Ementa
Dispõe sobre a aplicação da Lei Municipal nº 3.520, de 21 de abril de 2009, nos processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.520, de 21 de abril de 2009, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que o art. 6º, inciso V, da Lei nº 3.520/2009 veda a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de contrato temporário anterior;
CONSIDERANDO que os editais de processos seletivos simplificados que expressamente se submetem à Lei nº 3.520/2009 incorporam, por remissão, todas as suas disposições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a interpretação administrativa e conferir segurança jurídica à atuação da Administração Municipal,
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Nos processos seletivos simplificados realizados pelo Município, cujo edital preveja a aplicação da Lei Municipal nº 3.520, de 21 de abril de 2009, considera-se obrigatória a observância de todas as disposições nela contidas, inclusive a vedação prevista no art. 6º, inciso V.
Art. 2º – A contratação de candidato que, à época da celebração do contrato, se enquadrava na vedação prevista no art. 6º, inciso V, da Lei nº 3.520/2009, ainda que o respectivo edital não tenha reproduzido expressamente o referido dispositivo, será considerada nula, por afronta à norma legal incorporada ao edital por remissão.
Art. 3º – A nulidade referida no artigo anterior decorre de vício de legalidade originário, não constituindo sanção administrativa nem imputação de responsabilidade pessoal ao candidato contratado.
Art. 4º – Compete ao órgão responsável pela contratação verificar e registrar, no processo administrativo correspondente, o cumprimento das exigências legais previstas na Lei nº 3.520/2009, inclusive quanto à inexistência de vínculo temporário anterior nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a contratação.
Art. 5º – Aplica-se este Decreto aos processos seletivos simplificados já realizados no exercício corrente, desde que o respectivo edital tenha previsto a aplicação da Lei Municipal nº 3.520/2009, bem como aos processos seletivos que vierem a ser realizados após sua vigência.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo