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Atualizado em: 04/02/2026 às 09h47
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DECRETO EXECUTIVO Nº 5343, 03 DE FEVEREIRO DE 2026
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Em vigor
Ementa Dispõe sobre a aplicação da Lei Municipal nº 3.520, de 21 de abril de 2009, nos processos seletivos simplificados para contratação por tempo determinado.
CONSIDERANDO o disposto no art. 37, inciso IX, da Constituição Federal;
CONSIDERANDO que a Lei Municipal nº 3.520, de 21 de abril de 2009, dispõe sobre a contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público;
CONSIDERANDO que o art. 6º, inciso V, da Lei nº 3.520/2009 veda a contratação da mesma pessoa antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do término de contrato temporário anterior;
CONSIDERANDO que os editais de processos seletivos simplificados que expressamente se submetem à Lei nº 3.520/2009 incorporam, por remissão, todas as suas disposições legais;
CONSIDERANDO a necessidade de uniformizar a interpretação administrativa e conferir segurança jurídica à atuação da Administração Municipal,
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º – Nos processos seletivos simplificados realizados pelo Município, cujo edital preveja a aplicação da Lei Municipal nº 3.520, de 21 de abril de 2009, considera-se obrigatória a observância de todas as disposições nela contidas, inclusive a vedação prevista no art. 6º, inciso V.
Art. 2º – A contratação de candidato que, à época da celebração do contrato, se enquadrava na vedação prevista no art. 6º, inciso V, da Lei nº 3.520/2009, ainda que o respectivo edital não tenha reproduzido expressamente o referido dispositivo, será considerada nula, por afronta à norma legal incorporada ao edital por remissão.
Art. 3º – A nulidade referida no artigo anterior decorre de vício de legalidade originário, não constituindo sanção administrativa nem imputação de responsabilidade pessoal ao candidato contratado.
Art. 4º – Compete ao órgão responsável pela contratação verificar e registrar, no processo administrativo correspondente, o cumprimento das exigências legais previstas na Lei nº 3.520/2009, inclusive quanto à inexistência de vínculo temporário anterior nos 24 (vinte e quatro) meses que antecederam a contratação.
Art. 5º – Aplica-se este Decreto aos processos seletivos simplificados já realizados no exercício corrente, desde que o respectivo edital tenha previsto a aplicação da Lei Municipal nº 3.520/2009, bem como aos processos seletivos que vierem a ser realizados após sua vigência.
Art. 6º – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE. CUMPRA-SE.
Aparecida, 03 de fevereiro de 2026.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 03 de fevereiro de 2026.
ÉRICA SOLER SANTOS DE OLIVEIRA
Secretário Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
Atos relacionados por assunto
c
Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 74, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Readaptação provisória do Servidor R. S. J. junto à administração da Secretaria Municipal de Educação dá outras providências. 03/02/2026
PORTARIA Nº 73, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Revogada integralmente a Portaria Municipal de nº 630/25 datada de 25 de novembro de 2025 e dá outras providências. 03/02/2026
PORTARIA Nº 72, 03 DE FEVEREIRO DE 2026 Dispõe sobre a cessão de Servidor Público Municipal a Sra. Jéssica Lerisse Barbosa de Castro Rezende para outro órgão e determina outras providências. 03/02/2026
PORTARIA Nº 67, 30 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo público efetivo, em razão de aposentadoria do Sra. Rogéria Ferraz de Aguiar. 30/01/2026
PORTARIA Nº 66, 30 DE JANEIRO DE 2026 Dispõe sobre a declaração de vacância do cargo público efetivo, em razão de aposentadoria do Sra. Maria Cristina Damião Alves da Costa. 30/01/2026
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