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PORTARIA Nº 16, 09 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Sindicância Administrativa
Em vigor
Ementa Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 001/2026 para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 18.07.2025 e dá outras providências.
 PORTARIA Nº 016/2026, DE 09 DE JANEIRO DE 2026.
CONSIDERANDO a observância estrita as disposições do TÍTULO IV da Lei Complementar Municipal nº 04, de 26 de dezembro de 2023, em especial seu artigos 333, 334 e 335;
CONSIDERANDO o dever que a Administração Pública possui de apurar minuciosamente todas as irregularidades e ilegalidades ocorridas em seu âmbito;
CONSIDERANDO que toda e qualquer atividade que cause ou possa causar prejuízo à Administração Pública, há de ser examinada, não apenas com finalidade de aplicação do estatuto disciplinar, mas também, como forma de criar mecanismos eficazes de controle da atividade administrativa;
CONSIDERANDO que certos atos praticados por servidor poderão ser apurados por procedimento administrativo interno, como supostamente revela os fatos narrados nos presentes autos;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a necessidade de dar a maior transparência possível aos atos da administração municipal, em atendimento aos seus princípios norteadores e aos cânones constitucionais;
CONSIDERANDO a Comunicação datada de 18.07.2025, de autoria do GCM M. O. P., informando o desentendimento ocorrido entre ele e o GCM L. F. DA S. R., alegando que houve uma abordagem agressiva, inclusive com ameaças, tendo o fato sido presenciado por terceiros;
 CONSIDERANDO a resposta datada de 16.08.2025, de autoria do GCM L. F. DA S. R., em atenção as alegações realizadas pelo GCM M. O. P., informando que o ocorrido no dia 18.07.2025 foi uma conversa tranquila sobre uma questão pessoal e que não houve nenhuma pessoa por perto, pois se tratava de um assunto delicado;
 CONSIDERANDO o Memorando nº 168/2025, datado de 27.08.2025, de autoria Subcomandante da Guarda Civil Municipal, encaminhando as declarações dos GCM’s para a averiguação do Corregedor da Guarda Civil Municipal;
 CONSIDERANDO o Memorando nº 0027/2025, datado de 28.08.2025, de autoria do Corregedor da Guarda Civil Municipal, encaminhando toda a documentação para apuração do Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal;
 CONSIDERANDO a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante, datado de 08.01.2026;
 CONSIDERANDO os Ofícios nº 01/2026/CGCM e nº 02/2026/CGCM, ambos datados de 08.01.2026, em que o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, encaminha, respectivamente, para o Corregedor da Guarda Civil Municipal e para o Comandante da Guarda Civil Municipal a Ata de Instalação e Deliberação da Comissão Processante;
 CONSIDERANDO o Ofício nº 03/2026/CGCM, datado de 08.01.2026, solicitando a Diretoria de Recursos Humanos, o envio de cópia da certidão com histórico disciplinar dos servidores GCM L. F. DA S. R. e GCM M. O. P., além de outros documentos que julgarem relevantes;
 CONSIDERANDO o Ofício nº 04/2026/CGCM, datado de 08.01.2026, solicitando a Secretaria Municipal de Planejamento e Governo, a abertura de portaria sindicância administrativa para apurar a responsabilidade do GCM L. F. DA S. R. e GCM M. O. P. no ocorrido dia 18.07.2025;
 JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida, no exercício de suas atribuições legais, com fundamento disposto na Constituição Federal de 1988 e Lei Orgânica Municipal e;
 R E S O L V E:
 Art. 1º – Determinar à instauração de Sindicância Administrativa nº 003/2025, na forma do art. 334 da Lei Complementar nº 04/2023, para apuração da desinteligência ocorrida entre os Servidores Públicos Municipais, GCM L. F. DA S. R. – matrícula nº 77** - e GCM M. O. P. - matrícula nº 320** – no dia 18.07.2025.
Art. 2º – A presente Portaria é peça inicial do procedimento administrativo e será acompanhada dos autos referenciados.
Art. 3º – Na instrução probatória observar-se-á o disposto na Lei Complementar nº 04/2023 e da Lei nº 4.166/2018 (Regimento da Guarda Civil Municipal).
Art. 4º – O presente Processo será instruído pela Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal, constituída pela Portaria Nº 177/2025, de 17 de fevereiro de 2025 tendo em vista as peculiaridades do assunto quanto à matéria, competência e jurisdição.
 Art. 5º – Fica autorizado o Presidente da Comissão Processante da Corregedoria da Guarda Civil Municipal constituída pela Portaria Municipal nº 177/2025 a requisitar junto às Secretarias Municipais, órgãos e divisões da Prefeitura Municipal, todos e quaisquer documentos que sejam imprescindíveis, necessários e guardem relação de causalidade ou correlação com os fatos reportados nos documentos e nesta Portaria de instauração da sindicância administrativa.
 Parágrafo Único – Fica ainda autorizado o Presidente da Comissão Permanente Disciplinar a convocar, com comparecimento obrigatório, todo e qualquer servidor, comissionado ou efetivo, seja pertencente ao quadro de funcionários atualmente ou não, que possam ajudar a esclarecer e identificar a responsabilidade dos Servidores Públicos Municipais, GCM A. A. B. e GCM A. T. DE T. F., que teriam presenciado a discussão.
 Art. 6º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
 Aparecida, 09 de janeiro de 2026.
José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 09 de janeiro de 2026.
 Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
PORTARIA Nº 27, 14 DE JANEIRO DE 2026 Autoriza a prorrogação do afastamento preventivo de servidor público municipal, nos termos dos arts. 363 a 369 da Lei Complementar nº 04/2023. 14/01/2026
PORTARIA Nº 599, 03 DE NOVEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 019/25 para averiguação e possível apuração de responsabilidades acerca das razões que levaram o freezer da Unidade Escolar V. L. B. a ficar desligado acarretando no descarte de 19,5 kg de carne e dá outras providências. 03/11/2025
PORTARIA Nº 499, 03 DE SETEMBRO DE 2025 Determina a tomada de providências para reforçar os mecanismos de conformidade administrativa, após a apuração da Sindicância Administrativa nº 011/2025. 03/09/2025
PORTARIA Nº 495, 02 DE SETEMBRO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 016/25 para averiguação e apuração de responsabilidades apontadas pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo conforme TC-006607.989.24-1 – ref. projeto de reestruturação e reforma da Escola Chagas Pereira – além da verificação da não entrega da Planilha Orçamentária para a realização de Processo Licitatório, e dá outras providências. 02/09/2025
PORTARIA Nº 488, 29 DE AGOSTO DE 2025 Determina à abertura de Sindicância Administrativa nº 015/25 para apuração da responsabilidade e a devida identificação do condutor do ônibus escolar envolvido em acidente ocorrido no dia 11.06.2025, além do reparo dos danos causados no veículo da Servidora Pública Municipal, Sra. A. L. M. DE C. solicitado pelo Protocolo nº 2456/2025 causados pelo acidente em questão e dá outras providências. 29/08/2025
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