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LEI Nº 4113, 21 DE DEZEMBRO DE 2017
Assunto(s): Atos Adm. Diversos
Ementa
Autoriza as Organizações da Sociedade Civil a remunerar Servidor Público, na forma do inciso II do art. 45 da Lei Federal nº 13.019/14, de 31 de julho de 2014.
ERNALDO CÉSAR MARCONDES, Prefeito Municipal da Estância Turístico Religiosa de Aparecida, no uso de suas atribuições legais, FAZ SABER, que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a presente LEI:
Art 1º - Fica o Poder Executivo, quando do repasse de recursos às Organizações da Sociedade Civil (OSC), na forma da Lei Federal nº 13.019/2014, de 31 de julho 2014, autorizado a remunerar o Servidor Público, também contratado pela OSC, desde que haja compatibilidade de horário.
Art 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. AFIXE-SE E CUMPRA-SE.
Aparecida, 21 de dezembro de 2017.
ERNALDO CESAR MARCONDES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo em 21 de dezembro de 2017.
DOMINGOS LÉO MONTEIRO
Secretário de Planejamento e Gestão Estratégica de Governo
Projeto de Lei do Executivo nº 51/17, de 7 de dezembro de 2017.
* Nota: O conteúdo disponibilizado é meramente informativo não substituindo o original publicado em Diário Oficial.