Ementa
Dispõe sobre a reestruturação administrativa do SAAE – Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida/SP, fixando novo organograma e novo quadro de cargos em comissão e funções de confiança, e dá outras providências.
TÍTULO I
DA REFORMA ADMINISTRATIVA
CAPÍTULO I
DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º – Esta Lei dispõe sobre a organização administrativa do Serviço Autônomo de Água, Esgotos e Resíduos Sólidos de Aparecida – SAAE Aparecida, autarquia integrante da administração indireta municipal, estabelecendo a estrutura e a competência de seus órgãos, com observância das seguintes condições:
I – existência de recursos orçamentários compatíveis com as despesas de reestruturação administrativa;
II – melhoria da qualidade, aumento da produtividade, eficiência e eficácia dos serviços públicos prestados à comunidade, mediante a introdução de métodos e sistemas que assegurem a racionalização das práticas e rotinas de trabalho, com adoção do planejamento sistemático e permanente, modernização dos principais campos funcionais e desenvolvimento contínuo de programas de seleção, aperfeiçoamento, capacitação e treinamento do pessoal.
Art. 2º – O processo de reestruturação administrativa e os trabalhos permanentes de racionalização ou modernização obedecem, em caráter permanente, aos seguintes fundamentos:
I – planejamento;
II – coordenação;
III – descentralização;
IV – delegação de competências;
V – controle;
VI – racionalização; e
VII – desenvolvimento de programação contínua, destinada a:
a) modernizar rotinas administrativas e fluxos de serviços;
b) eliminar desperdícios de tempo, material, energia e espaço;
c) introduzir inovações e métodos atualizados de funcionamento; e
d) aumentar a produtividade, a qualidade e a racionalização geral dos serviços.
Art. 3º – O planejamento, instituído como atividade constante, constitui sistema integrado destinado a promover o desenvolvimento organizacional do SAAE Aparecida, mediante a consecução de suas finalidades estatutárias e legais, abrangendo a definição de objetivos, diretrizes, programas e procedimentos, ajustados à realidade local.
Art. 4º – As atividades do SAAE Aparecida e a execução de seus planos e programas sujeitam-se à coordenação permanente entre as unidades administrativas de diferentes níveis hierárquicos.
Art. 5º – A descentralização libera os dirigentes superiores das rotinas de execução e das tarefas de mera formalização de atos administrativos e operacionais, permitindo-lhes concentrar-se em atividades de planejamento, supervisão e controle.
Art. 6º – A delegação de competências constitui instrumento de descentralização administrativa, técnica e operacional, assegurando maior rapidez, eficiência e objetividade às decisões, com proximidade dos fatos, das pessoas e dos problemas a resolver.
Parágrafo único – O ato de delegação indica, com precisão, a autoridade delegante, o agente delegado, investido da necessária autoridade, e as atribuições objeto de delegação, em conformidade com a Lei Orgânica do Município, a Constituição Estadual, a Constituição Federal e a legislação vigente.
Art. 7º – O SAAE Aparecida, além dos controles formais decorrentes do cumprimento de preceitos legais e regulamentares, mantém instrumentos de acompanhamento e avaliação de resultados da atuação de suas unidades administrativas, agentes e servidores.
Art. 8º – O controle das atividades exerce-se em todos os níveis hierárquicos e compreende, especialmente:
I – o controle, pelo gestor competente, da execução dos programas e da observância das normas que regem as atividades da unidade controlada; e
II – o controle da utilização, guarda e aplicação de dinheiro, bens e valores públicos pelos dirigentes responsáveis.
Art. 9º – Os serviços prestados pelo SAAE Aparecida atualizam-se permanentemente para assegurar a prevalência dos objetivos sociais e econômicos da ação municipal sobre conveniências burocráticas, mediante:
I – repressão à hipertrofia das atividades–meio, que se organizam, sempre que possível, sob a forma de sistemas ou fluxos de trabalho;
II – comunicação horizontal livre e direta entre unidades administrativas, para troca de informações e esclarecimentos; e
III – supressão de controles meramente formais ou daqueles cujos custos administrativo, operacional ou social seja superior aos riscos.
Art. 10 – Para a execução de programas e planos, o SAAE Aparecida recorre, sempre que técnica, jurídica, financeira e economicamente admissível, à execução indireta de obras, serviços e assessoramento técnico, mediante contratos ou convênios com pessoas ou entidades, públicas ou privadas, de modo a alcançar melhor rendimento, evitando encargos permanentes e a ampliação desnecessária do quadro de servidores.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA
Art. 11 – A estrutura administrativa e organizacional constitui instrumento de gestão resultante da identificação, análise, ordenação e agrupamento das atividades e dos recursos do SAAE Aparecida, compreendendo o estabelecimento dos níveis de alçada e dos processos decisórios, com vistas ao alcance dos objetivos definidos nesta Lei.
§ 1º – A estrutura administrativa básica do SAAE Aparecida compõe-se das seguintes unidades, observada sua natureza, nível de atuação e regime de subordinação hierárquica:
I – Superintendência: unidade máxima de gestão da Autarquia, chefiada pelo Superintendente, agente político de livre nomeação do Prefeito Municipal, com competências de direção superior, representação institucional e coordenação estratégica;
II – Assessorias: unidades diretamente vinculadas à Superintendência, destinadas ao assessoramento superior especializado em matérias estratégicas, institucionais e de planejamento, exercidas por ocupantes de cargos em comissão de livre nomeação e exoneração;
III – Diretorias: unidades de direção setorial, subordinadas à Superintendência, incumbidas da gestão macro de áreas funcionais e da articulação de programas, projetos e serviços, chefiadas por Diretores de livre nomeação e exoneração;
IV – Gerências: unidades de coordenação administrativa e técnica, subordinadas às Diretorias, incumbidas da supervisão, articulação e controle de setores e unidades correlatas, dirigidas por servidores efetivos designados para funções de confiança;
V – Setores: unidades de execução especializada de processos técnico-administrativos, subordinadas às Diretorias ou às Gerências, caracterizadas pela complexidade das atividades desempenhadas, sob comando imediato de servidor ocupante de cargo efetivo de natureza técnica especializada, sem função de confiança;
VI – Unidades: núcleos operacionais da estrutura organizacional, vinculados a Setores, Gerências ou Diretorias, incumbidos da execução direta de atividades específicas, com distribuição interna de tarefas entre os integrantes das equipes de servidores efetivos.
§ 2º – O órgão executivo responsável pela direção superior do SAAE Aparecida, nos termos do art. 5º da Lei nº 1.375, de 5 de setembro de 1969, passa a denominar-se Superintendência, assumindo a forma e competências previstas nesta Lei Complementar.
§ 3º – Integram a estrutura organizacional, em linha própria, o Conselho Administrativo, a Procuradoria, a Controladoria e a Ouvidoria:
I – O Conselho Administrativo exerce atribuições de natureza deliberativa e de fiscalização superior, não se subordinando hierarquicamente à Superintendência, sem prejuízo da necessária articulação institucional;
II – A Procuradoria, a Controladoria e a Ouvidoria subordinam-se hierárquica e administrativamente à Superintendência, mas atuam com autonomia técnica no exercício de suas funções, observadas as disposições constitucionais e legais aplicáveis.
§ 4º – No organograma contido no Anexo I desta Lei Complementar figuram, em uma mesma linha, Gerências e Setores, hipótese em que cada estrutura preserva a competência e o status hierárquico que lhe são atribuídos nos termos dos incisos do § 1º deste artigo, não se confundindo a posição gráfica com a subordinação funcional ora definida.
§ 5º – Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por sistemas de abastecimento de água e de esgotamento sanitário o conjunto integrado de captação, adução, tratamento, reservação, redes de distribuição, redes coletoras, afastamento e tratamento final, incluindo suas instalações, equipamentos, interconexões e dispositivos de controle e proteção.
Art. 12 – A estrutura administrativa do SAAE Aparecida compõe-se das seguintes unidades, organizadas na forma do Anexo I desta Lei:
I – Superintendência;
a) Conselho Administrativo;
b) Controladoria;
c) Ouvidoria;
d) Procuradoria;
II – Assessoria de Gabinete;
a) Unidade de Apoio Administrativo;
III – Assessoria de Políticas Institucionais;
a) Unidade de Comunicação Institucional, Educativa e Informativa;
b) Unidade de Normas e Regulações;
c) Unidade de Publicações Oficiais e Transparência;
IV – Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica;
a) Unidade de Assuntos Estratégicos;
b) Unidade de Educação Ambiental;
V – Diretoria de Administração;
a) Unidade de Apoio Administrativo;
b) Gerência de Finanças;
1) Unidade de Contabilidade e Orçamento;
2) Unidade de Faturamento e Receita;
3) Unidade de Movimentação Financeira e Tesouraria;
c) Gerência de Recursos Humanos;
1) Unidade de Folha e Benefícios;
2) Unidade de Seleção, Avaliação e Qualificação;
3) Unidade Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT);
d)Setor de Contratos e Licitações;
1)Unidade de Compras e Contratos;
2) Unidade Licitações;
e)Setor de Materiais e Patrimônio;
1) Unidade de Almoxarifado;
2)Unidade de Arquivos;
3) Unidade de Patrimônio;
VI – Diretoria de Infraestrutura;
a) Unidade de Apoio Administrativo;
b) Gerência de Frota e Logística;
1) Unidade de Administração da Frota;
2) Unidade de Operação Logística;
c) Gerência de Zeladoria e Serviços;
1) Unidade de Limpeza e Conservação;
2) Unidade de Monitoramento;
3) Unidade de Portaria;
d) Setor de Manutenção
1) Unidade de Manutenção Civil e Instalações;
2) Unidade de Manutenção Elétrica;
3) Unidade de Manutenção Mecânica;
e) Setor de Tecnologia da Informação;
1) Unidade de Processamento e Proteção de Dados (LGPD);
2) Unidade de Sistemas e Redes de TI;
VII – Diretoria de Obras, Projetos e Operações;
a) Unidade de Apoio Administrativo;
b) Gerência de Operações;
1) Unidade de Corte e Religação;
2) Unidade de Operações na Rede de Água;
3) Unidade de Operações na Rede de Esgotos;
c) Gerência de Projetos e Diretrizes;
1) Unidade de Cadastro Técnico;
2) Unidade de Diretrizes e Aprovações;
3) Unidade de Projetos;
d)Setor de Obras Públicas
1) Unidade de Obras do Sistema de Água;
2) Unidade de Obras do Sistema de Esgoto;
VIII – Diretoria de Relacionamento com o Usuário;
a) Unidade de Apoio Administrativo;
b)Gerência de Atendimento;
1) Unidade de Atendimento Digital;
2) Unidade de Atendimento Presencial;
3)Setor de Serviços ao Usuário;
i. Unidade de Acompanhamento de Protocolos;
ii. Unidade de Cadastramento e Registros;
c)Gerência de Consumo e Contas;
1) Setor de Análise e Controle de Contas;
i. Unidade de Análise de Consumo e Requerimentos;
ii. Unidade de Baixa, Cobrança e Ordem de Corte;
2) Setor de Leitura e Fiscalização;
i. Unidade de Conformidade de Serviços;
ii.Unidade de Lançadoria;
IX – Diretoria de Saneamento;
a)Unidade de Apoio Administrativo;
b)Unidade de Gestão de Perdas;
c) Gerência do Sistema de Água;
1) Unidade de Controle de Qualidade;
2) Unidade Estação de Tratamento de Água (ETA);
3) Unidade Zeladoria da Captação;
d) Gerência do Sistema de Esgoto;
1) Unidade Estação de Tratamento de Esgoto (ETE);
2) Unidade Zeladoria das Elevatórias;
X – Diretoria de Resíduos;
a) Unidade de Apoio Administrativo;
b) Gerência de Limpeza Urbana;
1) Unidade de Programação e Controle;
2)Setor Operacional de Limpeza Urbana;
i. Unidade Operacional de Limpeza Urbana do Trecho Central;
ii. Unidade Operacional de Limpeza Urbana dos Trechos Periféricos;
c) Gerência de Resíduos Sólidos;
1)Unidade de Controle de Aterros, Transbordos e Ecopontos;
2)Unidade de Programação, Fiscalização e Indicadores;
3) Setor Operacional de Coleta de Resíduos;
i.Unidade de Coleta Seletiva;
ii. Unidade de Coleta dos Serviços de Saúde;
iii. Unidade de Coleta Domiciliar e Comercial.
Parágrafo único – O Conselho Administrativo, instituído como órgão consultivo e deliberativo pela Lei municipal nº 1.375, de 5 de setembro de 1969 e suas alterações, integra a estrutura do SAAE Aparecida em posição própria, distinta das unidades administrativas que são subordinadas à Superintendência, preservando integralmente seu papel institucional e as competências que lhe são atribuídas pela norma instituidora.
CAPÍTULO III
DAS COMPETÊNCIAS DAS UNIDADES DO SAAE APARECIDA
Seção I
Da Superintendência e Órgãos Vinculados
Art. 13 – À Superintendência do SAAE Aparecida, órgão executivo de direção superior da Autarquia, compete, sem prejuízo do previsto no art. 5º da Lei nº 1.375, de 5 de setembro de 1969:
I – direção superior da Autarquia, com representação em juízo e fora dele;
II – definição das diretrizes estratégicas, assegurando a execução das políticas públicas de saneamento básico e de gestão de resíduos sólidos;
III – expedição de atos normativos e administrativos necessários ao funcionamento da Autarquia;
IV – supervisão, coordenação e avaliação do desempenho das unidades administrativas;
V – proposição ao Prefeito Municipal de planos, programas e projetos relacionados às atividades do SAAE Aparecida;
VI – celebração de contratos, convênios e outros instrumentos congêneres, observada a legislação aplicável;
VII – submissão de matérias de sua competência deliberativa ao Conselho Administrativo;
VIII – decisão, em última instância administrativa, sobre questões não atribuídas a outros órgãos;
IX – coordenação e supervisão da formulação e execução de políticas de inovação tecnológica, de gestão de dados estratégicos e de modernização dos serviços, assegurando a integração entre manutenção preventiva, automação e monitoramento remoto, sem prejuízo das competências das Diretorias e Gerências;
X – observância da legislação, das normas reguladoras incidentes sobre os serviços e atividades do SAAE Aparecida, bem como cumprimento das determinações do Poder Executivo e das decisões judiciais definitivas que obriguem a Autarquia; e
XI – outras competências compatíveis com sua posição de direção superior, previstas em lei ou regulamento.
Subseção I
Do Conselho Administrativo
Art. 14 – São competências do Conselho Administrativo as previstas no art. 9º da Lei Municipal nº 1.375, de 5 de setembro de 1969, observadas as disposições da Lei nº 3.130, de 28 de dezembro de 2001 e da Lei nº 3.587, de 29 de dezembro de 2009, no que couber.
Parágrafo único – No cumprimento de suas competências institucionais, especialmente naquelas de caráter deliberativo, o Conselho Administrativo deve assegurar espaço de participação e de escuta qualificada das áreas técnicas e estratégicas do SAAE Aparecida.
Subseção II
Da Controladoria
Art. 15 – São competências da Controladoria do SAAE Aparecida:
I – supervisão e avaliação contínua dos processos administrativos e operacionais, assegurando conformidade com normas legais e regulamentos internos;
II – fiscalização da legalidade, legitimidade, economicidade e eficiência dos atos administrativos e financeiros, promovendo boas práticas de gestão pública;
III – verificação da regularidade dos procedimentos licitatórios, contratos, convênios e outros atos, garantindo a observância das normas aplicáveis;
IV – acompanhamento da execução orçamentária e financeira, assegurando a correta aplicação dos recursos públicos e o cumprimento das metas estabelecidas;
V – emissão de relatórios e pareceres técnicos, com recomendações de ações corretivas ou preventivas, fundamentadas em achados de auditoria e fiscalização interna;
VI – implementação e acompanhamento de mecanismos de controle interno, promovendo a mitigação de riscos e a eficiência na gestão de recursos e processos;
VII – orientação e capacitação das unidades do SAAE Aparecida quanto ao cumprimento das normas de controle interno, promovendo a melhoria contínua dos procedimentos; e
VIII – monitoramento do cumprimento das recomendações expedidas pelos órgãos de controle externo, assegurando a implementação tempestiva das adequações necessárias.
§ 1º – Quando o acesso envolver documentos ou informações de caráter sigiloso, incumbe à Controladoria assegurar a confidencialidade dos dados, utilizando-os exclusivamente para a elaboração de relatórios e pareceres destinados à Superintendência, sob pena de responsabilidade administrativa, civil e penal.
§ 2º – As competências desta Unidade restringem-se ao controle interno, à verificação de conformidade normativa, à integridade administrativa e à prevenção de irregularidades, sem prejuízo das competências da Unidade de Publicações Oficiais e Transparência quanto à publicidade oficial, da Unidade de Arquivos quanto à gestão documental e da Unidade de Tecnologia da Informação quanto à proteção de dados pessoais.
Subseção III
Da Ouvidoria
Art. 16 – São competências da Ouvidoria do SAAE Aparecida:
I – recebimento, registro e encaminhamento das manifestações dos cidadãos, incluindo reclamações, denúncias, sugestões e elogios, garantindo tratamento adequado e tempestivo;
II – promoção da mediação entre usuários e o SAAE Aparecida, assegurando a solução de conflitos e a melhoria contínua dos serviços prestados;
III – monitoramento e acompanhamento das respostas fornecidas pelas unidades competentes, garantindo retorno aos cidadãos dentro dos prazos estabelecidos;
IV – elaboração de relatórios periódicos sobre as demandas recebidas e as providências adotadas, promovendo transparência e melhoria da qualidade dos serviços;
V – encaminhamento à Superintendência de relatórios anuais de recomendações para aprimoramento dos serviços e políticas institucionais, com base nas manifestações recebidas no período;
VI – acompanhamento da satisfação dos usuários com os serviços prestados, propondo ações de melhoria baseadas nas manifestações recebidas;
VII – fiscalização do cumprimento das normas de atendimento ao usuário, assegurando o respeito aos direitos dos cidadãos e a prestação de serviços com eficiência e equidade; e
VIII – comunicação e cooperação com outros órgãos e entidades, visando ao aprimoramento da atuação da Ouvidoria e ao adequado tratamento das manifestações recebidas.
Parágrafo único – A Ouvidoria exerce papel mediador nas relações entre as unidades administrativas e os cidadãos, não possuindo caráter administrativo, executivo, judicativo ou deliberativo.
Subseção IV
Da Procuradoria
Art. 17 – São competências da Procuradoria do SAAE Aparecida:
I – definição de estratégias jurídicas voltadas à defesa dos interesses institucionais, em conformidade com a legislação vigente;
II – supervisão e coordenação das atividades de consultoria e de assessoramento jurídico prestadas às unidades da Autarquia;
III – representação judicial e extrajudicial da Autarquia, abrangendo a defesa de seus direitos e interesses;
IV – elaboração de pareceres jurídicos sobre a legalidade de atos administrativos, contratos, convênios e demais instrumentos;
V – produção de minutas de projetos de lei, regulamentos, decretos e outros atos normativos, com encaminhamento ao Executivo Municipal, Secretaria de Assuntos Jurídicos e Institucionais, nos casos que dependam de trâmite legislativo ou de anuência do Prefeito Municipal;
VI – apreciação prévia de editais de licitação, minutas contratuais e instrumentos congêneres;
VII – emissão de pareceres jurídicos sobre hipóteses de dispensa e inexigibilidade de licitação, bem como sobre alterações contratuais;
VIII – coordenação da cobrança judicial da dívida ativa e de outros créditos da Autarquia, inclusive junto a serviços extrajudiciais de execução fiscal;
IX – representação institucional perante o Tribunal de Contas do Estado, o Poder Judiciário, o Ministério Público, órgãos de controle externo, cartórios e demais entidades públicas ou privadas relacionadas ao campo de atuação da Autarquia;
X – proposição de medidas destinadas à defesa dos interesses do SAAE Aparecida ou à melhoria do serviço público municipal, em matérias conexas à sua esfera de atuação;
XI – zelo pelo cumprimento da legislação aplicável à Autarquia, com comunicação ao Superintendente ou à autoridade competente sempre que necessário; e
XII – abrangência de outras competências específicas inerentes aos campos jurídico e judicial.
§ 1º – Compete à Procuradoria a cobrança judicial dos créditos inscritos em dívida ativa, mediante a propositura e o acompanhamento das ações de execução fiscal e demais medidas legais cabíveis, sem prejuízo das competências da Gerência de Finanças quanto à inscrição e controle contábil dos créditos e da Diretoria de Relacionamento com o Usuário quanto à cobrança administrativa, cabendo-lhe, inclusive:
I – Adoção de procedimentos junto a serviços extrajudiciais de execução fiscal em razão de tais créditos;
III – Representação do SAAE Aparecida perante instituições de controle externo, Cartórios de Notas e, ou, Registros Públicos, Repartições Policiais, e demais órgãos públicos onde se faça presente interesse ou fato relacionado ao campo de atuação do SAAE Aparecida.
§ 2º – O quadro de Procuradores do SAAE Aparecida deve ser dimensionado conforme as demandas da autarquia, assegurada a utilização de softwares de gestão processual e observância dos princípios constitucionais de planejamento, inovação, transparência e capacitação contínua.
Seção II
Das Assessorias
Subseção I
Da Assessoria de Gabinete
Art. 18 – São competências da Assessoria de Gabinete da Superintendência do SAAE Aparecida:
I – assistência direta e imediata à Superintendência na condução de assuntos administrativos e institucionais;
II – coordenação do fluxo de informações e documentos entre a Superintendência e as demais unidades do SAAE Aparecida;
III – preparação de relatórios, pareceres e documentos oficiais necessários ao apoio à gestão, ao cumprimento de deveres institucionais e à tomada de decisões estratégicas;
IV – gestão de agendas, compromissos e eventos institucionais da Superintendência;
V – acompanhamento da execução das decisões da Superintendência, assegurando o cumprimento das diretrizes estabelecidas;
VI – apoio na articulação institucional com órgãos públicos, autoridades e entidades da sociedade civil, promovendo alinhamento e cooperação;
VII – elaboração e expedição de comunicações internas e externas, zelando pela clareza, precisão e tempestividade das informações; e
VIII – coordenação das atividades administrativas do gabinete, assegurando sua plena operacionalidade.
Subseção II
Da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica
Art. 19 – São competências da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica do SAAE Aparecida:
I – definição e acompanhamento das metas estratégicas, assegurando o alinhamento com os objetivos institucionais e as políticas públicas de saneamento;
II – elaboração e coordenação de projetos estratégicos, planos plurianuais de saneamento e planos de ação vinculados à política pública municipal, garantindo eficiência, sustentabilidade e inovação nos serviços de água, esgoto e resíduos;
III – monitoramento e análise de indicadores de desempenho organizacional e ambiental, promovendo a melhoria contínua dos processos internos e dos serviços prestados;
IV – desenvolvimento de estudos e cenários prospectivos para a otimização de recursos, infraestrutura e práticas ambientais;
V – apoio à alta gestão na tomada de decisões estratégicas, fornecendo informações qualificadas, relatórios técnicos e subsídios de natureza econômico-financeira, operacional e ambiental;
VI – promoção da integração entre as unidades do SAAE Aparecida, articulando a execução de projetos estratégicos, programas educacionais e iniciativas de sensibilização comunitária;
VII – supervisão da execução dos planos de ampliação, modernização e inovação, assegurando a atualização tecnológica, organizacional e a conformidade com diretrizes ambientais e sociais;
VIII – manutenção da regularidade de registros, cadastros e certificações junto a órgãos e agências reguladoras, garantindo a habilitação da Autarquia a programas, convênios e projetos de fomento;
IX – prospecção, análise e informação acerca de convênios, parcerias, subsídios e fomentos técnicos, subsidiando a tomada de decisões estratégicas;
X – propositura, acompanhamento e avaliação da política tarifária da autarquia, assegurando critérios técnicos, previsibilidade, transparência e revisões periódicas;
XI – estabelecimento de programas de educação ambiental, orientados à sustentabilidade e ao uso racional da água e demais recursos hídricos;
XII – coordenação de projetos educacionais e campanhas de sensibilização socioambiental, promovendo práticas de consumo consciente, preservação ambiental e participação cidadã;
XIII – promoção de atividades de integração escola–comunidade–SAAE, incentivando a formação de multiplicadores ambientais e a inserção de conteúdos de sustentabilidade em programas pedagógicos;
XIV – coordenação e acompanhamento de projetos ambientais específicos, tais como manejo de águas pluviais, controle de emissões, proteção da avifauna e recuperação de áreas degradadas; e
XV – monitoramento do impacto das ações de educação ambiental, elaborando relatórios e propondo medidas de aprimoramento.
Art. 20 – São competências da Unidade de Assuntos Estratégicos, integrante da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica:
I – operacionalização dos projetos estratégicos e planos de ação definidos pela Assessoria, assegurando o cumprimento das metas institucionais;
II – execução de análises técnicas e levantamentos de dados necessários à formulação e ao acompanhamento do planejamento estratégico;
III – apresentação de cenários de revisão tarifária, com base em critérios técnicos e em análises periódicas de custos e receitas;
IV – fornecimento de subsídios para a definição de políticas tarifárias transparentes, alinhadas ao planejamento estratégico e aos planos setoriais de saneamento;
V – elaboração de relatórios e consolidação de indicadores de desempenho, subsidiando a avaliação organizacional;
VI – coordenação da tramitação administrativa de projetos de ampliação, modernização e inovação, garantindo o suporte documental às decisões estratégicas;
VII – manutenção da regularidade documental do SAAE Aparecida, promovendo as rotinas administrativas necessárias à efetivação de adesões, ajustes e habilitações em programas e projetos, em articulação com a Procuradoria, o Setor de Licitações e outras unidades competentes;
VIII – acompanhamento das etapas de execução de planos e programas estratégicos, assegurando prazos e resultados;
IX – elaboração de estudos e projeções sobre a sustentabilidade econômico-financeira da Autarquia, visando assegurar a autossuficiência orçamentária, em articulação com a Assessoria de Políticas Institucionais e a Gerência Financeira da Diretoria de Administração do SAAE Aparecida; e
X – apoio técnico às demais unidades na implementação de melhorias organizacionais e processuais.
Art. 21 –São competências da Unidade de Educação Ambiental, integrante da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica:
I – execução de programas e projetos de educação ambiental, voltados à conscientização e ao engajamento da comunidade sobre saneamento básico e gestão de resíduos sólidos;
II – desenvolvimento de ações educativas junto a escolas, associações e organizações sociais, em articulação com as políticas institucionais do SAAE Aparecida;
III – produção de materiais pedagógicos e didáticos para campanhas educativas e projetos ambientais;
IV – acompanhamento dos indicadores de impacto das ações educativas, propondo ajustes necessários;
V – apoio às rotinas administrativas e documentais relacionadas à adesão e prestação de contas em projetos e programas de educação ambiental, em articulação com a Unidade de Assuntos Estratégicos e demais setores competentes; e
VI – cooperação com órgãos públicos e entidades privadas para ampliar a efetividade das ações de educação ambiental.
Subseção III
Da Assessoria de Políticas Institucionais
Art. 22 – São competências da Assessoria de Políticas Institucionais do SAAE Aparecida:
I – formulação de políticas e diretrizes voltadas ao fortalecimento das relações institucionais do SAAE Aparecida, assegurando alinhamento entre comunicação, transparência e normatização administrativa;
II – articulação, junto aos órgãos de controle e instâncias de participação social, mecanismos de transparência e publicidade da política tarifária;
III – propositura de diretrizes institucionais que assegurem previsibilidade e estabilidade das tarifas, compatíveis com os princípios da modicidade e da sustentabilidade;
IV – acompanhamento e avaliar o impacto social das políticas tarifárias, apresentando recomendações para seu aprimoramento;
V – coordenação das atividades de representação institucional junto a órgãos públicos, entidades privadas e sociedade civil, promovendo a imagem e os interesses da Autarquia;
VI – supervisão e integração das unidades a ela vinculadas, garantindo coerência nas ações normativas, de publicidade oficial e de comunicação institucional;
VII – elaboração de relatórios anuais de gestão, contendo indicadores de desempenho e execução financeira, destinados à prestação de contas e à transparência ativa;
VIII – desenvolvimento de planos e protocolos de comunicação formal, interna e externa, assegurando a observância aos princípios da publicidade, legalidade e eficiência;
IX – acompanhamento das políticas públicas setoriais e das regulamentações aplicáveis, propondo adequações à atuação do SAAE Aparecida;
X – monitoramento das demandas institucionais e sociais, promovendo respostas alinhadas às diretrizes da Superintendência e às exigências legais de transparência; e
XI – acompanhamento das demandas institucionais de caráter transversal, assegurando tratamento adequado e tempestivo.
Art. 23 – São competências da Unidade de Comunicação Institucional, Educativa e Informativa, integrante da Assessoria de Políticas Institucionais:
I – planejamento e execução de ações de comunicação institucional, compreendendo gestão de crises, transparência ativa, atualização tecnológica e elaboração de plano anual de comunicação com indicadores de desempenho;
II – desenvolvimento e execução de campanhas educativas voltadas ao uso consciente da água, à preservação ambiental e ao adequado manejo de resíduos sólidos;
III – produção de conteúdos informativos e materiais institucionais destinados a fortalecer a imagem pública do SAAE Aparecida;
IV – articulação com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica e com demais unidades, a fim de alinhar os conteúdos educativos às metas institucionais;
V – manutenção de canais de comunicação com a comunidade, promovendo a disseminação de informações de interesse público de forma acessível e inclusiva;
VI – acompanhamento da percepção pública sobre os serviços prestados, sugerindo medidas de aprimoramento da comunicação institucional; e
VII – apoio à organização de eventos, seminários e ações comunitárias voltadas à educação ambiental e institucional.
Art. 24 – São competências da Unidade de Normas e Regulações, integrante da Assessoria de Políticas Institucionais:
I – acompanhamento e análise da legislação federal, estadual e municipal aplicável ao saneamento básico, à gestão de resíduos sólidos e à atuação das autarquias municipais;
II – elaboração de estudos técnicos e propostas de normatização interna, promovendo atualização regulatória e segurança institucional;
III – sistematização, padronização e manutenção de protocolos institucionais e regulamentos internos, assegurando uniformidade administrativa e clareza normativa;
IV – coordenação da elaboração de planos, guias e manuais de procedimentos normativos, comunicacionais e de relacionamento institucional;
V – supervisão das práticas de publicidade institucional e de transparência normativa, garantindo aderência às exigências legais e aos princípios constitucionais da publicidade e da eficiência;
VI – normatização, divulgação e monitoramento das políticas públicas tarifária e regulatórias setoriais, avaliando seus impactos e propondo adequações às diretrizes do SAAE Aparecida; e
VII – cooperação com a Procuradoria, a Controladoria e demais unidades, para a harmonização normativa e a prevenção de conflitos interpretativos.
§ 1º – As competências desta Unidade restringem-se à elaboração de atos normativos internos e à adequação institucional às diretrizes e determinações da regulação setorial externa, sem prejuízo das atribuições da Unidade de Diretrizes e Aprovações, responsável pelo estabelecimento de padrões e pela aprovação de projetos, obras e conexões de natureza técnico-operacional.
§ 2º – As competências desta Unidade compreendem a publicidade oficial dos atos administrativos, a manutenção de portais institucionais e a observância da Lei de Acesso à Informação, sem prejuízo das atribuições da Unidade de Arquivos quanto à gestão documental e da Controladoria quanto ao controle de conformidade dos atos publicados.
Art. 25 – São competências da Unidade de Publicações Oficiais e Transparência, integrante da Assessoria de Políticas Institucionais:
I – coordenação da elaboração, revisão e publicação dos atos oficiais do SAAE Aparecida, em conformidade com a legislação vigente;
II – manutenção e atualização dos instrumentos de transparência ativa e passiva, inclusive sítio eletrônico e portais institucionais;
III – divulgação das informações relativas à execução orçamentária, financeira e administrativa, em articulação com a Controladoria e demais áreas;
IV – acompanhamento do cumprimento das normas de acesso à informação e de publicidade institucional;
V – elaboração de relatórios periódicos sobre as atividades de transparência e publicação oficial; e
VI – apoio à Ouvidoria e à Controladoria na difusão de informações de interesse público.
Parágrafo único – As competências desta Unidade restringem-se à publicidade oficial dos atos administrativos, ao atendimento às disposições da Lei de Acesso à Informação e à gestão de canais de transparência ativa e passiva, sem prejuízo das competências da Unidade de Arquivos quanto à guarda e temporalidade documental, da Unidade de Tecnologia da Informação quanto à proteção de dados pessoais, e da Controladoria quanto ao controle de conformidade e integridade.
Seção III
Das Diretorias e Demais Segmentos
Art. 26 – Compete às Diretorias coordenar, supervisionar e avaliar as atividades de suas Gerências, Setores e Unidades, assegurando a unidade de diretrizes e a compatibilidade técnica e administrativa.
Parágrafo único – Os segmentos administrativos integrantes da estrutura do SAAE Aparecida deverão atuar de forma integrada, compartilhando informações, pareceres e estudos técnicos, sob coordenação das Diretorias, assegurada a interoperabilidade dos sistemas e bancos de dados.
Subseção I
Das Unidades de Apoio Administrativo
Art. 27 – As Unidades de Apoio Administrativo, presentes na Assessoria de Gabinete e em todas as Diretorias, têm por finalidade concentrar as atividades de natureza administrativa e burocrática necessárias ao regular funcionamento das respectivas Diretorias, competindo-lhes:
I – execução das rotinas administrativas de suporte, assegurando o funcionamento contínuo e eficiente da respectiva Diretoria;
II – gestão da comunicação interna e externa, articulando-se com os segmentos superiores e subordinados da estrutura administrativa;
III – sistematização, registro e controle de documentação, correspondências, processos e protocolos afetos à Diretoria;
IV – organização de agendas, rotinas e fluxos administrativos, prestando suporte direto ao Diretor;
V – provisão e controle de insumos, materiais de consumo e demais recursos necessários ao desenvolvimento das atividades;
VI – acompanhamento e controle de prazos administrativos e operacionais, zelando pela conformidade com as diretrizes institucionais;
VII – organização e apoio logístico a reuniões, eventos e compromissos institucionais;
VIII – observância e execução das normas internas de funcionamento e do regimento da Diretoria; e
IX – exercício de outras competências correlatas decorrentes de sua condição de unidade de apoio administrativo.
Subseção II
Da Diretoria de Administração
Art. 28 – São competências da Diretoria de Administração do SAAE Aparecida:
I – execução e acompanhamento da política administrativa, financeira, contábil, orçamentária, de compras, de materiais, de patrimônio, de contratos, de licitações, e de recursos humanos, em conformidade com as diretrizes da Superintendência;
II – planejamento, coordenação e supervisão das atividades administrativas do SAAE Aparecida, assegurando suporte eficiente às demais unidades da Autarquia;
III – elaboração da proposta orçamentária anual, em articulação com as demais unidades, e encaminhamento à Superintendência para consolidação;
IV – supervisão e integração da execução das atividades de finanças, contabilidade, orçamento e gestão fiscal, observadas as normas legais e regulatórias aplicáveis;
V – coordenação e acompanhamento da gestão de contratos e licitações, promovendo a conformidade legal e a otimização do uso de recursos;
VI – gestão e controle do patrimônio mobiliário e imobiliário, dos materiais e do almoxarifado, assegurando o uso racional e a preservação dos bens públicos;
VII – coordenação e supervisão da gestão de pessoas, abrangendo folha de pagamento, benefícios, saúde ocupacional, seleção, avaliação e desenvolvimento funcional;
VIII – instituição e coordenação de comissões permanentes de apoio à governança administrativa e à gestão de carreiras, garantindo respaldo técnico às decisões estratégicas da Autarquia;
IX – atendimento tempestivo e prioritário às demandas de órgãos de controle externo, em especial ao Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, prestando informações, relatórios e documentos necessários à fiscalização;
X – planejamento e execução de programas de saúde ocupacional, assegurando a realização de exames admissionais, periódicos e demissionais, sob responsabilidade técnica de profissional enfermeiro, conforme normas do COREN;
XI – coordenação da produção de relatórios de atividades e da prestação de contas anuais, em apoio à Superintendência e em atendimento às exigências dos órgãos de controle;
XII – promoção da modernização administrativa, mediante revisão de normas internas e adoção de boas práticas de gestão pública; e
XIII – abrangência de outras competências correlatas à gestão administrativa, compatíveis com a direção setorial.
Art. 29 – São competências da Gerência de Finanças, integrante da Diretoria de Administração:
I – planejamento e execução da gestão financeira, com asseguramento do equilíbrio orçamentário e financeiro;
II – coordenação da elaboração e da execução do orçamento anual, em alinhamento às diretrizes estratégicas da Autarquia;
III – supervisão do planejamento orçamentário, com garantia de alocação eficiente de recursos;
IV – direção dos processos de arrecadação e de aplicação de recursos, com observância de transparência e eficiência;
V – monitoramento e controle das despesas operacionais e de investimento, em conformidade com normas financeiras e contábeis;
VI – coordenação das atividades das unidades subordinadas, com alinhamento às políticas definidas pela Superintendência;
VII – supervisão da prestação de contas e do cumprimento das obrigações fiscais e tributárias, com mitigação de riscos;
VIII – implementação de controles internos voltados ao acompanhamento da execução financeira e à prevenção de desvios;
IX – direção e supervisão da gestão de receitas e despesas, com promoção da sustentabilidade financeira;
X – elaboração de relatórios gerenciais e demonstrativos financeiros para suporte à tomada de decisão e à prestação de contas;
XI – execução e monitoramento da política tarifária aprovada, garantindo sua aderência às diretrizes técnicas e legais;
XII – realização de revisões periódicas da estrutura de custos e receitas, de modo a assegurar equilíbrio econômico-financeiro;
XIII – elaboração de relatórios de acompanhamento da arrecadação tarifária e da sustentabilidade orçamentária, encaminhando-os à Diretoria e aos órgãos de controle; e
XIV – abrangência de outras competências correlatas à gestão financeira.
Parágrafo único – Compete a esta Gerência, sem prejuízo das competências da Procuradoria, proceder à inscrição em dívida ativa dos débitos não adimplidos e encaminhados pela Diretoria de Relacionamento com o Usuário, promovendo o controle contábil das receitas e mantendo atualizado o registro dos créditos constituídos.
Art. 30 – São competências da Unidade de Contabilidade e Orçamento, integrante da Gerência de Finanças:
I – realização dos registros contábeis exigíveis, com emissão de peças e relatórios gerenciais e acompanhamento do recolhimento de tributos;
II – conferência do envio de documentos contábeis e fiscais relativos à retenção de tributos na fonte sobre pagamentos de serviços e materiais;
III – acompanhamento da conformidade contábil da Autarquia, em articulação com as unidades correlatas;
IV – orientação contábil às unidades administrativas, quando demandada;
V – elaboração da proposta anual de execução orçamentária;
VI – acompanhamento e revisão do orçamento durante o exercício, com proposição de ajustes;
VII – acompanhamento dos limites orçamentários disponibilizados e de sua execução;
VIII – atendimento às demandas dos órgãos de controle pertinentes à área contábil-orçamentária;
IX – orientação e subsídio às unidades administrativas quanto a normas e procedimentos técnico-orçamentários;
X – acompanhamento da execução de despesas por meio de sistemas internos e externos oficiais; e
XI – acompanhamento da execução orçamentária de contratos de serviços e obras.
Art. 31 – São competências da Unidade de Faturamento e Receita, integrante da Gerência de Finanças:
I – acompanhamento, monitoramento e fiscalização do cumprimento das obrigações tarifárias e extratarifárias pelos usuários;
II – gestão das informações relativas aos lançamentos de obrigações tarifárias e extratarifárias;
III – acompanhamento da conformidade contábil-financeira das receitas, em articulação com as unidades correlatas;
IV – planejamento e articulação com as unidades competentes pelas atividades de lançamento, arrecadação e cobrança;
V – administração dos sistemas de arrecadação, com garantia de integridade e rastreabilidade das informações; e
VI – atualização das informações relacionadas ao cumprimento de obrigações tarifárias e extratarifárias à unidade competente pela baixa, cobrança e emissão de ordem de corte de fornecimento.
Art. 32 – São competências da Unidade de Movimentação Financeira e Tesouraria, integrante da Gerência de Finanças:
I – administração da execução financeira do orçamento, com programação financeira e gestão de fluxos de caixa;
II – preparação dos atos de ordenação de despesa e promoção dos pagamentos, com registros correspondentes nos sistemas oficiais;
III – acompanhamento da conformidade contábil-financeira, em articulação com as unidades correlatas;
IV – gestão de contas bancárias, emissão de ordens de pagamento e conciliação bancária;
V – controle da execução da previsão orçamentária no que se refere à movimentação financeira; e
VI – controle do montante de receitas não liquidadas e de outros saldos de realização pendente.
Art. 33 – São competências da Gerência de Recursos Humanos, integrante da Diretoria de Administração:
I – planejamento, coordenação e execução da política de gestão de pessoas do SAAE Aparecida, abrangendo administração de pessoal, folha de pagamento, benefícios, segurança, saúde ocupacional, seleção, avaliação e capacitação
II – garantia da conformidade dos processos de pessoal com a legislação trabalhista, previdenciária, tributária e administrativa aplicável;
III – coordenação do levantamento de necessidades de pessoal e da aplicação do plano de cargos, carreiras e vencimentos, em articulação com a Superintendência;
IV – supervisão da elaboração da folha de pagamento e da gestão de benefícios, assegurando regularidade e conformidade legal;
V – planejamento e supervisão de programas de capacitação, qualificação e desenvolvimento, promovendo a melhoria contínua da força de trabalho, considerando a plena integração das áreas do SAAE Aparecida;
VI – gestão de políticas de saúde ocupacional, segurança do trabalho e qualidade de vida, em articulação com os órgãos de controle e normativos;
VII – coordenação dos processos de avaliação de desempenho funcional e de gestão por mérito, promovendo transparência e alinhamento estratégico;
VIII – monitoramento de indicadores de gestão de pessoas, assegurando a eficiência administrativa e a sustentabilidade orçamentária;
IX – atendimento às demandas dos órgãos de controle, auditoria e fiscalização em matéria de pessoal, folha, benefícios, saúde ocupacional e segurança;
X – coordenação e supervisão das ações das unidades subordinadas, promovendo integração de rotinas e padronização de procedimentos;
XI – elaboração de relatórios técnicos e gerenciais sobre recursos humanos, subsidiando a tomada de decisão da Superintendência; e
XII – abrangência de outras competências correlatas à gestão de recursos humanos.
Art. 34 – São competências da Unidade de Folha e Benefícios, integrante da Gerência de Recursos Humanos:
I – gestão da folha de pagamento, assegurando a aplicação da legislação trabalhista, previdenciária e tributária aplicável à administração pública, incluídas as obrigações junto ao Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial);
II – análise e interpretação de normas e regulamentos relativos à remuneração, vantagens, descontos legais e benefícios dos servidores;
III – planejamento e controle orçamentário das despesas de pessoal e benefícios, com integração aos sistemas contábeis e financeiros;
IV – operação e manutenção dos sistemas informatizados de folha e benefícios, incluindo integração ao eSocial e demais plataformas oficiais;
V – elaboração de relatórios gerenciais e indicadores de desempenho em matéria de folha e benefícios;
VI – atendimento a auditorias e fiscalizações, garantindo a regularidade documental e a conformidade dos processos;
VII – gestão e guarda de documentos e informações funcionais, assegurando integridade, acessibilidade e confidencialidade;
VIII – adaptação contínua a mudanças legais e tecnológicas nos processos de folha e benefícios; e
IX – promoção de treinamentos e capacitações voltados à correta execução das rotinas de folha e benefícios.
Art. 35 – São competências da Unidade de Seleção, Avaliação e Qualificação, integrante da Gerência de Recursos Humanos:
I – planejamento e execução de concursos de ingresso e processos seletivos, observando critérios de legalidade, impessoalidade e transparência;
II – gestão de processos internos de seleção, movimentação e progressão funcional, em articulação com a Gerência de Recursos Humanos;
III – coordenação dos programas de avaliação de desempenho individual e institucional, promovendo a meritocracia e a gestão baseada em resultados;
IV – elaboração de metodologias e instrumentos de avaliação compatíveis com as funções públicas desempenhadas, com apoio de especialistas quando necessário;
V – levantamento das necessidades de capacitação e qualificação de servidores, em articulação com as diretorias demandantes;
VI – planejamento e execução de programas de capacitação, qualificação e aperfeiçoamento, em formatos presenciais e a distância, com duração permanente;
VII – desenvolvimento de parcerias com instituições de ensino, pesquisa e órgãos de governo para ampliar as oportunidades de qualificação;
VIII – monitoramento e registro do histórico funcional de capacitação e qualificação dos servidores, assegurando rastreabilidade e transparência; e
IX – elaboração de relatórios técnicos e indicadores de desempenho de seleção, avaliação e capacitação.
Art. 36 – São competências da Unidade do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho (SESMT), integrante da Gerência de Recursos Humanos:
I – elaboração, implementação e acompanhamento do Programa de Controle Médico e Saúde Ocupacional (PCMSO), e programas de segurança do trabalho e qualidade de vida, nos termos das normas e legislação vigentes;
II – realização de análises e laudos técnicos sobre riscos ambientais e condições de trabalho, propondo medidas de prevenção e mitigação;
III – promoção de exames admissionais, periódicos, de retorno ao trabalho, de mudança de função e demissionais, em articulação com serviços médicos especializados;
IV – coordenação de ações de prevenção de acidentes e doenças ocupacionais, por meio de campanhas educativas, treinamentos e inspeções;
V – acompanhamento da emissão e controle de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT), com registro e monitoramento de afastamentos e benefícios previdenciários;
VI – manutenção de registros técnicos de saúde e segurança, em conformidade com a legislação e com os órgãos de fiscalização competentes, com emissão de atestados de saúde ocupacional (ASO) e organização dos prontuários médicos individualizados;
VII – orientação e acompanhamento de medidas ergonômicas, de uso de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) e de práticas de segurança em operações e serviços de risco;
VIII – promoção do atendimento social e de suporte psicossocial aos servidores, quando necessário;
IX – elaboração, atualização e manutenção dos documentos técnicos obrigatórios de saúde e segurança ocupacional, tais como o Laudo Técnico de Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT), o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), programas de prevenção de riscos ambientais e demais registros correlatos, assegurando a conformidade legal e previdenciária; e
X – elaboração de relatórios periódicos de indicadores de saúde e segurança, subsidiando decisões administrativas.
Art. 37 – São competências do Setor de Contratos e Licitações, integrante da Diretoria de Administração:
I – padronização de fluxos de compras e licitações, elaboração de planejamento anual de aquisições e dimensionamento adequado da equipe de apoio administrativo;
II – coordenação e supervisão da tramitação, instrução e acompanhamento dos processos licitatórios e das contratações diretas do SAAE Aparecida;
III – planejamento, consolidação, atualização e monitoramento do Plano Anual de Contratações, em conformidade com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IV – padronização de modelos e instrumentos de contratações previstos em lei, com garantia de conformidade normativa;
V – gestão do calendário anual de licitações e contratações, com compatibilização às necessidades institucionais e aos limites orçamentários;
VI – promoção da publicidade e da transparência dos atos de contratação, com alimentação do Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP) e demais meios oficiais previstos em norma;
VII – governança documental dos processos licitatórios e contratuais, com controle de prazos de vigência, garantias, seguros, apostilamentos, aditivos, sanções e encerramentos;
VIII – monitoramento do cumprimento das obrigações contratuais por fornecedores, com suporte metodológico à atuação de gestores e fiscais de contratos designados;
IX – desenvolvimento e manutenção de cadastros e registros de fornecedores, com verificação de regularidade jurídica, fiscal, trabalhista e previdenciária;
X – implementação de práticas de gestão de riscos nas contratações, com registro de medidas mitigadoras e trilhas de auditoria;
XI – supervisão da conformidade da gestão contratual com a Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021, observando prazos, aditivos, renovações e encerramentos contratuais;
XII – elaborar relatórios periódicos de execução e encerramento contratual, encaminhando-os à Diretoria e, quando solicitado, aos órgãos de controle externo.
XIII – elaboração de relatórios periódicos sobre execução do Plano Anual de Contratações; do andamento de licitações; da execução, desempenho e encerramento contratual, encaminhando-os às Diretorias interessadas e aos órgãos de controle externo, quando solicitado; e
XI – abrangência de outras competências correlatas à gestão do setor.
Art. 38 – São competências da Unidade de Compras e Contratos, integrante do Setor de Contratos e Licitações:
I – operacionalização do Plano Anual de Contratações, com consolidação das demandas, atualização de cronogramas e acompanhamento de execução
II – gestão administrativa dos contratos, abrangendo formalização, controle de vigência, prorrogações, alterações, apostilamentos, repactuações, revisões, reajustes, rescisões e encerramentos;
III – suporte metodológico à atuação de gestores e fiscais de contratos, com orientações sobre registros, medições, glosas, comunicações e sanções;
IV – manutenção e atualização do cadastro de fornecedores e prestadores, com verificação de regularidade documental e registros de desempenho;
V – instrução dos processos de pagamento vinculados a contratos, com conferência de conformidade documental e registros em sistemas oficiais;
VI – controle de garantias contratuais, apólices, seguros e demais instrumentos de cobertura de risco, com acompanhamento de prazos e condições; e
VII – elaboração de relatórios de acompanhamento da execução contratual e de desempenho de fornecedores, com proposição de melhorias procedimentais.
Art. 39 – São competências da Unidade de Licitações, integrante do Setor de Contratos e Licitações:
I – planejamento, organização e condução dos procedimentos licitatórios nas modalidades previstas na Lei federal nº 14.133, de 2021, com observância da segregação de funções;
II – organização dos atos preparatórios dos certames, com verificação de completude formal dos Estudos Técnicos Preliminares, Termos de Referência/Projetos Básicos e demais peças do processo;
III – elaboração e revisão de minutas de editais, atas de registro de preços, despachos e instrumentos convocatórios, com observância das normas aplicáveis;
IV – realização da publicidade dos certames e gestão das comunicações oficiais, com alimentação tempestiva do PNCP e dos demais meios previstos em legislação;
V – recebimento, habilitação e julgamento de propostas e documentos, com registros fidedignos das fases e dos atos praticados;
VI – processamento de impugnações, pedidos de esclarecimento e recursos administrativos, com observância dos prazos legais e da motivação dos atos;
VII – adoção de mecanismos de gestão de riscos e de integridade nos processos licitatórios, com trilhas de auditoria e registros de conformidade; e
VIII – manutenção de registros, atas e relatórios consolidados sobre procedimentos licitatórios realizados, com proposições de aprimoramento contínuo.
Art. 40 – São competências do Setor de Materiais e Patrimônio, integrante da Diretoria de Administração:
I – coordenação e supervisão das atividades de registro, controle, tombamento, conservação e baixa de bens patrimoniais, inclusive imobiliários do SAAE Aparecida;
II – proposição de normas e procedimentos de gestão de materiais, bens móveis e imóveis, assegurando uso adequado, racional e sustentável;
III – implementação de controles sobre a entrada, movimentação, estoque e distribuição de materiais, promovendo eficiência e evitando desperdícios;
IV – acompanhamento da execução de inventários periódicos de bens e materiais, com articulação junto à Gerência de Contabilidade para conciliação físico-contábil;
V – promoção da alienação de bens inservíveis ou ociosos, em conformidade com a legislação aplicável;
VI – supervisão da guarda, organização e preservação da documentação institucional, em observância à Tabela de Temporalidade e às normas arquivísticas;
VII – gestão da memória administrativa e documental do SAAE Aparecida, assegurando transparência, legalidade e acesso à informação;
VIII – monitoramento e avaliação dos serviços logísticos afetos à gestão de materiais, patrimônio e arquivos;
IX – elaboração de relatórios de gestão patrimonial, de materiais e arquivística, com proposições de melhoria; e
X – abrangência de outras competências correlatas à gestão de materiais, patrimônio e arquivos.
Art. 41 – São competências da Unidade de Almoxarifado, integrante do Setor de Materiais e Patrimônio:
I – estimativa da necessidade de materiais de consumo regular, com definição de níveis de estoque mínimo e máximo;
II – recebimento, conferência, registro, guarda e distribuição de materiais, com observância às especificações contratuais e aos controles internos;
III – manutenção de sistema de controle de estoque, com registros individualizados de entradas, saídas, valores globais, valores médios e limites definidos;
IV – adequação da logística de entrega de materiais, assegurando regularidade, tempestividade e economicidade;
V – realização periódica de inventários físicos, promovendo a conciliação entre registros e estoque real;
VI – preservação da integridade e conservação dos materiais, com observância às condições adequadas de armazenamento; e
VII – elaboração de relatórios de consumo e movimentação de materiais, subsidiando a gestão de recursos.
Art. 42 – São competências da Unidade de Arquivos, integrante do Setor de Materiais e Patrimônio:
I – organização, classificação, guarda e preservação da documentação institucional, em conformidade com a Tabela de Temporalidade e as normas do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ);
II – gestão da tramitação, recepção, expedição e acompanhamento de documentos, assegurando rastreabilidade e eficiência no fluxo informacional;
III – manutenção de arquivos correntes, intermediários e permanentes, com garantia de acesso ágil e seguro às informações;
IV – promoção da gestão do ciclo de vida dos documentos, desde sua criação até a destinação final, seja por arquivamento definitivo ou descarte regular;
V – apoio à preservação da memória administrativa e institucional do SAAE Aparecida, garantindo transparência e segurança jurídica; e
VI – elaboração de relatórios sobre a gestão documental e arquivística, com proposições de aprimoramento.
Parágrafo único – As competências desta Unidade limitam-se à gestão documental e arquivística, compreendendo a produção, classificação, guarda, preservação e destinação final dos documentos, em conformidade com a tabela de temporalidade, sem prejuízo das atribuições da Unidade de Publicações Oficiais e Transparência no tocante à publicidade oficial; da Unidade de Tecnologia da Informação quanto à proteção de dados pessoais; da Controladoria quanto à conformidade normativa e integridade administrativa; e a observância à Lei de Acesso à Informação.
Art. 43 – São competências da Unidade de Patrimônio, integrante do Setor de Materiais e Patrimônio:
I – registro, tombamento, controle, conservação, reavaliação e baixa de bens patrimoniais, móveis e imóveis;
II – organização e manutenção atualizada dos registros, escrituras e documentos patrimoniais;
III – determinação e coordenação de inventários periódicos e anuais de bens, com articulação junto à Gerência de Contabilidade para conciliação físico-contábil;
IV – promoção do recolhimento, alienação ou doação de bens inservíveis ou ociosos, em conformidade com a legislação vigente;
V – elaboração e atualização de normas e procedimentos internos de gestão patrimonial;
VI – acompanhamento da execução de seguros, registros e garantias relacionados ao patrimônio do SAAE Aparecida; e
VII – elaboração de relatórios patrimoniais, incluindo movimentações, avaliações e baixas.
Subseção III
Da Diretoria de Infraestrutura
Art. 44 – São competências da Diretoria de Infraestrutura do SAAE Aparecida:
I – formulação de políticas, diretrizes e padrões para a gestão da infraestrutura predial, das instalações e dos ativos operacionais de apoio da Autarquia;
II – planejamento, padronização e controlar protocolos de manutenção preventiva e corretiva, com apoio de sistemas informatizados de gestão de ordens de serviço;
III – programação e supervisão da manutenção preventiva, preditiva e corretiva de edificações, instalações elétricas e mecânicas, e de sistemas auxiliares, excetuadas as infraestruturas finalísticas dos sistemas de água e esgoto;
IV – coordenação das atividades de zeladoria, limpeza, conservação, vigilância patrimonial, controle de acesso e monitoramento eletrônico das unidades do SAAE Aparecida;
V – gestão do portfólio de contratos de serviços gerais e facilities, com definição de níveis de serviço, fiscalização técnica, medição e ateste de execução;
VI – governança corporativa de tecnologia da informação e comunicação, abrangendo arquitetura, segurança da informação, continuidade de negócios e suporte às unidades, observadas as competências específicas das unidades de TI e de proteção de dados;
VII – implantação de inovações tecnológicas e de métodos de trabalho em infraestrutura predial e TIC, promovendo padronização, digitalização de processos e eficiência energética;
VIII – organização e gestão dos serviços de transporte e da frota de veículos, garantindo a eficiência operacional e a adequada utilização dos recursos;
IX – definição de especificações técnicas e de padrões de materiais, equipamentos e serviços afetos à sua área de atuação, em articulação com os Setores de Contratos e Licitações, de Materiais e Patrimônio e de Obras Públicas;
X – coordenação de planos de manutenção e de contingência para eventos críticos, incluindo testes periódicos e comunicação com órgãos competentes quando cabível;
XI – gestão do inventário técnico das instalações prediais e dos ativos correlatos, com integração aos registros patrimoniais e orçamentários;
XII – articulação com as demais Diretorias para apoio logístico-operacional às atividades finalísticas e ao atendimento ao usuário; e
XIII – articulação com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica na formulação de protocolos, planos e programas relativos à infraestrutura física, tecnológica e operacional do SAAE Aparecida.
§ 1º – As competências desta Diretoria concentram-se na infraestrutura predial, nos serviços internos, voltados à operação da Autarquia, na tecnologia de informação e rede de comunicação corporativa, e na operação logística, sem prejuízo das competências da Diretoria de Obras, Projetos e Operações quanto a projetos, obras e aprovações técnico-operacionais, e da Diretoria de Saneamento quanto à operação e manutenção dos sistemas de produção, adução, tratamento, distribuição e coleta de água e esgoto.
§ 2º – Na hipótese de terceirização de serviços não finalísticos, as competências desta Diretoria compreendem a elaboração de especificações técnicas, a definição de níveis de serviço, a fiscalização e a gestão de desempenho contratual, em articulação com o Setor de Contratos e Licitações para os procedimentos de contratação e com a Controladoria para a verificação de conformidade.
Art. 45 – São competências da Gerência de Frota e Logística, integrante da Diretoria de Infraestrutura:
I – planejamento, coordenação e supervisão da gestão da frota própria, locada ou cedida de veículos, máquinas e equipamentos;
II – definição de diretrizes e padronização de normas, rotinas e procedimentos para uso, conservação, segurança operacional e controle da frota;
III – planejamento das necessidades de suprimento de peças, combustíveis, lubrificantes, materiais, ferramentas e acessórios, em articulação com os setores competentes de licitações, contratos, materiais e patrimônio;
IV – supervisão da manutenção preventiva e corretiva, com programação de inspeções e revisões e garantia de disponibilidade operacional;
V – gestão do efetivo de condutores e operadores, com organização de escalas e acompanhamento de desempenho funcional;
VI – controle de documentação da frota, bem como de habilitações e certificações do efetivo;
VII – acompanhamento e tratamento administrativo de infrações de trânsito e sinistros, com apuração de responsabilidades e registro de ocorrências;
VIII – monitoramento de custos operacionais e elaboração de estudos de racionalização e eficiência;
IX – coordenação da programação logística e da operação de transportes, com integração das unidades subordinadas;
X – elaboração de relatórios gerenciais e indicadores de desempenho operacional e econômico da frota; e
XI – abrangência de outras competências correlatas à gestão da frota.
Art. 46 – São competências da Unidade de Administração da Frota, integrante da Gerência de Frota e Logística:
I – cadastro e atualização de dados da frota e do efetivo de condutores e operadores, com registros de habilitações, treinamentos, ocorrências e penalidades;
II – controle de prazos e regularidade da Carteira Nacional de Habilitação (CNH), cursos obrigatórios, reciclagens e demais certificações do efetivo, em articulação com a Gerência de Recursos Humanos e o SESMT;
III – gestão documental de veículos, com garantia de conformidade e tempestividade;
IV – acompanhamento, registro e processamento de autos de infração e multas de trânsito, com indicação de condutor quando cabível e gestão de defesas e recursos;
V – controle de sinistros e demais ocorrências, com interface junto a seguradoras e registros em sistemas oficiais;
VI – manutenção de prontuários técnico-administrativos da frota e do efetivo, assegurando integridade, rastreabilidade e disponibilidade para auditorias; e
VII – gestão de acessórios, ferramentas e kits vinculados aos veículos e máquinas, em articulação com materiais e patrimônio.
Art. 47 – São competências da Unidade de Operação Logística, integrante da Gerência de Frota e Logística:
I – programação de serviços de transporte e roteirização de veículos e máquinas, segundo demandas institucionais e prioridades operacionais;
II – organização de escalas diárias e distribuição de ordens de serviço de transporte, com registro e controle de execução;
III – controle de utilização da frota por meio da aferição de hodômetros, horímetros, horas–máquina e da produtividade, com registros em sistemas corporativos;
IV – coordenação de abastecimento, rodízio de veículos e pneus, e inspeções pré-uso e pós–uso, com checklist de condições operacionais;
V – monitoramento em operação e reporte de ocorrências, com acionamento tempestivo de manutenção preventiva e corretiva;
VI – acompanhamento de consumo de combustíveis e insumos, com consolidação de métricas para gestão de custos; e
VII – suporte logístico às operações essenciais de água, esgoto e resíduos, em articulação com as diretorias demandantes.
Art. 48 – São competências da Gerência de Zeladoria e Serviços, integrante da Diretoria de Infraestrutura:
I – coordenação e supervisão das atividades de limpeza, conservação, monitoramento e portaria no âmbito das instalações do SAAE Aparecida;
II – estabelecimento de rotinas, fluxos e padrões de qualidade para os serviços de facilities, próprios ou terceirizados, garantindo eficiência e conformidade contratual;
III – integração das ações das Unidades que lhe são subordinadas, promovendo o alinhamento das demandas administrativas e operacionais;
IV – fiscalização do cumprimento dos contratos terceirizados afetos à sua área, assegurando a observância dos requisitos de desempenho, qualidade e segurança;
V – elaboração de relatórios de gestão e encaminhamento de informações para a Diretoria de Infraestrutura, subsidiando a tomada de decisão;
VI – articulação com as demais gerências e diretorias para atender às necessidades de suporte logístico e de infraestrutura predial; e
VII – acompanhamento e avaliação de indicadores de desempenho e de custo, propondo ajustes ou inovações.
Art. 49 – São competências da Unidade de Limpeza e Conservação, integrante da Gerência de Zeladoria e Serviços:
I – execução das rotinas de limpeza, higienização, conservação e manutenção predial preventiva;
II – gestão dos insumos e equipamentos necessários à limpeza, zelando pelo uso racional e sustentável;
III – atendimento às normas de saúde, segurança e meio ambiente aplicáveis às atividades de conservação; e
IV – fiscalização das equipes próprias e terceirizadas vinculadas às atividades de limpeza, capinagem, jardinagem, pintura e outras próprias da atividade de conservação.
Art. 50 – São competências da Unidade de Monitoramento, integrante da Gerência de Zeladoria e Serviços:
I – operação dos sistemas de monitoramento por câmeras, alarmes e outros dispositivos de segurança eletrônica;
II – registro, comunicação e encaminhamento de ocorrências aos setores competentes;
III – acompanhamento das condições de segurança das áreas comuns e das instalações críticas; e
IV – apoio às atividades de controle de acesso, em articulação com a Unidade de Portaria.
Art. 51 – São competências da Unidade de Portaria, integrante da Gerência de Zeladoria e Serviços:
I – execução dos serviços de recepção e controle de acesso de pessoas, veículos e materiais às dependências do SAAE Aparecida;
II – manutenção do fluxo de informações entre visitantes, servidores e unidades administrativas;
III – observância das normas de segurança e procedimentos internos aplicáveis ao acesso;
IV – apoio às atividades de monitoramento e segurança patrimonial.
Art. 52 – São competências do Setor de Manutenção, integrante da Diretoria de Infraestrutura:
I – programação e direcionamento dos processos de manutenção preventiva, preditiva e corretiva nas instalações físicas, utilidades e equipamentos eletromecânicos da Autarquia, conforme planos aprovados pela Diretoria de Infraestrutura;
II – implementação das ordens de serviço de manutenção, com definição de prioridades, janelas operacionais e procedimentos de segurança aplicáveis;
III – elaboração e atualização de planos e rotinas de manutenção, fichas técnicas e registros de intervenção, com padronização de procedimentos;
IV – inspeção técnica periódica dos ativos sob sua alçada, com emissão de relatórios, recomendações de intervenção e evidências de conformidade;
V – especificação técnica de materiais, sobressalentes e insumos de manutenção, em articulação com o Setor de Materiais e Patrimônio para fins de aquisição e reposição;
VI – verificação de conformidade das intervenções com normas técnicas e de segurança do trabalho aplicáveis, inclusive procedimentos de bloqueio e etiquetagem;
VII – cooperação técnica com as equipes de operação para planejamento de paradas, testes de comissionamento pós–manutenção e retomada segura;
VIII – instrução técnica às Unidades a ele vinculadas, assegurando a aplicação de padrões de qualidade e a rastreabilidade dos serviços executados;
IX – execução de ensaios e medições de manutenção preditiva, tais como termografia, medições elétricas, análise de vibrações e ruídos, para diagnóstico antecipado de falhas;
X – elaboração de relatórios técnicos de diagnóstico e de recomendações de intervenções corretivas, preventivas ou de melhoria, subsidiando as unidades técnicas e a Diretoria;
XI – proposição de melhorias de método e de tecnologia de manutenção, visando aumento de confiabilidade, disponibilidade e vida útil dos ativos.
Parágrafo único – As competências do Setor de Manutenção não abrangem a operação rotineira das redes nem a execução de obras de expansão ou remodelação, sem prejuízo da cooperação técnica para paradas, testes e comissionamentos.
Art. 53 – São competências da Unidade de Manutenção Civil e Instalações, integrante do Setor de Manutenção:
I – execução de serviços de manutenção predial de pequeno porte em edificações e áreas comuns, abrangendo alvenaria, pintura, marcenaria, serralheria e hidráulica predial leve;
II – atendimento a ordens de serviço de pronta-resposta para correções de baixa complexidade e apoio a intervenções das Unidades Elétrica e Mecânica;
III – realização de inspeções simples, sinalização de riscos e acondicionamento adequado de áreas de trabalho;
IV – atualização de registros de serviços, com indicação de materiais aplicados e tempo de atendimento;
V – especificação básica de materiais de reposição associados aos pequenos reparos em estruturas civis e instalações.
Art. 54 – São competências da Unidade de Manutenção Elétrica, integrante do Setor de Manutenção:
I – execução de serviços de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em sistemas elétricos de baixa, média e alta tensão, quadros, painéis, centrais de controle de motores (CCMs), sistemas de aterramento e iluminação;
II – realização de inspeções, ensaios e medições elétricas, com registro de resultados e emissão de recomendações técnicas;
III – manutenção de grupos geradores, fonte de alimentação ininterrupta (UPS/nobreaks) e sistemas de alimentação de contingência;
IV – elaboração de procedimentos e instruções de trabalho para serviços elétricos, com observância das normas técnicas e de segurança pertinentes;
V – atualização de esquemas, diagramas e registros ‘como construído’ (as built) após intervenções;
VI – especificação técnica de materiais e sobressalentes elétricos necessários às rotinas de manutenção.
Art. 55 – São competências da Unidade de Manutenção Mecânica, integrante do Setor de Manutenção:
I – execução de manutenção preventiva, preditiva e corretiva em equipamentos mecânicos rotativos e estáticos, incluindo bombas, motores, válvulas, compressores e tubulações internas às instalações;
II – realização de inspeções, alinhamentos, balanceamentos, lubrificação e ajustes, com registros de condição e desempenho;
III – fabricação e ajuste de componentes de caldeiraria leve e serralheria, quando necessário às intervenções;
IV – elaboração de procedimentos e instruções de trabalho para serviços mecânicos, com padrões de qualidade e segurança;
V – especificação técnica de sobressalentes mecânicos e insumos de manutenção.
Art. 56 – São competências do Setor de Tecnologia da Informação, integrante da Diretoria de infraestrutura:
I – padronização de dados, documentos e processos organizacionais, bem como gestão dos sistemas de informática e das redes de computadores utilizados pelo SAAE Aparecida;
II – administração dos sistemas corporativos da Autarquia e de suas integrações institucionais;
III – coordenação da implementação, avaliação e execução de ações de tecnologia da informação, com suporte às unidades administrativas;
IV – manutenção da infraestrutura tecnológica, abrangendo hardware, software, redes e comunicações de dados e voz;
V – apoio técnico às empresas contratadas, mediante fornecimento de informações e especificações necessárias à correta execução dos serviços;
VI – promoção da inovação tecnológica, com desenvolvimento e adoção de ferramentas digitais e soluções inteligentes aplicáveis à gestão institucional;
VII – garantia da segurança da informação, da privacidade de dados e da confiabilidade das operações digitais; e
VIII – abrangência de outras competências correlatas à área das tecnologias de comunicação e informação, e à proteção e segurança de dados.
Art. 57 – São competências da Unidade de Processamento e Proteção de Dados (LGPD):
I – implementação e monitoramento de políticas de proteção de dados pessoais, em conformidade com a legislação aplicável;
II – gestão das práticas de coleta, armazenamento, tratamento e compartilhamento de dados pessoais, com garantia de privacidade e segurança;
III – avaliação de riscos e vulnerabilidades nos processos de tratamento de dados, com proposição de medidas preventivas e corretivas;
IV – orientação e capacitação das unidades do SAAE Aparecida em boas práticas de proteção de dados e de segurança da informação;
V – atendimento das solicitações de titulares de dados, assegurando o exercício dos direitos previstos em lei;
VI – elaboração de relatórios periódicos de governança de dados, com registro das medidas adotadas e dos resultados alcançados;
VII – cooperação com órgãos de controle e fiscalização, para cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
VIII – tratamento de incidentes de segurança envolvendo dados pessoais, com adoção de providências para mitigação de impactos e prevenção de recorrências; e
IX – suporte técnico ao encarregado pelo tratamento de dados pessoais, quando designado, na interlocução com titulares e com a autoridade reguladora.
Art. 58 – São competências da Unidade de Sistemas e Redes de TI:
I – provisão e gestão de serviços de tecnologia da informação no âmbito do SAAE Aparecida;
II – planejamento, implantação e manutenção da infraestrutura de redes de dados, voz e comunicação, inclusive em projetos executados por terceiros;
III – definição e implementação de rotinas de cópia, backup, recuperação e proteção de dados institucionais;
IV – manutenção do funcionamento dos sistemas informatizados e dos equipamentos instalados, com garantia de atendimento de qualidade aos usuários;
V – seleção e avaliação de equipamentos, programas e sistemas, com aferição de adequação técnica e econômica;
VI – apoio aos usuários na utilização de sistemas informatizados, incluindo elaboração de rotinas, relatórios, customizações, parametrizações e treinamentos;
VII – estímulo à inovação tecnológica e ao uso de tecnologias da informação e comunicação, com proposição de soluções para a modernização da gestão;
VIII – elaboração de pareceres técnicos, especificações e estudos voltados à área de tecnologia da informação;
IX – proposição e implementação de políticas de uso e de gestão dos recursos tecnológicos; e
X – garantia do sigilo das informações e da confiabilidade dos sistemas.
Parágrafo único – As competências desta Unidade restringem-se à gestão tecnológica, à segurança da informação e à proteção de dados pessoais, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais, sem prejuízo das competências da Unidade de Publicações Oficiais e Transparência quanto à publicidade de atos oficiais, da Unidade de Arquivos quanto à gestão documental e da Controladoria quanto à verificação de conformidade e integridade.
Subseção IV
Da Diretoria de Obras, Projetos e Operações
Art. 59 – São competências da Diretoria de Obras, Projetos e Operações do SAAE Aparecida:
I – coordenação do planejamento, execução e fiscalização de obras e serviços de engenharia, compreendendo construções, reformas, manutenções e reparos, com gestão de prazos, custos, qualidade, segurança e conformidade contratual;
II – supervisão da elaboração de estudos técnicos, anteprojetos e projetos básicos e executivos, com definição de padrões técnico-operacionais, memoriais e especificações, bem como acompanhamento da execução;
III – gestão da contratação e da execução de serviços de engenharia, em articulação com a Diretoria Administrativa na gestão contratual, assegurando cumprimento de normas técnicas, metas de eficiência e padrões de qualidade;
IV – articulação técnica com Diretorias demandantes, áreas operacionais e órgãos externos, visando integração de projetos, obtenção de licenças e adequação às necessidades institucionais;
V – monitoramento dos indicadores de desempenho de obras, projetos e operações de rede, com reporte gerencial e proposição de melhorias contínuas;
VI – coordenação do cadastro técnico, com atualização de “as built”, georreferenciamento e integração das informações aos sistemas corporativos;
VII – estabelecimento de diretrizes de manutenção preventiva e preditiva, visando à redução de ocorrências emergenciais e à maior durabilidade de equipamentos e instalações;
VIII – promoção da inovação em métodos construtivos e operacionais, materiais e soluções digitais aplicadas à gestão de obras e redes;
IX – gestão de riscos e planos de contingência para intervenções em redes, com programação de descontinuidades e comunicação aos usuários; e
X – abrangência de outras competências relacionadas ao campo de atuação.
§ 1º – À Diretoria de Obras, Projetos e Operações compete a operação e manutenção das redes de distribuição de água, as redes coletoras de esgoto e os dispositivos de corte e religação, observadas as interfaces necessárias com as Diretorias de Sistemas e de Infraestrutura.
§ 2º – As manutenções civil, elétrica e mecânica nos bens e instalações vinculados às redes são executadas pelo Setor de Manutenção da Diretoria de Infraestrutura, mediante programação e ordens de serviço emitidas por esta Diretoria, sem prejuízo das responsabilidades de planejamento, priorização e aceite técnico.
§ 3º – As diretrizes e aprovações tratadas no inciso III limitam-se ao âmbito técnico-operacional de projetos, obras e conexões, sem prejuízo das atribuições da Unidade de Normas e Regulações da Assessoria de Políticas Institucionais, que detém competência para a normatização institucional e o atendimento às exigências da regulação setorial externa.
§ 4º – A gestão contratual de obras e serviços observa as competências do Setor de Contratos e Licitações e a conformidade interna estabelecida pela Controladoria, com fornecimento tempestivo de informações e documentos para fiscalização e auditoria.
§ 5º – Para os efeitos desta Lei Complementar, entende-se por ‘Sistema’ o conjunto das atividades de produção, captação, tratamento, distribuição de água e de coleta, afastamento e tratamento de esgoto.
Art. 60 – São competências da Gerência de Operações em Redes, integrante da Diretoria de Obras, Projetos e Operações:
I – coordenação das atividades de operação das redes de distribuição de água e de coleta de esgoto, assegurando regularidade, segurança e eficiência;
II – supervisão das manobras operacionais, interligações programadas, testes de estanqueidade e demais procedimentos técnicos de funcionamento das redes;
III – integração das Unidades de Operação de Água, de Operação de Esgoto e de Corte e Religação, promovendo uniformidade de procedimentos e comunicação tempestiva com as demais áreas;
IV – acompanhamento da execução de ordens de serviço, fiscalizações e intervenções de campo, com observância a prazos, normas de segurança e padrões de qualidade;
V – gestão do registro e da atualização dos dados operacionais das redes, assegurando sua integração ao cadastro técnico e aos sistemas corporativos;
VI – monitoramento dos indicadores de desempenho da operação de redes, com elaboração de relatórios técnicos e proposição de melhorias contínuas;
VII – articulação com a Diretoria de Relacionamento com o Usuário, para cumprimento de ordens de corte e religação e adequada comunicação de interrupções programadas; e
VIII – articulação com a Diretoria de Infraestrutura, para execução de atividades de manutenção civil, elétrica e mecânica decorrentes da operação das redes.
Art. 61 – São competências da Unidade de Corte e Religação, integrante da Gerência de Operação de Redes:
I – execução das ordens de corte e de religação do fornecimento de água, conforme procedimentos técnicos e administrativos;
II – articulação com a Diretoria de Relacionamento com o Usuário, para efetividade das medidas de suspensão e restabelecimento do fornecimento;
III – registro das ocorrências relativas às ordens de serviço, assegurando rastreabilidade e controle das intervenções;
IV – acompanhamento das situações de religação emergencial ou decorrente de vulnerabilidade social, em articulação com as unidades competentes; e
V – verificação das condições de segurança e regularidade das ligações antes do restabelecimento do fornecimento.
Art. 62 – São competências da Unidade de Operação da Rede de Água, integrante da Gerência de Operação de Redes:
I – execução das operações cotidianas da rede de distribuição de água, incluindo manobras de válvulas, registros e dispositivos de controle de pressão e vazão;
II – acompanhamento das interligações, ampliações e remanejamentos da rede de água, em articulação com a Gerência e a Diretoria de Obras, Projetos e Operações;
III – realização de manutenção preventiva e corretiva de campo na rede de água, em apoio às unidades de manutenção da Diretoria de Infraestrutura;
IV – monitoramento de vazamentos e anomalias na distribuição, com atendimento imediato às demandas emergenciais; e
V – registro e atualização dos dados técnicos de intervenções, assegurando alimentação do cadastro técnico.
Art. 63 – São competências da Unidade de Operação da Rede de Esgoto, integrante da Gerência de Operação de Redes:
I – execução da operação da rede coletora de esgoto, com monitoramento de poços de visita, coletores e ramais de ligação;
II – realização de manutenções emergenciais e rotineiras em redes de esgoto, incluindo desobstruções e recomposição de ligações;
III – fiscalização e repressão de lançamentos irregulares de águas pluviais, efluentes industriais e resíduos sólidos na rede;
IV – prestação de apoio técnico às equipes de obras e manutenção em intervenções na rede coletora, assegurando conformidade técnica e ambiental; e
V – registro e sistematização das ocorrências operacionais, para integração ao cadastro técnico e aos relatórios da Gerência.
Art. 64 – São competências da Gerência de Projetos e Diretrizes, integrante da Diretoria de Obras, Projetos e Operações:
I – levantamento de dados, organização e atualização do registro técnico de serviços e obras;
II – determinação de diretrizes para a gestão e operação do cadastro técnico informatizado e georreferenciado do SAAE Aparecida, bem como promoção da integração dos dados técnicos com cadastros correlatos, públicos ou privados;
III – lançamento de obras novas executadas pela autarquia ou recebidas de terceiros;
IV – realização de levantamentos topográficos e geodésicos de loteamentos, obras e sistemas de saneamento, com utilização de equipamentos de precisão para aferição e atualização do cadastro técnico;
V – análise e emissão de diretrizes para projetos de sistemas de água e esgoto de empreendimentos particulares;
VI – estabelecimento de diretrizes, regras e normas para aprovação de projetos de obras públicas e particulares;
VII – elaboração de estudos de viabilidade de projetos de obras públicas e particulares;
VIII – elaboração de termos de referência e projetos básicos para contratação de projetos de obras públicas, em conformidade com os princípios previstos na Lei federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;
IX – acompanhamento de processos licitatórios e fiscalização de contratações de projetos de obras e serviços de engenharia; e
X – elaboração de projetos de obras e serviços de engenharia no âmbito de sua competência.
Art. 65 – São competências da Unidade de Cadastro Técnico, integrante da Gerência de Projetos e Diretrizes:
I – atualização e manutenção contínua do cadastro técnico informatizado e georreferenciado do SAAE Aparecida;
II – integração dos dados técnicos do cadastro com sistemas corporativos internos e com cadastros externos, públicos ou privados;
III – lançamento e registro de obras novas executadas pela autarquia ou recebidas de terceiros;
IV – realização de levantamentos topográficos e geodésicos para aferição e atualização do cadastro técnico, com utilização de equipamentos de precisão; e
V – sistematização e disponibilização das informações cadastrais para apoio às demais unidades organizacionais.
Art. 66 – São competências da Unidade de Diretrizes e Aprovações, integrante da Gerência de Projetos e Diretrizes:
I – análise e emissão de diretrizes técnico-operacionais para projetos de sistemas de água e esgoto;
II – análise e aprovação de projetos de empreendimentos e loteamentos, observadas as normas técnicas e legais aplicáveis;
III – estabelecimento de normas e padrões técnicos para aprovação de projetos públicos e privados;
IV – emissão de pareceres técnicos sobre a conformidade de projetos apresentados por terceiros; e
V – integração das diretrizes emitidas ao cadastro técnico e aos sistemas corporativos, em articulação com as demais unidades.
Art. 67 – São competências da Unidade de Projetos, integrante da Gerência de Projetos e Diretrizes:
I – elaboração de estudos de viabilidade para obras e serviços de engenharia;
II – elaboração de projetos básicos e executivos de obras e serviços de engenharia no âmbito de sua competência;
III – elaboração de termos de referência e especificações técnicas para contratação de projetos de obras e serviços de engenharia; e
IV – acompanhamento e fiscalização técnica de projetos contratados, assegurando conformidade com normas e diretrizes estabelecidas.
Art. 68 – São competências do Setor de Obras, integrante da Diretoria de Obras, Projetos e Operações:
I – colaboração na elaboração de projetos executivos e cronogramas de obras nos sistemas de água e de esgoto, em articulação com a Gerência de Projetos e Diretrizes;
II – execução de obras novas, ampliações e remodelações em unidades de captação, tratamento, reservação, estações elevatórias, redes e ramais;
III – fiscalização técnica das frentes de obras próprias e terceirizadas, assegurando a conformidade com projetos, memoriais e especificações, bem como acompanhamento de testes e documentação para recebimento técnico;
IV – coordenação do comissionamento de sistemas de água e de esgoto após a conclusão das obras, compreendendo testes e recebimento técnico;
V – atualização de relatórios e registros de execução, com integração ao cadastro técnico e aos sistemas corporativos;
VI – observância das normas técnicas de engenharia, segurança do trabalho e meio ambiente, no planejamento e na execução das obras;
VII – acompanhamento da aplicação de inovações em métodos construtivos e materiais, em articulação com a Gerência de Projetos e Diretrizes;
VIII – planejamento da logística das equipes civis para atendimento das obras civis nas unidades da autarquia; e
IX – abrangência de outras competências específicas relativas ao seu campo de atuação.
Art. 69 – São competências da Unidade de Obras do Sistema de Água, integrante do Setor de Obras:
I – execução de obras em sistemas de captação, adução, tratamento, reservação, estações elevatórias e redes de distribuição de água;
II – fiscalização e acompanhamento da execução de serviços de instalação, ampliação ou substituição de adutoras, subadutoras e ramais de ligação;
III – apoio técnico às equipes de operação e manutenção, no que se refere a intervenções estruturais em sistemas de água; e
IV – elaboração de relatórios de execução, com registro de medições, testes e resultados técnicos.
Art. 70 – São competências da Unidade de Obras do Sistema de Esgoto, integrante do Setor de Obras:
I – execução de obras em sistemas de coleta, recalque e tratamento de esgoto, incluindo redes coletoras, interceptores e estações elevatórias;
II – fiscalização e acompanhamento de serviços de implantação, ampliação ou adequação de interceptores, coletores e ramais de ligação;
III – apoio técnico às equipes de operação e manutenção, no que se refere a intervenções estruturais em sistemas de esgoto; e
IV – elaboração de relatórios de execução, com registro de medições, testes e resultados técnicos.
Subseção V
Da Diretoria de Relacionamento com o Usuário
Art. 71 – São competências da Diretoria de Relacionamento com o Usuário do SAAE Aparecida:
I – estabelecimento de políticas e diretrizes para o atendimento aos usuários dos serviços do SAAE, assegurando qualidade, eficiência e transparência;
II – supervisão e coordenação das atividades das unidades de atendimento, de consumo e contas, de forma integrada e alinhada às normas institucionais;
III – implementação e gestão de canais de comunicação presenciais, eletrônicos e remotos, assegurando o recebimento, tratamento e retorno das demandas dos usuários;
IV – coordenação da organização e manutenção do cadastro de usuários, promovendo a atualização contínua, confiabilidade e segurança dos dados;
V – supervisão dos serviços de leitura de hidrômetros, lançamento de faturas, arrecadação de receitas, cobrança de taxas e tarifas, bem como adoção de medidas de regularização e inscrição em dívida ativa;
VI – gestão das ações de prevenção e combate a fraudes em ligações e hidrômetros, articulando-se com as demais unidades técnicas e operacionais;
VII – coordenação da programação de serviços relacionados ao consumo de água e esgoto, incluindo as ordens de corte, religação e troca de hidrômetros;
VIII – monitoramento do cumprimento de prazos e padrões de atendimento, assegurando a observância das normas legais e regulatórias;
IX – elaboração de relatórios e indicadores de desempenho sobre atendimento, consumo e arrecadação, subsidiando a alta gestão e os órgãos de controle;
X – desenvolvimento de estratégias de relacionamento com usuários, promovendo a satisfação, a educação para o consumo sustentável e a melhoria contínua dos serviços; e
XI – abrangência de outras competências correlatas ou decorrentes de determinação normativa e superior.
Art. 72 – São competências da Gerência de Atendimento, integrante da Diretoria de Relacionamento com o Usuário:
I – planejamento, coordenação e supervisão das atividades de atendimento aos usuários, assegurando a eficiência, a acessibilidade e a conformidade com os padrões institucionais;
II – estabelecimento de diretrizes para a integração entre os diferentes canais de atendimento, garantindo uniformidade de informações e respostas;
III – gestão dos fluxos de atendimento presencial e digital, promovendo a melhoria contínua da experiência do usuário;
IV – coordenação das atividades relativas ao cadastramento de usuários, protocolos e registros, assegurando a confiabilidade e a rastreabilidade das informações;
V – supervisão da tramitação, análise e resposta às manifestações dos usuários, promovendo a transparência e a tempestividade na comunicação;
VI – implementação de estratégias de monitoramento e avaliação da qualidade do atendimento, promovendo a adequação de processos e rotinas;
VII – articulação com as demais Gerências e Diretorias do SAAE Aparecida, visando assegurar respostas técnicas e administrativas às demandas dos usuários;
VIII – monitoramento do cumprimento dos prazos legais e regulamentares nos atendimentos e procedimentos correlatos; e
IX – integração das atividades das unidades subordinadas, de forma a assegurar sinergia e alinhamento institucional.
Art. 73 – São competências da Unidade de Atendimento Digital, integrante da Gerência de Atendimento:
I – desenvolvimento e manutenção dos canais digitais de comunicação com os usuários, assegurando acessibilidade, disponibilidade e segurança da informação;
II – gestão do atendimento remoto por meio de plataformas digitais, aplicativos, site institucional e outros meios eletrônicos disponibilizados;
III – monitoramento da qualidade e da tempestividade das respostas digitais fornecidas aos usuários;
IV – implementação de ferramentas tecnológicas que permitam o acompanhamento de protocolos e serviços de forma automatizada; e
V – integração dos registros digitais ao sistema central de informações da autarquia, garantindo consistência e rastreabilidade.
Art. 74 – São competências da Unidade de Atendimento Presencial, integrante da Gerência de Atendimento:
I – organização e execução do atendimento direto ao público, em unidades físicas do SAAE Aparecida;
II – recebimento de requerimentos, reclamações, sugestões e solicitações dos usuários, assegurando adequado registro e encaminhamento;
III – promoção de condições adequadas de acolhimento, priorizando transparência, urbanidade e eficiência no atendimento;
IV – coordenação do fluxo de atendimento presencial em articulação com os setores de protocolo, consumo, cobrança e serviços técnicos;
V – supervisão do correto registro das demandas no sistema informatizado de atendimento; e
VI – realização de outras competências correlatas ao seu campo de atuação.
Art. 75 – São competências do Setor de Serviços ao Usuário, integrante da Gerência de Atendimento:
I – coordenação das atividades de cadastramento, acompanhamento e controle dos protocolos administrativos relativos aos usuários;
II – gestão dos serviços relativos a ligações, desligamentos, alterações cadastrais, alterações contratuais e serviços correlatos;
III – implementação de rotinas de verificação, atualização e confiabilidade das informações constantes no cadastro de usuários;
IV – planejamento e acompanhamento e fiscalização da execução das ordens de serviço relacionadas ao atendimento de demandas dos usuários; e
V – monitoramento do ciclo de vida dos protocolos, garantindo tramitação adequada e retorno tempestivo ao usuário.
Art. 76 – São competências da Unidade de Acompanhamento de Protocolos, integrante do Setor de Serviços ao Usuário:
I – registro, controle e monitoramento da tramitação de protocolos administrativos instaurados pelos usuários;
II – acompanhamento dos prazos legais e regulamentares aplicáveis a cada protocolo;
III – comunicação periódica com os usuários acerca do andamento das demandas apresentadas; e
IV – integração das informações de protocolo com as demais unidades administrativas responsáveis pela solução das demandas.
Art. 77 – São competências da Unidade de Cadastramento e Registros, integrante do Setor de Serviços ao Usuário:
I – organização, atualização e manutenção do cadastro dos usuários dos serviços do SAAE Aparecida;
II – registro de novas ligações, desligamentos, alterações contratuais e demais modificações de dados cadastrais;
III – controle da regularidade cadastral, incluindo a verificação de inconsistências e a promoção de ajustes;
IV – integração dos registros cadastrais com os sistemas de faturamento, cobrança, consumo e atendimento; e
V – geração de relatórios de acompanhamento e suporte às unidades superiores para subsidiar a tomada de decisão.
Art. 78 – São competências da Gerência de Consumo e Contas, integrante da Diretoria de Relacionamento com o Usuário:
I – planejamento, supervisão e coordenação das atividades de leitura, aferição e medição de hidrômetros e demais instrumentos de apuração de consumo de água e esgoto;
II – gestão das rotinas de faturamento, contemplando a emissão, revisão crítica e entrega de contas de consumo aos usuários, com acompanhamento de anomalias e inconsistências;
III – fiscalização e apuração de irregularidades e fraudes relacionadas às medições e registros de consumo, promovendo as medidas necessárias para correção e responsabilização;
IV – direcionamento das ações de cobrança administrativa, incluindo análise de contas em atraso, negociação de débitos, emissão de ordens de corte e religação de fornecimento, inscrição em dívida ativa e acompanhamento da recuperação de créditos;
V – coordenação da análise de consumo, incluindo o gerenciamento de grandes consumidores, a formalização de processos de revisão de valores e a apuração de ocorrências de vazamentos ou situações excepcionais;
VI – gestão dos processos de concessão de benefícios tarifários e de tarifa social, assegurando critérios de equidade e conformidade com a regulamentação vigente;
VII – supervisão da atualização cadastral dos usuários e da regularidade das informações necessárias à cobrança, arrecadação e controle de receitas do SAAE Aparecida;
VIII – elaboração de relatórios e indicadores gerenciais sobre faturamento, consumo, inadimplência e benefícios tarifários, subsidiando a formulação de políticas de relacionamento com o usuário e de sustentabilidade financeira da autarquia;
IX – integração com as demais diretorias e gerências do SAAE Aparecida, assegurando a uniformidade de critérios técnicos e administrativos nos processos relacionados a consumo e contas; e
X – abrangência de competências compatíveis com a finalidade da Gerência.
Art. 79 – São competências do Setor de Leitura e Fiscalização, integrante da Gerência de Contas e Consumo:
I – coordenação das atividades de leitura e registro de consumo de água e esgoto, assegurando a fidedignidade das informações coletadas;
II – gestão da programação e da execução das rotinas de leitura de hidrômetros, observando prazos e padrões técnicos estabelecidos;
III – acompanhamento das ocorrências relacionadas à medição, como dificuldades de acesso, defeitos em aparelhos e inconsistências de consumo;
IV – fiscalização de irregularidades ou fraudes em ligações de água e esgoto, promovendo a apuração e encaminhamento às instâncias competentes;
V – elaboração de relatórios técnicos sobre leituras e fiscalização, subsidiando a análise de consumo e faturamento; e
VI – coordenação das atividades das unidades subordinadas, assegurando alinhamento com as diretrizes da Gerência de Consumo e Contas.
Art. 80 – São competências da Unidade de Conformidade de Serviços, integrante do Setor de Leitura e Fiscalização:
I – verificação da regularidade das leituras e registros de consumo, aplicando critérios de conferência e consistência;
II – acompanhamento dos serviços de substituição e aferição de hidrômetros, articulando-se com as áreas técnicas responsáveis;
III – fiscalização das condições de acesso e funcionamento dos pontos de medição, comunicando irregularidades e propondo soluções;
IV – apuração de suspeitas de fraudes ou manipulações em aparelhos de medição, promovendo registro e encaminhamento à instância competente; e
V – elaboração de relatórios de conformidade e apontamentos para subsidiar revisões de contas e processos de cobrança.
Art. 81 – São competências da Unidade de Lançadoria, integrante do Setor de Leitura e Fiscalização:
I – execução do processamento e do lançamento dos dados de consumo obtidos nas leituras, garantindo a correta integração aos sistemas de faturamento;
II – conferência e validação dos registros de leitura, identificando inconsistências ou anomalias que demandem revisão;
III – registro de ocorrências de campo comunicadas pelos leituristas, encaminhando–as para análise e providências subsequentes; e
IV – manutenção da regularidade e da integridade das informações lançadas, observados os controles internos.
Art. 82 – São competências do Setor de Análise e Controle de Contas, integrante da Gerência de Contas e Consumo:
I – análise crítica das contas de consumo e de faturamento, com identificação de anomalias ou inconsistências;
II – avaliação de requerimentos de revisão de contas e de aplicação de benefícios tarifários, em conformidade com as normas vigentes;
III – coordenação das medidas administrativas relativas à apuração de inadimplência, articulando-se com as demais unidades da Diretoria;
IV – acompanhamento e fiscalização da regularidade do lançamento das faturas e demais documentos de cobrança;
V – supervisão da execução das atividades de suas unidades vinculadas, assegurando eficiência e transparência nos processos; e
VI – abrangência de outras atribuições decorrentes de normas superiores.
Art. 83 – São competências da Unidade de Análise de Consumo e Requerimentos, integrante do Setor de Análise e Controle de Contas:
I – apuração de padrões de consumo, com especial atenção a grandes consumidores e a situações de variação atípica;
II – instrução de processos de revisão de contas por vazamentos, erros de leitura, falhas de medição ou outras ocorrências técnicas;
III – análise de pedidos de enquadramento em tarifa social ou outros benefícios previstos em norma;
IV – elaboração de manifestações técnicas para subsidiar decisões da Gerência de Consumo e Contas; e
V – organização e manutenção de registros atualizados dos requerimentos analisados.
Art. 84 – São competências da Baixa, Cobrança e Ordem de Corte, integrante do Setor de Análise e Controle de Contas:
I – processamento da baixa de faturas quitadas e atualização cadastral de usuários inadimplentes;
II – coordenação das atividades de cobrança administrativa e encaminhamento de créditos à inscrição em dívida ativa;
III – emissão e controle de ordens de corte e de restabelecimento do fornecimento de serviços, observadas as normas de proteção ao consumidor e as diretrizes regulatórias;
IV – acompanhamento dos índices de inadimplência, com elaboração de relatórios gerenciais e indicadores de desempenho; e
V – articulação com a área jurídica e com as demais unidades da Autarquia para a adoção de medidas de recuperação de crédito.
§ 1º – As competências desta Unidade restringem-se à cobrança administrativa, compreendendo o acompanhamento, a negociação e a formalização de acordos relativos a débitos dos usuários, bem como a adoção das medidas necessárias para a baixa de faturas e a emissão de ordens de corte ou restabelecimento de fornecimento.
§ 2º – Compete, ainda, a esta Unidade o encaminhamento dos débitos inadimplidos, após esgotadas as medidas administrativas, à Gerência de Finanças para fins de inscrição em dívida ativa, observadas as competências da Procuradoria para a cobrança judicial e execução fiscal.
Subseção VI
Da Diretoria de Resíduos
Art. 85 – São competências da Diretoria de Resíduos do SAAE Aparecida:
I – planejamento estratégico, coordenação e supervisão das atividades de limpeza urbana e de manejo de resíduos sólidos urbanos, abrangendo a remoção e pré-coleta, coleta, transporte, triagem, tratamento e destinação final, realizados de forma direta ou mediante contratação;
II – definição de diretrizes, padrões de qualidade e metas de eficiência para os serviços sob sua responsabilidade, em consonância com os instrumentos de planejamento e as determinações da Superintendência;
III – coordenação da elaboração e da atualização de planos, programas e projetos relacionados à gestão integrada de resíduos, em alinhamento com a legislação vigente e com as políticas públicas ambientais e de saneamento;
IV – supervisão e avaliação das gerências e unidades vinculadas, assegurando a integração das atividades e a conformidade com normas técnicas, ambientais, sanitárias e de segurança;
V – acompanhamento e monitoramento de indicadores de desempenho, promovendo a proposição de medidas de aprimoramento e inovação tecnológica aplicáveis ao setor;
VI – articulação institucional com órgãos ambientais, entidades públicas e privadas e organizações sociais, visando à cooperação técnica, à obtenção de licenças e autorizações e ao cumprimento de obrigações legais e regulatórias;
VII – promoção de ações de educação ambiental e de sensibilização da população para o correto acondicionamento, segregação e apresentação dos resíduos, em articulação com a Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – Unidade de Educação Ambiental;
VIII – proposição de políticas de inclusão produtiva de catadores e de fortalecimento de cooperativas de reciclagem, em conformidade com os princípios da sustentabilidade e da responsabilidade socioambiental;
IX – coordenação das interfaces com as demais diretorias do SAAE Aparecida, especialmente quanto à gestão contratual, manutenção de frota, infraestrutura e atendimento ao usuário; e
X – abrangência de outras competências decorrentes de normas, leis ou determinações da Superintendência.
§ 1º – Cabe à Diretoria de Resíduos a especificação funcional, a validação técnica e a gestão operacional dos serviços, sem sobreposição de competências e responsabilidades sobre as obras de implantação, ampliação, adequação e manutenção estrutural de ecopontos, áreas de transbordo e demais instalações físicas vinculadas ao manejo de resíduos, que permanecem sob responsabilidade da Administração Direta do Poder Executivo Municipal.
§ 2º – A contratação de terceiros para a execução dos serviços de coleta, transporte e destinação final dos resíduos sólidos, por meio de processo licitatório ou instrumento congênere, não implica transferência das competências da Diretoria de Resíduos, que permanecerá responsável pelo planejamento, coordenação, supervisão e fiscalização técnico-operacional da execução contratual, bem como pela avaliação dos resultados e dos impactos ambientais decorrentes.
§ 3º – As contratações e a gestão contratual de serviços no âmbito desta Diretoria observarão as normas e os fluxos estabelecidos pela Diretoria de Administração, por meio do Setor de Contratos e Licitações, competindo à Diretoria de Resíduos a fiscalização técnico-operacional, a verificação de resultados e a instrução dos processos de medição e aplicação de penalidades.
§ 4º – As ações de educação ambiental referidas no inciso VII são desenvolvidas sob coordenação da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica – Unidade de Educação Ambiental, sem prejuízo das atribuições desta, evitando duplicidade de iniciativas e assegurando coerência institucional.
Art. 86 – São competências da Gerência de Limpeza Urbana, integrante da Diretoria de Resíduos:
I – planejamento e coordenação das atividades de limpeza urbana, compreendendo remoção e destinação adequada dos resíduos em áreas públicas, em preparação para a coleta;
II – supervisão da Unidade de Programação e Controle e do Setor Operacional de Limpeza Urbana, assegurando integração, eficiência e conformidade com os planos municipais de limpeza e manejo de resíduos;
III – definição de diretrizes e escalas para organização e funcionamento das Unidades Operacionais de Limpeza Urbana, considerando as peculiaridades do Município de Aparecida e a relevância turística da Basílica Nacional;
IV – coordenação das equipes de remoção e pré-coleta, promovendo padrões de eficiência, higiene e organização nos espaços públicos urbanos;
V – articulação com os órgãos municipais de turismo, trânsito, segurança e meio ambiente, visando compatibilizar a limpeza urbana com as demandas de grandes eventos, fluxos turísticos e festividades religiosas;
VI – acompanhamento dos indicadores de desempenho e da qualidade dos serviços de limpeza urbana, promovendo ajustes e melhorias contínuas;
VII – fiscalização da execução dos serviços de limpeza urbana, próprios ou terceirizados, em articulação com a Diretoria de Administração, no tocante à gestão contratual; e
VIII – execução de outras atribuições correlatas à gestão técnica e operacional da limpeza urbana.
Art. 87 – São competências da Unidade de Programação e Controle, integrante da Gerência de Limpeza Urbana:
I – elaboração e atualização das escalas de trabalho, roteiros e planos de trechos, com definição de frequências por logradouro, zona e período;
II – programação operacional diária, semanal e sazonal das equipes de pré-coleta e remoção, com alocação de efetivo, equipamentos e apoio logístico;
III – integração da programação às agendas municipais de eventos, fluxos turísticos e intervenções urbanas, com previsão de reforços e planos de contingência;
IV – emissão, distribuição e controle de ordens de serviço e comunicações operacionais ao Setor Operacional de Limpeza Urbana e às unidades operacionais;
V – monitoramento da execução e aferição de produtividade, qualidade, cumprimento de rotas, horários e metas, com reporte gerencial de indicadores;
VI – programação de transporte de pessoal e de apoio às frentes, em articulação com a Gerência de Frota e Logística;
VII – gestão do banco de dados georreferenciado de trechos, pontos críticos, papeleiras, lixeiras públicas e frentes de serviço, com atualização cartográfica contínua;
VIII – consolidação e análise das demandas provenientes da Ouvidoria e dos canais de atendimento ao usuário, com priorização e retorno às áreas competentes;
XI – elaboração de relatórios periódicos de desempenho, inclusive mapas de calor de geração de resíduos e propostas de otimização de rotas e frequências;
XII – elaboração de planos operacionais para períodos chuvosos, feriados prolongados e grandes eventos, com definição de gatilhos para acionamento de reforços;
XIII – padronização de procedimentos operacionais e de segurança aplicáveis às frentes de limpeza urbana, em articulação com o SESMT;
XIV – articulação com a Unidade de Publicações Oficiais e Transparência para divulgação de programações especiais e alterações relevantes ao público;
XV – interface técnico-operacional com as Diretorias de Sistemas e de Obras, Projetos e Operações para sincronização com intervenções viárias e serviços correlatos;
XVI – manutenção do histórico operacional e dos registros para fins de controle e auditoria, em articulação com a Controladoria.
Art. 88 – São competências do Setor Operacional de Limpeza Urbana, integrante da Gerência de Limpeza Urbana:
I – coordenação das equipes lotadas nas Unidades Operacionais, assegurando a execução conforme a programação estabelecida pela Unidade de Programação e Controle;
II – organização da logística de transporte, deslocamento e alocação de servidores às equipes de trabalho;
III – supervisão de campo e assistência direta às equipes durante a execução dos serviços, com fornecimento e reposição de insumos operacionais e equipamentos de proteção individual;
IV – acompanhamento da assiduidade e desempenho dos servidores lotados nas Unidades Operacionais, com reporte à Gerência;
V – realização de remanejamentos emergenciais de pessoal para reforço de equipes ou cobertura de ausências, em articulação com a Unidade de Programação e Controle;
VI – orientação técnica e operacional das equipes em serviço, assegurando conformidade com os padrões de segurança, qualidade e urbanidade;
VII – registro e comunicação de ocorrências operacionais e necessidades de ajuste à Unidade de Programação e Controle; e
VIII – articulação com a Gerência de Limpeza Urbana para atendimento a demandas emergenciais, grandes eventos e situações críticas.
Art. 89 – São competências das Unidades Operacionais de Limpeza Urbana, integrantes do Setor Operacional de Limpeza Urbana:
I – execução das atividades de remoção e organização de resíduos em logradouros, praças, áreas turísticas e demais espaços públicos, em ação de pré-coleta;
II – recolhimento de resíduos de papeleiras e lixeiras públicas, com reposição de sacos ou recipientes e acondicionamento adequado para coleta;
III – reunião e ensacamento de resíduos de maior volume, facilitando a coleta mecanizada e convencional;
IV – observância dos roteiros, horários e trechos programados, assegurando a regularidade e a eficiência do serviço;
V – comunicação imediata ao Setor Operacional sobre ocorrências, necessidades de reforço ou situações emergenciais;
VI – colaboração na manutenção da limpeza e organização dos pontos turísticos e religiosos estratégicos da Estância Turístico-Religiosa de Aparecida;
VII – promoção da utilização adequada de EPIs e cumprimento das orientações de segurança e saúde no trabalho aos integrantes das equipes de pré-coleta; e
VIII – verificação e controle da utilização de insumos próprios do trabalho de pré-coleta;
IX – zelo pelo patrimônio público e pelos equipamentos de trabalho sob responsabilidade da unidade.
Art. 90 – São competências da Gerência de Resíduos Sólidos, integrante da Diretoria de Resíduos:
I – coordenação da execução, própria ou contratada, e do monitoramento das atividades de coleta convencional e destinação dos resíduos sólidos urbanos, assegurando eficiência, regularidade e conformidade ambiental;
II – integração das atividades das Unidades de Programação, Fiscalização e Indicadores, e de Controle de Aterros, Transbordos e Ecopontos, bem como do Setor Operacional de Coleta de Resíduos;
III – planejamento da logística de coleta, transporte e destinação dos resíduos, em articulação com a Unidade de Programação e Controle e com o Setor Operacional de Coleta;
IV – supervisão da operação e manutenção das infraestruturas de disposição final e apoio logístico, compreendendo aterros, transbordos e ecopontos;
V – monitoramento de indicadores de desempenho da coleta e destinação de resíduos sólidos, com elaboração de relatórios gerenciais e proposição de melhorias;
VI – fiscalização do cumprimento das normas técnicas, ambientais e de segurança no âmbito das atividades sob sua responsabilidade;
VII – articulação com a Diretoria de Administração e demais setores competentes, para instrução de processos de contratação, medições e aplicação de penalidades relacionadas a serviços terceirizados de coleta e destinação de resíduos;
VIII – promoção de programas de educação ambiental e incentivo à redução, reutilização e reciclagem de resíduos, em articulação com demais órgãos e entidades; e
IX – coordenação de ações de resposta a demandas emergenciais de coleta ou destinação de resíduos sólidos, inclusive em períodos de alta sazonalidade turística e eventos especiais.
Art. 91 – São competências da Unidade de Controle de Aterros, Transbordos e Ecopontos, integrante da Gerência de Resíduos Sólidos:
I – supervisão técnica da operação, própria ou contratada, das áreas de disposição e apoio logístico de resíduos sólidos, incluindo aterros, estações de transbordo e ecopontos;
II – monitoramento da conformidade ambiental das infraestruturas de destinação, assegurando o cumprimento da legislação vigente e das normas técnicas aplicáveis;
III – fiscalização da movimentação e disposição final de resíduos, com registro e controle da volumetria recebida;
IV – coordenação das atividades de manutenção preventiva e corretiva das instalações de aterros, transbordos e ecopontos;
V – articulação com órgãos ambientais e de fiscalização, para atendimento de condicionantes e obtenção de licenças e autorizações;
VI – promoção de boas práticas de gestão ambiental e de aproveitamento de resíduos recicláveis e reutilizáveis; e
VII – elaboração de relatórios técnicos sobre a operação das infraestruturas sob sua responsabilidade, com indicadores de desempenho e recomendações de melhorias.
Art. 92 – São competências da Unidade de Programação, Fiscalização e Indicadores, integrante da Gerência de Resíduos Sólidos:
I – planejamento da coleta convencional de resíduos sólidos urbanos, com definição de rotas, cronogramas e escalas operacionais;
II – programação logística de equipes e veículos, em articulação com o Setor Operacional de Coleta de Resíduos, assegurando a regularidade dos serviços;
III – fiscalização do cumprimento de rotas, horários e padrões de qualidade, com registro de ocorrências e comunicação das inconformidades à Gerência;
IV – monitoramento de indicadores de desempenho, incluindo volumes coletados, eficiência operacional, cobertura territorial e satisfação do usuário;
V – elaboração de relatórios técnicos e gerenciais sobre a execução da coleta e destinação de resíduos, subsidiando processos decisórios e a proposição de melhorias; e
VI – coordenação de auditorias internas e acompanhamento de vistorias externas relacionadas aos serviços de coleta e destinação de resíduos sólidos.
Art. 93 – São competências do Setor Operacional de Coleta de Resíduos, integrante da Gerência de Resíduos Sólidos:
I – gestão do efetivo de coletores e motoristas, próprios ou contratados, alocados às atividades de coleta, assegurando dimensionamento adequado e cobertura integral das rotas;
II – organização das escalas e turnos de trabalho das equipes, próprias ou contratadas, observando demandas sazonais, reforços de contingência e situações emergenciais;
III – coordenação da logística de veículos, equipamentos e insumos necessários à execução das coletas, próprios ou contratados;
IV – acompanhamento em campo da execução dos serviços de coleta, direta ou contratada, prestando suporte às equipes, dirimindo dúvidas e promovendo correções imediatas;
V – supervisão da utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs) e de proteção coletiva, garantindo condições adequadas de saúde e segurança no trabalho;
VI – realização de registros operacionais diários sobre produtividade, ocorrências e irregularidades verificadas, subsidiando os relatórios das Unidades e da Gerência;
VII – articulação com a Unidade de Programação, Fiscalização e Indicadores para assegurar conformidade da execução com as rotas e cronogramas estabelecidos, bem como a manutenção do fluxo de informações gerenciais acerca da produtividade; e
VIII – instrução das equipes sobre boas práticas operacionais, reforçando a padronização e a qualidade dos serviços prestados.
Art. 94 – São competências da Unidade de Coleta Domiciliar e Comercial, integrante do Setor Operacional de Coleta de Resíduos:
I – execução, própria ou contratada, da coleta de resíduos sólidos domiciliares e comerciais em rotas regulares e extraordinárias, conforme programação estabelecida;
II – manutenção da regularidade e pontualidade da coleta, com atenção especial a áreas turísticas, comerciais e de grande circulação;
III – registro de ocorrências relacionadas à inadequação do acondicionamento e disposição dos resíduos, comunicando a Unidade de Programação, Fiscalização e Indicadores;
IV – articulação com a Unidade de Controle de Aterros, Transbordos e Ecopontos para encaminhamento à destinação final; e
V – observância às normas de saúde, segurança e meio ambiente durante as atividades de coleta.
Art. 95 – São competências da Unidade de Coleta Seletiva, integrante do Setor Operacional de Coleta de Resíduos:
I – execução, própria ou contratada, da coleta seletiva de materiais recicláveis em rotas programadas, abrangendo áreas residenciais, comerciais e institucionais;
II – segregação inicial e acondicionamento adequado dos resíduos coletados, assegurando conformidade com normas ambientais e de saúde pública;
III – articulação com cooperativas e associações de catadores para destinação correta dos recicláveis;
IV – acompanhamento da adesão da população e promoção de boas práticas de separação de resíduos, em articulação com a Unidade de Programação, Fiscalização e Indicadores e da Unidade de Educação Ambiental, da Assessoria de Planejamento e Gestão Estratégica; e
V – elaboração de registros operacionais sobre volumes, frequências e ocorrências verificadas na coleta seletiva.
Art. 96 – São competências da Unidade de Coleta em Serviços de Saúde, integrante do Setor Operacional de Coleta de Resíduos:
I – execução, própria ou contratada, da coleta de resíduos provenientes de unidades de saúde públicas e privadas, em conformidade com as normas da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) e do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA);
II – segregação, acondicionamento e transporte seguro dos resíduos de serviços de saúde, assegurando proteção aos trabalhadores e à comunidade;
III – coordenação com a Unidade de Controle de Aterros, Transbordos e Ecopontos para destinação final adequada dos resíduos de saúde;
IV – monitoramento de ocorrências específicas da coleta de resíduos de saúde, registrando não conformidades e propondo medidas corretivas; e
V – orientação às unidades geradoras de resíduos de saúde quanto às boas práticas de acondicionamento e descarte.
Subseção VII
Da Diretoria de Saneamento
Art. 97 – São competências da Diretoria de Saneamento do SAAE Aparecida:
I – planejamento e acompanhamento da gestão dos serviços de abastecimento de água, coleta e tratamento de esgoto, bem como o direcionamento de diretrizes para execução das atividades das Gerências, Setores e Unidades a ela subordinados;
II – assessoramento da Superintendência nos assuntos relacionados à sua área de atuação;
III – planejamento, coordenação e execução da política de manutenção, projetos e obras vinculados aos sistemas de água e esgoto;
IV – supervisão, integração e controle da execução das atividades de gestão do saneamento, com apoio das demais unidades da estrutura administrativa e em conformidade com as diretrizes da Superintendência;
V – elaboração e implantação de programas e projetos de gestão ambiental e de sustentabilidade;
VI – revisão e aprovação de normas relativas à gestão dos serviços de saneamento, abrangendo atividades de operação e manutenção dos sistemas e redes públicas de água e esgoto, bem como de geoprocessamento, projetos de engenharia nas áreas civil, elétrica, mecânica, geológica e correlatas, além de cronogramas de obras, projetos técnicos especiais e controle de dados estatísticos, em conjunto com as Diretorias de Administração, Infraestrutura e Obras, Projetos e Operações;
VII – acompanhamento de projetos de ampliação, remodelação e modernização dos sistemas de água e esgoto; e
VIII – abrangência de outras competências específicas, decorrentes de seu objetivo institucional e campo de atuação.
Art. 98 – São competências da Unidade de Gestão de Perdas, estrutura de natureza técnico-operacional estratégica, vinculada diretamente ao Diretor de Saneamento:
I – planejamento de ações voltadas à melhoria do desempenho operacional dos sistemas de captação, adução, tratamento e distribuição de água, com foco na eficiência e na sustentabilidade;
II – desenvolvimento, implementação e aprimoramento de técnicas de identificação e mitigação de perdas físicas e não físicas, bem como proposição de soluções para a redução de interferências que impactem a regularidade e a confiabilidade do abastecimento;
III – gerenciamento e monitoramento de indicadores específicos de perdas no sistema de abastecimento, bem como promoção de ajustes, adequações e melhorias contínuas voltadas ao combate e à prevenção de desperdícios;
IV – coordenação de campanhas e práticas institucionais de uso racional e consumo consciente dos recursos hídricos, em consonância com as diretrizes ambientais, sociais e de gestão responsável do SAAE Aparecida.
Art. 99 – São competências da Gerência do Sistema de Água, integrante da Diretoria de Saneamento:
I – coordenação da operação e manutenção do sistema de captação, adução, tratamento, reservação e distribuição de água, assegurando eficiência, segurança e continuidade;
II – supervisão da integração das Unidades de produção, reservação e distribuição, garantindo uniformidade de procedimentos e observância às normas técnicas e ambientais;
III – monitoramento dos indicadores de desempenho do sistema de água, com elaboração de relatórios técnicos e proposição de medidas de aprimoramento;
IV – articulação com a Gerência do Sistema de Esgoto e demais Diretorias, assegurando a compatibilidade das operações e a comunicação tempestiva de ocorrências;
V – coordenação do planejamento de manutenções preventivas, corretivas e preditivas dos segmentos a estrutura operacional de sua competência, em articulação com a Diretoria de Infraestrutura;
VI – supervisão do registro e atualização de dados técnicos das operações e manutenções, promovendo a integração ao cadastro técnico e aos sistemas corporativos; e
VII – promoção da adoção de inovações em processos, tecnologias e métodos aplicados desde a captação até o abastecimento de água.
Art. 100 – São competências da Unidade de Controle de Qualidade, integrante da Gerência do Sistema de Água:
I – execução de análises laboratoriais da água bruta, em tratamento e distribuída, assegurando o cumprimento das normas de potabilidade;
II – monitoramento da qualidade da água nos pontos de captação, reservação e distribuição, em articulação com as demais unidades da Gerência;
III – elaboração de relatórios de controle de qualidade, para reporte à Gerência, Diretoria e órgãos de regulação e fiscalização;
IV – monitoramento e controle de qualidade da água, dos resíduos gerados e dos insumos utilizados nos sistemas produtores de água; e
V – fiscalização do uso e da conformidade dos insumos aplicados no processo de tratamento da água.
Art. 101 – São competências da Unidade de Estação de Tratamento de Água (ETA), integrante da Gerência do Sistema de Água:
I – operação dos processos de tratamento da água captada, compreendendo coagulação, floculação, decantação, filtração e desinfecção;
II – monitoramento contínuo das variáveis de processo, assegurando conformidade com os padrões de potabilidade;
III – execução de tratamento de resíduos gerados pelo sistema produtor de água, e manutenção das instrumentações de campo para a eficiência da qualidade e do processo de tratamento;
IV – execução e controle do lançamento de águas e resíduos de produção na rede de esgoto; e
V – registro e reporte dos dados de produção e operação, para integração aos sistemas corporativos.
Art. 102 – São competências da Unidade de Zeladoria do Sistema de Captação, integrante da Gerência do Sistema de Água:
I – realização de pequenos serviços de manutenção civil, conservação e limpeza nas áreas de captação de água, estações e estruturas associadas;
II – inspeção rotineira das estruturas de captação, com comunicação imediata de anomalias à Gerência;
III – apoio às equipes técnicas nos serviços de operação e manutenção preventiva das bombas e instalações de captação; e
IV – guarda patrimonial e verificação de condições de acesso e segurança nas áreas de captação.
Art. 103 – São competências da Gerência do Sistema de Esgoto, integrante da Diretoria de Saneamento:
I – gestão da operação e manutenção do sistema de coleta, afastamento e tratamento de esgoto, assegurando regularidade, eficiência e conformidade ambiental;
II – coordenação das atividades de monitoramento de redes coletoras, interceptores, estações elevatórias e estações de tratamento de esgoto;
III – integração das unidades operacionais de esgoto, garantindo uniformidade de procedimentos e comunicação tempestiva com as demais áreas do SAAE Aparecida;
IV – acompanhamento da execução de ordens de serviço, fiscalizações e intervenções de campo, assegurando o cumprimento de prazos, normas de segurança e padrões técnicos;
V – coordenação do registro e atualização dos dados operacionais do sistema de esgoto, promovendo sua integração ao cadastro técnico e aos sistemas corporativos;
VI – monitoramento dos indicadores de desempenho do sistema de esgoto, com elaboração de relatórios técnicos e proposição de medidas de aprimoramento; e
VII – articulação com órgãos ambientais e reguladores, para atendimento das exigências legais e obtenção das licenças necessárias à operação.
Art. 104 – São competências da Unidade de Estação de Tratamento de Esgoto (ETE), integrante da Gerência do Sistema de Esgoto:
I – operação dos processos de tratamento de esgoto, assegurando a eficiência na remoção de cargas poluentes e a conformidade com os padrões ambientais;
II – execução da manutenção preventiva, corretiva e preditiva dos equipamentos e instalações das estações de tratamento de esgoto;
III – monitoramento da qualidade do efluente tratado, com coleta de amostras, análise laboratorial e elaboração de relatórios técnicos;
IV – registro e atualização dos dados operacionais da estação, integrando-os aos sistemas corporativos e ao cadastro técnico; e
V – acompanhamento da aplicação de inovações tecnológicas em processos de tratamento de esgoto.
Art. 105 – São competências da Unidade de Zeladoria das Estações Elevatórias de Esgoto, integrante da Gerência do Sistema de Esgoto:
I – operação cotidiana das estações elevatórias de esgoto, assegurando o bombeamento adequado e a continuidade do sistema;
II – execução de serviços de manutenção preventiva e corretiva em bombas, painéis elétricos, válvulas e demais dispositivos das estações;
III – monitoramento de níveis, pressões e vazões, com comunicação tempestiva de anomalias à Gerência do Sistema de Esgoto;
IV – registro de ocorrências e intervenções realizadas nas estações elevatórias, garantindo rastreabilidade e integração com os sistemas corporativos; e
V – observância das normas técnicas, ambientais e de segurança do trabalho no desenvolvimento das atividades.
TÍTULO II
DA ESTRUTURA DE PESSOAL
CAPÍTULO I
DA REESTRUTURAÇÃO DOS QUADROS DE CARGOS EM COMISSÃO E DE FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 106 – Fica aprovada a reorganização da estrutura de pessoal do SAAE Aparecida, na forma dos Anexos integrantes desta Lei Complementar:
I – Anexo II – Quadro de Cargos em Comissão;
II – Anexo III – Descrição dos Cargos em Comissão;
III – Anexo IV – Quadro de Funções de Confiança;
IV – Anexo V – Descrição das Funções de Confiança.
§ 1º – Ficam criados os cargos em comissão elencados no Anexo II, cujas atribuições estão previstas no Anexo III desta Lei.
§ 2º – Ficam criadas as funções de confiança elencadas no Anexo IV, a serem preenchidas por servidores efetivos do SAAE Aparecida, com atribuições previstas no Anexo V desta Lei.
§ 3º – Ficam extintos eventuais cargos de provimento em comissão ou funções de confiança com atuação no âmbito do SAAE Aparecida, e que não estejam elencados nesta Lei.
Art. 107 – Além das atribuições próprias dos cargos e funções, previstas nos termos dos anexos III e V desta Lei Complementar, os Assessores, Diretores e Gerentes do SAAE Aparecida são responsáveis pelas rotinas de fiscalização e gestão de contratos vigentes e relacionados à sua esfera de competência.
Art. 108 – Aos ocupantes dos cargos em comissão e das funções de confiança previstos nesta Lei Complementar aplicam-se as disposições do Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP, Lei Complementar nº 04/2023 e alterações.
§ 1º – O preenchimento de cargo ou função observará os requisitos gerais ordinários, e os requisitos mínimos de escolaridade por meio de títulos acadêmicos decorrentes de cursos concluídos e certificados por instituições de ensino credenciadas e reconhecidas pelo Ministério da Educação (MEC).
§ 2º – Ficam reservados para provimento por servidores de carreira do SAAE Aparecida, no mínimo, 20% (vinte por cento) dos cargos de provimento em comissão, atendidos os requisitos previstos nesta Lei.
CAPÍTULO II
QUADRO DE RESPONSABILIDADES ADICIONAIS
Art. 109 – Considera-se responsabilidade adicional a decorrente da designação para o desempenho de atribuições específicas e alheias àquelas ordinariamente previstas para o cargo ocupado, que importe em acréscimo de responsabilidade funcional ao servidor efetivo do SAAE Aparecida.
§ 1º – A designação para exercício de responsabilidade adicional não se confunde com o exercício de direção, chefia ou assessoramento, e nem de atribuições ordinárias, próprias ou decorrentes do exercício de cargo efetivo.
§ 2º – A responsabilidade adicional decorre:
I – da necessidade administrativa dos conhecimentos técnicos, habilitação ou aptidão do servidor designado, extraordinárias ao cargo de que seja titular;
II – do acréscimo de responsabilidade funcional em razão do exercício das atribuições designadas;
III – da inexistência de cargo ou função ao qual tais atribuições e responsabilidades estejam legalmente imputadas; e
IV – da ausência de justificativa para a criação de cargo ou função de confiança específicos para o cumprimento de tais atribuições.
§ 3º – A designação de responsabilidade adicional não exime o servidor do SAAE Aparecida das atribuições e responsabilidades próprios do cargo efetivo.
§ 4º – O exercício de responsabilidade adicional é incompatível com o exercício em regime de sobreaviso, sem prejuízo da contraprestação por eventuais horas extraordinárias, desde que autorizadas por autoridade competente.
Art. 110 – Fica fixado o Quadro de Responsabilidades Adicionais, a serem exercidas no âmbito do SAAE Aparecida, nos casos e condições previstos nesta Lei, na forma do Anexo VI, com atribuições previstas no Anexo VII.
CAPÍTULO III
DO VENCIMENTO E DAS GRATIFICAÇÕES
Art. 111 – O Anexo VIII desta Lei fixa a contraprestação inerente ao exercício de cargo em comissão, de função de confiança ou de responsabilidade adicional, e é composto por:
I – Tabela A – Vencimentos dos Cargos em Comissão (VCC);
II – Tabela B – Gratificação das Funções de Confiança (GFC); e
III – Tabela C – Gratificação por Responsabilidade Adicional (GRA).
Art. 112 – O servidor efetivo em exercício de cargo em comissão recebe a eventual diferença entre o vencimento do cargo de que é titular e o daquele para o qual for nomeado, sob o título “diferença de cargo em comissão”.
§ 1º – O servidor de que trata o caput não sofre prejuízo de direitos e vantagens relativamente ao cargo de que é titular, com exceção daquelas cujo direito decorra da implementação de condições certas, especificadas em lei.
§ 2º – É facultada ao servidor de que trata o caput a opção pelo vencimento próprio do cargo efetivo, acrescido de gratificação equivalente a 50% (cinquenta por cento) do vencimento do cargo em comissão para o qual for nomeado, observado, em qualquer caso, o previsto no § 1º deste artigo.
Art. 113 – As gratificações previstas nas Tabelas II e III do Anexo VIII são expressas em valor nominal e atualizadas automaticamente, pelo percentual concedido pelo Poder Executivo aos servidores da administração direta e indireta, sem necessidade de lei autônoma.
Art. 114 – Aplicam-se aos servidores de que trata esta Lei Complementar o disposto no Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Aparecida/SP quanto aos Direitos, à Remuneração e às Vantagens Pecuniárias.
Parágrafo único – A diferença de vencimento pelo exercício de cargo em comissão, ou o valor das gratificações previstas nesta Lei não são incorporáveis e não se somam ao vencimento-base do servidor para a incidência de vantagens pessoais, inclusive as decorrentes da carreira, sendo recebidos tão-somente enquanto perdurarem os efeitos da nomeação ou designação.
Art. 115 – É vedado designar ocupante de cargo em comissão para o exercício de qualquer função ou responsabilidade adicional.
§ 1º – É vedado cumular ao mesmo servidor mais de uma gratificação de qualquer natureza, a título de contraprestação pelo exercício de função, responsabilidades adicionais e outras que requeiram o cumprimento de atribuições específicas, previstas nos artigos 128, 129 e 130 da Lei Complementar nº 04, de 26 de dezembro de 2023.
§ 2º – É vedado o pagamento de adicional por serviço extraordinário ao nomeado para cargo em comissão e para os designados para o exercício de função de confiança.
TÍTULO III
DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 116 – As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações orçamentárias próprias previstas no orçamento, observadas as regras e os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.
Art. 117 – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, especialmente as Leis nº 4.558/2024 e nº 4.568/2024.
Registre-se. Publique-se. Afixe-se. Cumpra-se.
Aparecida, 21 de outubro de 2025.
JOSÉ LUIZ RODRIGUES
Prefeito Municipal
Registrada e Publicada na Secretaria Municipal de Planejamento e Governo em 21 de outubro de 2025.
Érica Soler Santos de Oliveira
Secretária Municipal de Planejamento e Governo
Projeto de Lei Complementar nº 003/2025