Ementa
Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2026 para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 18.07.2025 e dá outras providências.
PORTARIA Nº 016/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Comunicação datada de 18.07.2025, de autoria do GCM M. O. P., informando o desentendimento ocorrido entre ele e o GCM L. F. DA S. R., alegando que houve uma abordagem agressiva, inclusive com ameaças, tendo o fato sido presenciado por terceiros;
CONSIDERANDO a resposta datada de 16.08.2025, de autoria do GCM L. F. DA S. R., em atenção as alegações realizadas pelo GCM M. O. P., informando que o ocorrido no dia 18.07.2025 foi uma conversa tranquila sobre uma questão pessoal e que não houve nenhuma pessoa por perto, pois se tratava de um assunto delicado;
CONSIDERANDO o Memorando nº 168/2025, datado de 27.08.2025, de autoria Subcomandante da Guarda Civil Municipal, encaminhando as declarações dos GCM’s para a averiguação do Corregedor da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO o Memorando nº 0027/2025, datado de 28.08.2025, de autoria do Corregedor da Guarda Civil Municipal, encaminhando toda a documentação para apuração do Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
CONSIDERANDO a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante, datado de 08.01.2026;
CONSIDERANDO os Ofícios nº 01/2026/CGCM e nº 02/2026/CGCM, ambos datados de 08.01.2026, em que o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, encaminha, respectivamente, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e para o Comandante da Guarda Civil Municipal a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante;
CONSIDERANDO o Ofício nº 03/2026/CGCM, datado de 08.01.2026, solicitando a Diretoria de Recursos Humanos, o envio de cópia da certidão com histórico disciplinar dos servidores GCM L. F. DA S. R. e GCM M. O. P., além de outros documentos que julgarem relevantes;
CONSIDERANDO o Ofício nº 04/2026/CGCM, datado de 08.01.2026, solicitando a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, a abertura de portaria sindicância administrativa para apurar a responsabilidade do GCM L. F. DA S. R. e GCM M. O. P. no ocorrido dia 18.07.2025;
JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
R E S O L V E:
Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/2025, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 18.07.2025.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023 e da Lei nº 4.166/2018 (Regimento da Guarda Civil Municipal).
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 177/2025, de 17 de fevereiro de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal constituída pela Portaria Municipal nº 177/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração da sindicância administrativa.
Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, que possam ajudar a esclarecer e identificar a responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM A. A. B. e GCM A. T. DE T. F., que teriam presenciado a discussão.
Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 09 de janeiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de janeiro de 2026.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo