, serão regulados pelas demais legislações municipal, estadual e federal.
Art. 7º – Ficam autorizadas as Secretarias envolvidas na realização do Carnaval da Família, a realizarem horas extraordinárias de acordo com a necessidade e quantidade necessárias para o bom andamento das festividades.
Art. 8º - Caberá aos superiores hierárquicos de cada Secretaria, fiscalizar e dar cumprimento ao presente Decreto.
Art. 9º - Este Decreto entrará em vigor na data da sua Publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 06 de fevereiro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 06 de fevereiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 83, 06 DE FEVEREIRO DE 2026 Revogação da portaria nº 072/2026, autorização a cessão da Sra. Jéssica Lerisse Barbosa de Castro Rezende 06/02/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5345, 04 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a revogação do Decreto nº 5.343, de 03.02.2026. 04/02/2026
DECRETO EXECUTIVO Nº 5343, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a aplicação da Lei Municipal nº 3.520, de 21 de abril de 2009, nos processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado. 03/02/2026
PORTARIA Nº 74, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Readaptação provisória do Servidor R. S. J. junto à administração da Secretaria Municipal de Educação dá outras providências. 03/02/2026
PORTARIA Nº 73, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Revogada integralmente a Portaria Municipal de nº 630/25 datada de 25 de novembro de 2025 e dá outras providências. 03/02/2026
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