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DECRETO EXECUTIVO Nº 5336, 05 DE JANEIRO DE 2026
Assunto(s): Orçamento
Em vigor
Ementa Dispõe sobre abertura de Orçamento para o ano de 2026, conforme Lei nº 4.666/2025, de 18 de dezembro de 2025 e dá outras providências.
DECRETO Nº 5.336/2026, DE 05 DE JANEIRO DE 2026.
 JOSÉ LUIZ RODRIGUES, Prefeito Municipal da Estância Turístico- Religiosa de Aparecida/SP, no uso das atribuições legais e de conformidade com a Lei Orgânica Municipal;
 DECRETA:
 Art. 1º – Fica aprovado o Orçamento Geral do Município da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 2026, discriminado pelos anexos integrantes desta Lei que Estima a Receita e Fixa a Despesa em R$ 247.527.850,00 (Duzentos e Quarenta e Sete Milhões, Quinhentos e Vinte e Sete Mil e Oitocentos e Cinquenta Reais), sendo R$ 217.527.850,00 (Duzentos e dezessete milhões, quinhentos e vinte e sete mil e oitocentos e cinquenta reais) da Administração Direta e R$ 30.000.000,00 (Trinta milhões) da Administração Indireta (Autarquia – SAAE) de acordo com a Lei Orgânica do Município da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida.
 Art. 2º – A Receita será realizada mediante a arrecadação de tributos, transferências de Recursos Estaduais e Federais, Operação de Crédito autorizado por esta Lei, suprimento de fundos de renda, na forma da Legislação em vigor e das especificações constantes na Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria Interministerial STN/MF nº. 163, de 04 de Maio de 2001, Portaria Conjunta nº. 2, da Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda e da Secretaria de Orçamento Federal do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, de 06 de  Agosto de 2009 e suas alterações, de acordo com os seguintes desdobramentos constantes dos Anexos desta Lei:
Parágrafo primeiro – As rubricas de receita e os créditos orçamentários constantes desta lei e dos quadros que a integram estão expressos em reais, a preços correntes de 2025.
Parágrafo segundo – O indexador será o IPCA (Índice de Preços ao Consumidor Amplo) divulgado pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em caso de extinção ou atraso fica o Poder Executivo autorizado a utilizar índice oficial substituto.
 Art. 3º – A Despesa será realizada na forma dos Quadros Analíticos da Lei 4.320/64, de 17 de Março de 1964, atualizada pela Portaria nº. 42, de 14 de Abril de 1999, do Ministério do Orçamento e Gestão, e pela Portaria Interministerial STN/MF, nº. 163, de 04 de Maio de 2001 e suas alterações, conforme as discriminações constantes dos Anexos desta Lei:
 Art. 4º – O Orçamento de investimento da Autarquia Municipal, SAAE – SERVIÇO AUTÔNOMO DE ÁGUA, ESGOTO E RESÍDUOS SÓLIDOS, será financiado com Recursos Próprios disponíveis e complementado com recursos do Tesouro Municipal, quando necessário, com autorização legislativa.
 Art. 5º – Fica o Poder Executivo, o Poder Legislativo e o SAAE autorizados a proceder, por Decreto, a abertura de Créditos Adicionais Suplementares, até o limite de 20% (vinte por cento) do total previsto para a Despesa Orçamentária do Município para o Exercício de 2026.
 Art. 6º – No decorrer da Execução Orçamentária do Exercício de 2026, os recursos destinados aos Projetos e Atividades poderão ser remanejados pela Secretaria Municipal da Fazenda, mediante autorização legislativa, até o limite consignado nos respectivos órgãos do Governo.
 Art. 7º – Ficam excluídos do limite do Artigo 6º desta Lei os Créditos Adicionais Suplementares:                                                                                                                      I – abertos com recursos da Reserva de Contingência.
II – destinados a suprir insuficiências nas Dotações Orçamentárias à conta de Recursos.
Vinculados, conforme disposto no Artigo 8º, Parágrafo Único, da Lei Complementar Federal nº. 101, de 04 de Maio de 2000;
III – que utilizem recursos do superávit financeiro apurado em balanço e do excesso de arrecadação decorrente de convênios e de operações de crédito.
 Art. 8º – Fica o Poder Executivo autorizado a celebrar convênios com Órgãos ou Entidades Públicas e Privadas, para ampliação dos Recursos externos, sem retorno, até o limite dos valores que lhe forem efetivamente transferidos, com autorização legislativa.
 Art. 9º – As Metas Fiscais da receita, Despesas, Resultados Primário e Nominal, bem como os Programas, Ações e Metas fixados nesta Lei prevalecem sobre aqueles estabelecidos na Lei de Diretrizes Orçamentárias – 2026.
 Art. 10 – Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo os seus efeitos para o dia 01.01.2026.
 REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE, AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
 Aparecida, 05 de janeiro de 2026.
 José Luiz Rodrigues
Prefeito Municipal
 Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 05 de janeiro de 2026.
 Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Autor
Executivo
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.
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Ato Ementa Data
LEI Nº 4407, 10 DE FEVEREIRO DE 2022 Autoriza o Poder Executivo a abrir, incluir e alterar as peças do Plano Plurianual (PPA) 2022-2025 e as peças da Lei Orçamentária Anual (LOA) 2022. 10/02/2022
LEI Nº 1503, 01 DE DEZEMBRO DE 1971 Estima a Receita e Fixa a Despesa do Municipio de Aparecida, para o Exercício Financeiro de 1972 01/12/1971
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